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norma nº 156/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 097/10 de setembro de 2010 do Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio QÚ ê, Ú
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CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÔ RI
O Fone: (84) 3461-4000 / (64) 3461-4005 TRANSUARÊNCIAE TRABALHO»
hdmmc2017 a 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, DE 08 DE JUNHO |DE 2020.
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Complementar nº 097/10 de setembro de
2010 do Estatuto do Magistério Municipal e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 10, da Lei Complementar nº 097/10, de 17 de
setembro de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
O art. 10 da Lei Complementar nº 097/10 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10 — Para cada unidade escolar será designado (a) um gestor (a), eleito
(a) pela comunidade escolar, com voto igual para todos, entre professores
efetivos e estáveis na área da educação, funcionários, pais e alunos
maiores de 11 anos de idade.
$1º - O mandato de gestor (a) escolar será de| dois anos, sendo permitida
a reeleição para o biênio subsequente, vedada nova reeleição seguinte.
$2º - Após cumprir dois mandatos consecutivo, fica o (a) ocupante da vaga
de gestor escolar, impedido (a) de candidatar-se pelo período de dois anos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de |sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, aos oito
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, (08/06/2020).
Clei aregida Veloso da Costa
Municipal

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