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norma nº 3146/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3146 / 2007
Date 2007-05-10
EmentaAltera o valor da corrida e da locação de Ponto de moto-taxi.
native_id1918

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qu MUNICIPAL DE ppa,
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ADM: 2005/2008
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 : em
e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br pa LO)
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LEI NS Í.JUG 107, DE 10 DE MAIO DE 2007. e Os
“Altera o valor da corrida e da
locação de Ponto de moto-taxi”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O valor da corrida de moto-taxi é fixado em R$ 2,50 (dois
reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - O valor da locação do ponto de moto-taxi é fixado em R$
6,00 (seis reais), para cobrir as despesas com o funcionamento do
ponto, inclusive as trabalhistas e tributárias. Para cobrir o custo de
telefone, é facultada a cobrança de mais R$ 1,50 (um real e cinquenta
centavos) exclusivamente do mototaxista que autorizar o recebimento
de ligações a cobrar.
8 1º - Perderá o direito de explorar o ponto de moto-taxi o
permissionário que cobrar acima do valor permitido no caput ou locar
veículo além do número de vagas estabelecidas em lei.
8 2º - É dever indeclinável da autoridade competente promover
fiscalização periódica, pelo menos a cada quinze dias, para assegurar o
cumprimento do disposto neste artigo e na legislação pertinente ao
serviço de moto-taxi, sob pena de responsabilidade.
8 3º - Ao lavrar o auto de infração, quando de irregularidade, o
fiscal terá fé pública e resguardará o sigilo da fonte, sendo parte legítima
para denunciar moto-taxista, qualquer cidadão ou outro permissionário
do serviço.
Art. 3º - Ficam revogadas, a Lei nº 2.828, de 13 de dezembro de
2002, e demais disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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[UNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás,
em 10 de maio de 2007.
RASCO TOMAZINI
Municipal
MARI IO
efe
IS SILVA FILHO
Secretário de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Urbano
les.
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