| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | Institui Concurso de Oratória Dr. Édison Monteiro de Godoy. |
| native_id | 1898 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio | Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ' Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 E 2Y od e-mail: 9) Er a N 199759? Ê Lei N.º 3.136/07, DE 03 DE ABRIL DE 2007 "Institui Concurso de Oratória Dr. Édison Monteiro de Godoy". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica institudo o Concurso Municipal de Oratória Dr. Édison Monteiro de Godoy, evento de natureza cultural, que será realizado anualmente, promovido pela Câmara Municipal e pela Secretaria Municipal de Educação do Município, em data a ser previamente divulgada pelos promotores. Art. 2º - São objetivos básicos do Concurso de Oratória: | - Incentivar o exercício da cidadania através da livre expressão; Il- Colaborar para o aprimoramento cultural da comunidade estudantil; HI - Estimular o surgimento de novas lideranças. Art. 3º- O Concurso de Oratória Edison Monteiro de Godoy estará aberto à Art. 4º - Serão distribuídos aos vencedores a seguinte premiação, atendido ao disposto no artigo anterior: Art. 5º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 03 dias do mês de abril de 2007. DA MARASCO TOMAZINI Municipal c/o7.