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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3120/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaAltera dispositivo da lei n.º 3.077/06 e dá outras providências.
native_id1902

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âmago Dora 220 Des
Us
Prefeitura Municipal de Pires, doi: dis “Aya
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 < Reentro RETO s Y fora Ciro
Fax: (64) 461 — 4020 Fone: 461-4000 dO jan a RA
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
“Altera dispositivo da lei n.º 3.077/06 e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 3.077/06, de 30 de janeiro de 2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos
suplementares no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2006,
até o montante de 20% (vinte por cento), utilizando como recursos os
provenientes da anulação parcial e total de dotações conforme previsto e
regulamentado na Lei Federal n.º 4.320/64".
Parágrafo único - Além do montante que se autoriza por força da Lei
n.º 3.077/06, fica autorizado mais 5% (cinco por cento) para a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento Geral desse Município para o exercício
de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de
novembro de 2006.
MARASCO TOMAZINI
a Municipal
RIA AP
Secretário de nistração e Finanças
Registrado às ris 1IIU do Livro próprio.

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