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norma nº 3152/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3152 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaAutoriza a desafetação de área pública, e dá outras providências correlatas.
native_id1932

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(ciPaL.
seo Prefeitura Municipal de Pires do Rio
b N Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64)3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Ê SA)
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ÁS/O
(NY A,
LEINS$ ]5.9,, DE 14 DE MAIO DE 2007
“Autoriza a desafetação de área
pública, e dá outras providências
correlatas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar.1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a desafetar área pública, passando sua categoria de bem
de uso comum para a de bem dominial, como se segue:
| —- ÁREA DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
antes denominada A.P.M. B, localizada na Rua 1, lado par, distando
10,00 m da Rua 9, loteamento Oswaldo Gonçalves, medindo 47,63 m
de frente para a Rua 1; 75,79 m pelo lado direito confrontando com o
terreno da APAI; 42,21 m mais 4,00 m e mais 15,27 m de fundo,
formado por uma linha quebrada, confrontando com a Rua 2; 75,54 m
pelo lado esquerdo confrontando com A.P.M. A, totalizando 3.933,15
m?, recebida pelo Município, nos termos da legislação pertinente, em
consequência de parcelamento do solo urbano, conforme a lei nº
2.794, de 05 de julho de 2002, registrada sob o nº R.3-9402 e
averbação nº 3, datada de 04 de novembro de 2003, no Cartório de
Registro de Imóveis desta cidade.
Art. 2º - A área desafetada por força do artigo anterior, agora
bem de uso dominial, foi doada à Firma Individual Eliane Resende
Costa Cavalcante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.291.085/0001-30,
sediada nesta cidade, nos termos, nas condições e para os devidos
fins, consoante autoriza a lei nº 2.900, de 15 de dezembro de 2003.
Art. 3º - Ficam referendados e ratificados os atos praticados
em cumprimento à lei nº 2.900, de 15 de dezembro de 2003, que
independem de confirmação epistolar ou judicial para que se
entendam prevalecentes.
MUNICIPAL
DA Prefeitura Municipal de Pires do Rio
as” ( Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64)3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br
Art. 4º - De igual modo, são mantidas as demais disposições
da lei nº 2.900, de 15 de dezembro de 2003, que também independem
de confirmação epistolar ou judicial para que se entendam
prevalecentes.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 14 de
maio de 2007.
SISISILVA FILHO
Secretário de Administração e Finanças
YASCO TOMAZINI
efeita| Municipal
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Registrada digitalmente
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