| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área pública, e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 1932 |
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(ciPaL. seo Prefeitura Municipal de Pires do Rio b N Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64)3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Ê SA) 4 a» ÁS/O (NY A, LEINS$ ]5.9,, DE 14 DE MAIO DE 2007 “Autoriza a desafetação de área pública, e dá outras providências correlatas”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar.1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desafetar área pública, passando sua categoria de bem de uso comum para a de bem dominial, como se segue: | —- ÁREA DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: antes denominada A.P.M. B, localizada na Rua 1, lado par, distando 10,00 m da Rua 9, loteamento Oswaldo Gonçalves, medindo 47,63 m de frente para a Rua 1; 75,79 m pelo lado direito confrontando com o terreno da APAI; 42,21 m mais 4,00 m e mais 15,27 m de fundo, formado por uma linha quebrada, confrontando com a Rua 2; 75,54 m pelo lado esquerdo confrontando com A.P.M. A, totalizando 3.933,15 m?, recebida pelo Município, nos termos da legislação pertinente, em consequência de parcelamento do solo urbano, conforme a lei nº 2.794, de 05 de julho de 2002, registrada sob o nº R.3-9402 e averbação nº 3, datada de 04 de novembro de 2003, no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Art. 2º - A área desafetada por força do artigo anterior, agora bem de uso dominial, foi doada à Firma Individual Eliane Resende Costa Cavalcante, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.291.085/0001-30, sediada nesta cidade, nos termos, nas condições e para os devidos fins, consoante autoriza a lei nº 2.900, de 15 de dezembro de 2003. Art. 3º - Ficam referendados e ratificados os atos praticados em cumprimento à lei nº 2.900, de 15 de dezembro de 2003, que independem de confirmação epistolar ou judicial para que se entendam prevalecentes. MUNICIPAL DA Prefeitura Municipal de Pires do Rio as” ( Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64)3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br Art. 4º - De igual modo, são mantidas as demais disposições da lei nº 2.900, de 15 de dezembro de 2003, que também independem de confirmação epistolar ou judicial para que se entendam prevalecentes. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 14 de maio de 2007. SISISILVA FILHO Secretário de Administração e Finanças YASCO TOMAZINI efeita| Municipal lesl. Registrada digitalmente / à Dt em