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norma nº 3127/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3127 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências correlatas.
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pEST:
Prefeitura Municipal de Pires,
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ;
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(a)piresdorio.go.gov. br 1 Ro O a
ks A, O:
LEINº. 2 12 , DE 26 DE DEZEMBRO L DE 2006: -
E, ad
"Autoriza o Poder Executivo a contratar —
financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A., e dá outras providências correlatas”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 825.000,00
(oitocentos e vinte e cinco mil reais), observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias -
Provias, nos termos das Resoluções n.º 3.365, de 26.04.2006, e n.º 3.372, de
16.06.2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
$ 1º - No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
$ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que
se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(a)piresdorio.go.gov.br
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e
das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio-GO, em 26 de dezembro de
2006.

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