| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Veda o corte no fornecimento de água nos dias que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 1922 |
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 CentrôRi. 2 É Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 p, e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br y Bj LEI NºS 144 , DE 14 DE MAIO DE 2007. “1. Po "Veda o corte no fornecimento de água: nos oz OZ " ça dias que indica, e dá outras providências". — + A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É vedado à Concessionária do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário proceder corte no fornecimento de água nas sextas-feiras, finais de semana, dias de feriado e na sua véspera. Parágrafo Único - A determinação do caput visa permitir ao usuário inadimplente saldar seus débitos em período de expediente bancário ou de funcionamento de agentes de cobrança autorizados. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio-GO, em 14 de maio de 2007.