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norma nº 3103/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3103 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaVeda estacionamento no local que indica
native_id1953

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www-camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(QO prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
LEI Nº 3.103, DE 05 DE JUNHO DE 2006
Veda estacionamento no local que indica
O VEREADOR JÚLIO AUTO PEÇAS, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica vedado o estacionamento de veículos no lado esquerdo
da Rua Joaquim Antonio Teixeira, setor central, sentido Praça/Avenida, a
partir da sua esquina com a Praça Gaudêncio Rincon Segóvia até sua
esquina com a Av. Lino Sampaio.
Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os
meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIO, EM 05 DE JUNHO DE 2006.
N
o ad
eças,
Vereador Júlio A
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE JUNHO DE 2006.
1º secretário.
Vir/*
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