| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | Altera o valor da corrida e da locação de Ponto de moto-taxi. |
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qu MUNICIPAL DE ppa, 2) ADM: 2005/2008 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 : em e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br pa LO) | 45 LEI NS Í.JUG 107, DE 10 DE MAIO DE 2007. e Os “Altera o valor da corrida e da locação de Ponto de moto-taxi”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O valor da corrida de moto-taxi é fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Art. 2º - O valor da locação do ponto de moto-taxi é fixado em R$ 6,00 (seis reais), para cobrir as despesas com o funcionamento do ponto, inclusive as trabalhistas e tributárias. Para cobrir o custo de telefone, é facultada a cobrança de mais R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) exclusivamente do mototaxista que autorizar o recebimento de ligações a cobrar. 8 1º - Perderá o direito de explorar o ponto de moto-taxi o permissionário que cobrar acima do valor permitido no caput ou locar veículo além do número de vagas estabelecidas em lei. 8 2º - É dever indeclinável da autoridade competente promover fiscalização periódica, pelo menos a cada quinze dias, para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo e na legislação pertinente ao serviço de moto-taxi, sob pena de responsabilidade. 8 3º - Ao lavrar o auto de infração, quando de irregularidade, o fiscal terá fé pública e resguardará o sigilo da fonte, sendo parte legítima para denunciar moto-taxista, qualquer cidadão ou outro permissionário do serviço. Art. 3º - Ficam revogadas, a Lei nº 2.828, de 13 de dezembro de 2002, e demais disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Qpult=3 [UNICIPAL ; quRA ui DE Pires do Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 10 de maio de 2007. RASCO TOMAZINI Municipal MARI IO efe IS SILVA FILHO Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Urbano les. Registrada digitaimente / emlO !