| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 2.130, de 29/10/1992, com redação dada pelas Leis 2.449/97 e 3.090/06. |
| native_id | 1924 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
MUNICIPAL DE py ave ADM: 2005/2009 RES no Prefeitura Municipal dePii Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro, : Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4000 É e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Ê a] R Ro) á 94 LEINº 3.112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 “Altera dispositivo da Lei nº 2.130, de 29/10/1992, com redação dada pelas Leis 2.449/97 e 3.090/06”. , A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — O art. 29, 8 2º da Lei 2.130, de 29 de outubro de 1992, com redação dada pelas Leis 2.449, de 18 de abril de 1997 e 3.090, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 — omissis. 8 2º - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 701,40 (setecentos e um reais e quarenta centavos), observado o percentual mínimo equivalente 56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento da categoria funcional de Assistente Social nível l conforme estabelecido na Lei 2.835. Sistema de Carreira e Vencimento Público do Município de Pires do Rio”. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2006. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 14 de setembro de 2006. ASSIS SILVA FILHO Secretário de Administração e Finanças oe" A A