| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
| native_id | 1911 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br / Z s E /) 3 LEINº 3 1h | y07, DE 18 DE ABRIL DE 2007 Sã G 74 “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2007, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCREDITO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano, ficando referendados os atos anteriormente praticados em favor dos contribuintes. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de abril de 2007. —s PARE CIDA ARASCO TOMAZINI Prefeita Municipal a A IS SILVA FILHO Secretário de i inistração e Finanças SCE/esl.