| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.021, de 13 de julho de 2005. |
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MUNICIPAL DE Pires RA e gm: 20052009 Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 - Centro - Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000. * “ist, > FO E a e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br o e ú LEIN.º 3125 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. “Altera dispositivos da Lei nº 3.021, de 13 de julho de 2005”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 anos, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 14 de dezembro de 20086. ARASCO TOMAZINI MARIA APARÉCI “P) feita Municipal SILVA FILHO Secretário de A stração e Finanças lesl. Eeglstrado às ris. 180U do Liv 7/78