br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 4280/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4280 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de Professor e Monitor de Creche e dá outras providências.
native_id1966

Originating matéria

matéria 1550 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

— GOVERNO DE —ums
PIRES E O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
Dts RI GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
LEI Nº 4.280, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público para os
cargos de Professor e Monitor de Creche
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por tempo
determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse
público deste Município de Pires do Rio, em conformidade com o que estabelece o
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nas condições previstas nesta
Lei, para o provimento dos seguintes cargos:
|- 83 (oitenta e três) vagas para o cargo de Professor — N-I;
Il — 17 (dezessete) vagas para o cargo de Monitor de Creche.
$ 1º Fica autorizada a formação de cadastro de reserva de 83 (oitenta e três) vagas
para o cargo de professor e 50 (cinquenta) vagas para o cargo de monitor de creche.
8 2º Os cargos previstos devem observar as atribuições, formação, carga horária e
remuneração contidas no Anexo Único desta Lei.
8 3º Os contratos terão sua remuneração reajustada anualmente, nos mesmos termos
fixados aos servidores públicos do Poder Executivo.
8 4º Os contratados farão jus à hora-extra e diária quando no exercício da função
desempenharem as atividades em condições que ensejem o pagamento das referidas
verbas, nos mesmos termos fixados aos servidores públicos do Poder Executivo, bem
como direito a férias, acrescidas do terço constitucional, e décimo terceiro salário.
Art. 2º Os contratos celebrados em decorrência desta Lei são de natureza jurídico-
administrativa, não se sujeitando ao Regime Celetista e/ou Estatutário, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral de Previdência.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 publicado no Placard da
Prefeitura
Las 3070/2005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
Ass.
— GOVERNO DE —
; PIRES Dts RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
E GABINETE DO PREFEITO
is —— GESTÃO 2025/2028 mem
Art. 3º Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que
comprovarem, mas não se limitando, aos seguintes requisitos:
|- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il = Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
III — Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
IV - Comprovação do grau de formação exigido para o cargo;
V — Prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal;
VI — Apresentar atestado médico comprovando estar em gozo de boa saúde física e
mental;
VII — Estar quite com suas obrigações eleitorais;
VIII — Estar quite com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo
masculino.
Art. 4º A Seleção dos Profissionais de que trata a presente Lei se realizará através de
Processo Seletivo Simplificado, com prazo de validade de até 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, observando-se as atribuições a serem desenvolvidas.
8 1º O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta
por servidores ocupantes de cargos efetivos.
8 2º A seleção dos candidatos ao cargo de professor se dará com a realização de
provas e análise de títulos e a seleção dos candidatos ao cargo de monitor se dará
por meio de realização de provas, podendo a experiência profissional constituir
pontuação em fase própria cujos critérios, para ambos os cargos, serão estabelecidos
pela administração pública municipal.
8 3º As condições para contratação, os requisitos de investidura no cargo, os critérios
para a seleção, a distribuição de vagas e as atribuições previstas para as funções,
constarão do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e devem atender
as especificidades da Secretaria Municipal de Educação.
8 4º Ocorrendo a vacância dos cargos preenchidas na forma desta Lei, será
convocado a assumir a vaga o candidato classificado na próxima posição constante
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conheça e divulgue a arte e a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO do no Placará da ns pe E a e
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Corefeitura ,
Lei j 3070/2005
— GOVERNO DE ——s
PIRES Dt RI O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
see GABINETE DO PREFEITO
ea, —— GESTÃO 2025/2028 =
do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade
deste.
Art. 5º Ocorrerá a rescisão contratual nas seguintes situações:
| - Término do prazo contratual;
Il - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
Ill - Quando o contratado ocorrer em descumprimento contratual;
IV - Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação
específica;
V- Por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de conveniência da Administração;
b) do contratado assumir o exercício de cargo ou' emprego incompatível com as
funções do contrato;
c) em que o recomendar o interesse público.
Art. 6º Compete a Secretaria Municipal de Educação promover o planejamento,
coordenação, supervisão e controle dos referidos Profissionais.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Município, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 30 de setembro de 2025.
eg fg PER
GO SÉRGIO BATISTA
Prefeito
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 307012005
(2)
Ass.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
— GOVERNO DE ——umum
PIRES Dt R O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
E | GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 —=
ANEXO |
Cargo: Professor - N-—|
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
Número de vagas: 83 (oitenta e três)
Cadastro de reserva: 83 (oitenta três)
Requisito de investidura: Certificado de conclusão em nível superior em
pedagogia ou complemento em pedagogia.
Vencimento: R$ 3.845,05 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
e Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e
desportivas nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
e Ministrar aula nos anos iniciais do Ensino Fundamental, elaborar e executar
o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política |
Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade
Educacional;
e Participar de atividades de formação continuada promovidas pela SME -
Secretaria Municipal de Educação;
e Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos,
produzir e sistematizar material pedagógico, manter atualizados os registros
de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno;
e Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola;
e Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades
educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal de
Educação;
e Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o
calendário escolar;
e Participar do processo de avaliação da unidade educacional;
e Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais;
e Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;
e Participar do plano global da unidade educacional;
e Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos
de atendimento;
e Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas,
e Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
e Zelar pela disciplina e pelo material docente;
e Executar outras atividades correlacionadas.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-400Spublicado no Placard da
Prefeitura
Le) nº 307012095
3
Ass. Es
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
—— GOVERNO DE —umas
SE PIRES DERIO
(rupo mma pin) — GESTÃO 2025/2028 —m
do
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
Cargo: Monitor
Carga horária: 40h (quarenta horas)
Número de vagas: 17 (dezessete)
Cadastro de reserva: 50 (cinquenta)
Requisito de investidura: Certificado de conclusão de nível fundamental completo.
Vencimento: R$ 1.525,00 (mil quinhentos e vinte e cinco reais)
ATRIBUIÇÕES:
e Preparação de mamadeiras;
trabalho;
e Dar banho nas crianças;
e Receber as crianças e entregar as crianças aos pais ou responsáveis;
e Executar tarefas de higiene e alimentação em crianças;
e Limpeza e higiene dos materiais pedagógicos, brinquedos e do próprio local de
e Limpeza e higiene das roupas de cama, vestuários e berçário;
e Separar os matérias a serem utilizados na sala de aula;
e Acompanhar e monitorar as crianças durante a recreação;
e Desempenhar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
“Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goiás.”
Publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
Ass. =

open original →