| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei n.º 3.077/06 e dá outras providências. |
| native_id | 1902 |
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âmago Dora 220 Des Us Prefeitura Municipal de Pires, doi: dis “Aya Praça Francisco Felipe Machado nº 37 < Reentro RETO s Y fora Ciro Fax: (64) 461 — 4020 Fone: 461-4000 dO jan a RA e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br “Altera dispositivo da lei n.º 3.077/06 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 3.077/06, de 30 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2006, até o montante de 20% (vinte por cento), utilizando como recursos os provenientes da anulação parcial e total de dotações conforme previsto e regulamentado na Lei Federal n.º 4.320/64". Parágrafo único - Além do montante que se autoriza por força da Lei n.º 3.077/06, fica autorizado mais 5% (cinco por cento) para a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral desse Município para o exercício de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de novembro de 2006. MARASCO TOMAZINI a Municipal RIA AP Secretário de nistração e Finanças Registrado às ris 1IIU do Livro próprio.