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norma nº 3105/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2006
Date 2006-07-04
EmentaDispõe sobre ações de proteção ao andarilho, e dá outras providências.
native_id1957

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ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues,
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(w prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
LEI Nº 3.105, DE 04 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre ações de proteção ao
andarilho, e dá outras providências.
[a O VEREADOR JÚLIO AUTO PEÇAS, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os andarilhos receberão proteção e apoio do Poder Público
Municipal, nos termos desta lei, quando em permanência provisória em
Pires do Rio.
Art. 2º - À título de proteção e apoio, fica autorizada a oferta do
seguinte:
I — disponibilização de abrigo para banho, pousada e refeição (café
Oo da manhã, almoço e jantar);
IH — passagens para local de destino.
Art. 3º - O amparo previsto nesta lei prevalecerá caso a permanência
do andarilho não perdure mais que dois dias em Pires do Rio.
Parágrafo Único - Ressalva-se da limitação do caput:
I- os casos de internação hospitalar, conforme determinação médica,
enquanto perdurar o tratamento:
IH — o excesso de lotação em ônibus de destino, enquanto durar.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74. esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues.
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio —- GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(Q prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
Art. 4º - Fica autorizada a aquisição ou a locação de imóvel
residencial para o funcionamento da Casa do Albergado (abrigo para
indigentes e andarilhos).
Art. 5º - A despesa decorrente do estabelecido nesta lei correrá à
conta de dotação própria consignada no orçamento em vigor.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIO, EM 04 DE JULHO DE 2006.
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3
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Presidente.
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 04 DE JULHO DE 2006.
Vereador Prof. ngos,
1º secretáxi
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS”

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