| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2007 |
| Date | 2007-05-28 |
| Ementa | Concede subvenção à Associação União Piresina - PROPIRES. |
| native_id | 1943 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64)3461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEINº (3 100 |, DE 28 DE MAIO DE 2007. Va A Ê ! 7) “Concede subvenção à Associação União Piresina - PROPIRES”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder subvenção, sob forma de auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO UNIÃO PIRESINA — PROPIRES, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.681.534/0001-44, com Estatuto registrado no Cartório competente. Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput, destinar-se-á ao custeio e à manutenção da beneficiária, com fito a realização da 122 EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PIRES DO RIO — 122 EXPOAGRO, conforme Projeto de Aplicação a ser apresentado à Administração Pública. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei, será no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassada em parcela única , no mês de Junho/2007. $ Único — O repasse e seus valores, ficam condicionados à apresentação de Plano de Trabalho e a justificativa de inequívoca necessidade por parte da beneficiária. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária 20.606.5027.4247 — 335043 - Subvenções Sociais, consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro/2007. $ Único — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial (Art. 43, 8 1º, III, da Lei 4.320/64), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para fazer face às despesas do ENS Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64)3461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br custeio e manutenção, no corrente exercício, para os fins de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 15 de junho de 2007. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 28 de maio de 2007. RASCO TOMAZINI ita Municipal SCE/esl.