| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | Veda estacionamento no local que indica |
| native_id | 1953 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www-camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmpr(QO prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 LEI Nº 3.103, DE 05 DE JUNHO DE 2006 Veda estacionamento no local que indica O VEREADOR JÚLIO AUTO PEÇAS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica vedado o estacionamento de veículos no lado esquerdo da Rua Joaquim Antonio Teixeira, setor central, sentido Praça/Avenida, a partir da sua esquina com a Praça Gaudêncio Rincon Segóvia até sua esquina com a Av. Lino Sampaio. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE JUNHO DE 2006. N o ad eças, Vereador Júlio A PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE JUNHO DE 2006. 1º secretário. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOLIAS”