| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 097/10 de setembro de 2010 do Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio QÚ ê, Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÔ RI O Fone: (84) 3461-4000 / (64) 3461-4005 TRANSUARÊNCIAE TRABALHO» hdmmc2017 a 2020 LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2020, DE 08 DE JUNHO |DE 2020. “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 097/10 de setembro de 2010 do Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o artigo 10, da Lei Complementar nº 097/10, de 17 de setembro de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação e acréscimos: O art. 10 da Lei Complementar nº 097/10 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 — Para cada unidade escolar será designado (a) um gestor (a), eleito (a) pela comunidade escolar, com voto igual para todos, entre professores efetivos e estáveis na área da educação, funcionários, pais e alunos maiores de 11 anos de idade. $1º - O mandato de gestor (a) escolar será de| dois anos, sendo permitida a reeleição para o biênio subsequente, vedada nova reeleição seguinte. $2º - Após cumprir dois mandatos consecutivo, fica o (a) ocupante da vaga de gestor escolar, impedido (a) de candidatar-se pelo período de dois anos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de |sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, (08/06/2020). Clei aregida Veloso da Costa Municipal