| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
| native_id | 1942 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio -GO. .. Praça Francisco Felipe Machado, 37 Fax (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpría)piresdorio.go.gov.br 295240 74 LEI Nº.3./5% 407, DE 28 DE MAIO DE 2007. cd/2 “A “Promove a revisão geral anual dos. Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos em Servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 10% (dez por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo- se seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2007. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 28 de maio de 2007. INI Secretário da Administração e Finanças da digitalmente cod dá p