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norma nº 3112/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 2.130, de 29/10/1992, com redação dada pelas Leis 2.449/97 e 3.090/06.
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MUNICIPAL DE py
ave ADM: 2005/2009 RES no
Prefeitura Municipal dePii
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro, :
Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 É
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Ê a] R Ro) á 94
LEINº 3.112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
“Altera dispositivo da Lei nº 2.130, de
29/10/1992, com redação dada pelas Leis
2.449/97 e 3.090/06”.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O art. 29, 8 2º da Lei 2.130, de 29 de outubro de
1992, com redação dada pelas Leis 2.449, de 18 de abril de 1997 e
3.090, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 29 — omissis.
8 2º - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$
701,40 (setecentos e um reais e quarenta centavos), observado o
percentual mínimo equivalente 56% (cinquenta e seis por cento) do
vencimento da categoria funcional de Assistente Social nível l
conforme estabelecido na Lei 2.835. Sistema de Carreira e Vencimento
Público do Município de Pires do Rio”.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10 de julho de 2006.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
em 14 de setembro de 2006.
ASSIS SILVA FILHO
Secretário de Administração e Finanças oe"
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