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norma nº 4008/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4008 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aumentar o número de Vagas referente ao Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio e MP nO
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
“hm: 2047 a 2020
LEI Nº 4.008/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a aumentar O número de
Vagas referente ao Processo Seletivo Simplificado para
Contratações Temporárias de Excepcional Interesse
Público, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.960 de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a “Autorização do
Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de
Excepcional Interesse Público”.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal por intermédio da SME - Secretaria Municipal de
Educação, por meio do Processo Seletivo Simplificado, contratar, por prazo determinado, para
suprir necessidades da SME - Secretaria Municipal de Educação de 80 (oitenta) vagas para
Professores P-I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 35 (trinta e cinco) Monitoras
de Creche com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais conforme necessidade do ente
municipal.
$ 1º - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido
para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais
atuando nas escolas e creches sob a tutela da Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º - As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período
de um ano podendo ser prorro: ável uma única vez por igual eríodo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação
orçamentária do FME Fundo Municipal de Educação: 12.361.1428. 2.239. 339039 Ficha
487.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor retroativa a 23 de janeiro de 2020.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — GO., EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2020.
CLEID ECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
po
ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo a aumentar o número de
Vagas referente ao Processo Seletivo Simplificado para
contratações temporárias de excepcional interesse público,
e dá outras providências *.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.960/2019 de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a
“Autorização do Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para
Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público”.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal por intermédio da SME- Secretaria Municipal de
Educação, por meio do Processo Seletivo Simplificado, contratar, por prazo determinado,
para suprir necessidades da SME - Secretaria Municipal de Educação de 80 (oitenta) vagas
para Professores P-I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 35 (trinta e cinco)
Monitoras de Creche com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais conforme
necessidade do ente municipal.
$ 1º - A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido
para O preenchimento de vagas € necessidade premente de disponibilidade dos
profissionais atuando nas escolas e creches sob a tutela da Secretaria Municipal de
Educação.
$ 2º - As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período
de um ano podendo ser prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação
orçamentária do FME Fundo Municipal de Educação: 12.361.1423.2.239. 339039
Ficha 487.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor retroativa a 23 de Janeiro de 2020.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO
SILVA NETO”, EM 19 D EVEREIRO DE 2020.
Vereadora LOR O VOLEI, Vereador ;
Presidente. Vice-Presidente.
Vereador CLÁUDIO MORAES,
1º Secretário.
glau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprQ prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
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COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº OO L 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada
hoje para exame do Projeto de Lei nº 003/20, de autoria do Poder Executivo, que
“Autoriza o Poder Executivo a aumentar O número de vagas referente ao
Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias de excepcional
interesse público, e dá outras providências”, conclui por emitir parecer pela
sua tramitação em plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Vereador DENILSON CASTRO,
Presidente.
Vereador WiL NEIRO. Veféador: sites
elator. embro.
Iglau*
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COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER Nº 00) 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 003/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza O Poder Executivo a aumentar O número de vagas
referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias de
excepcional interesse público, e dá outras providências”, conclui por emitir
parecer pela sua tramitação em plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 17 DE
FEVEREIRO DE 2020.
EA! co
Presidente.
a oct ro
“a
Vereador SIN HAVEIRO, Vereador T, ES,
Relat Membro.
glau*
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COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
E ATIVIDADES PRIVADAS
PARECER Nº 009 120
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 003/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a aumentar o número de vagas
referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias de
excepcional interesse público, e dá outras providências”, conclui por emitir
parecer pela sua tramitação em plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM 17 DE FEVEREIRO 020.
Iglau*
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
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COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 002, no
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 003/20, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza O Poder Executivo a aumentar O número de vagas
referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias de
excepcional interesse público, e dá outras providências”, conclui por emitir
arecer pela sua tramita ão em plenário.
EM 17 DE
FEVEREIRO DE 2020. LI VIL
AZ SERASA
Presidente.
Vereador NENECO;
Membro.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
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