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norma nº 3160/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3160 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaConcede subvenção à Associação União Piresina - PROPIRES.
native_id1943

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64)3461-4020 — Fone: 461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEINº (3 100 |, DE 28 DE MAIO DE 2007. Va A Ê ! 7)
“Concede subvenção à Associação
União Piresina - PROPIRES”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a
conceder subvenção, sob forma de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO UNIÃO PIRESINA — PROPIRES, entidade civil, sem
fins lucrativos, sediada nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o Nº
05.681.534/0001-44, com Estatuto registrado no Cartório
competente.
Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput,
destinar-se-á ao custeio e à manutenção da beneficiária, com fito a
realização da 122 EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PIRES DO
RIO — 122 EXPOAGRO, conforme Projeto de Aplicação a ser
apresentado à Administração Pública.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei, será no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassada em parcela
única , no mês de Junho/2007.
$ Único — O repasse e seus valores, ficam condicionados à
apresentação de Plano de Trabalho e a justificativa de inequívoca
necessidade por parte da beneficiária.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do
estabelecido nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária
20.606.5027.4247 — 335043 - Subvenções Sociais, consignada no
Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro/2007.
$ Único — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial (Art. 43, 8 1º, III, da Lei 4.320/64), no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face às despesas do
ENS
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64)3461-4020 — Fone: 461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
custeio e manutenção, no corrente exercício, para os fins de que
trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir do dia 15 de junho de 2007.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, 28 de maio de 2007.
RASCO TOMAZINI
ita Municipal
SCE/esl.

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