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norma nº 155/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaRegulamenta Art. 97, I, da Lei Complementar nº 004/1.991, de 02 de Agosto de 1.991, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
007W oin 
Prefeitura Muni° de
PIRES D 111 
LEI COMPLEMENTAR N° 155/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.019. 
"Regulamenta Art. 97, 1, da Lei Complementar n° 004/1.991, 
de 02 de Agosto de 1.991, e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DA CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme 
determina a Lei Complementar Municipal n° 004/1991, a Gratificação de Produtividade 
Fiscal - GPF, a ser concedida aos servidores efetivos dos seguintes cargos: 
§ 1.0 Agente Fiscal: 
1— Fiscal de Tributos; 
II — Fiscal de Posturas; 
III — Fiscal de Obras, 
IV — Fiscal de Trânsito e Transportes ou Guarda Civil Municipal (GCM); 
V — Fiscal de Vigilância Sanitária, 
VI — Fiscal de Meio Ambiente e; 
VII— Fiscal do PROCON. 
§ 2.° Servidores efetivos que se encontram à disposição para apoio ao Fisco. 
§ 3°. Para efeitos de sistematização e controle, a Gratificação de Produtividade Fiscal — 
GPF, será subdividida por unidade de atuação ocupacional, na forma a seguir disposta 
conforme Art. 97, I da Lei Complementar n° 004/91 de 02 de Agosto de 1.991: 
I — GF — para o Grupo Fisco; 
Ii — GAF — para o Grupo de Apoio ao Fisco; 
CAPÍTULO II 
DA FORMAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL 
Seção I 
Da Limitação da Gratificação e da Incidência 
Art. 2." A Gratificação de Produtividade Fiscal não poderá ser superior ao percentual de 
100% (cem por cento) do salário base do servidor, cujos vencimentos são formados de: 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municiol de_ 
PIRES DO RIO 
Mn— 209 a 2020 
I — parte fixa — que é representada pelo salário base, computando-se para todos os efeitos a 
estabilidade econômica adquirida por força de lei; 
II — parte variável — correspondente à Gratificação de Produtividade Fiscal, respeitada a 
estabilidade econômica adquirida por força de lei e é composta por: 
a) 85% do salário base para a parte objetiva; 
b) 15% do salário base para a parte subjetiva. 
Seção Il 
Da Forma de Cálculo da Gratificação 
Art. 3.° Para os efeitos financeiros decorrentes desta Lei considera-se ponto de produção 
fiscal, o que conseguir atingir à pontuação padrão obrigatória de procedimentos 
necessários para que o servidor enquadrado no sistema de gratificação por produção faça 
jus ao seu vencimento, limitado a 100% (cem por cento) destes, para efeitos do vencimento 
mensal. 
Parágrafo Único. A aferição dos pontos produzidos pelo Agente Fiscal, incumbe ao 
Diretor (Departamento), ou ao Chefe de Fiscalização, ou a outra autoridade a que estiver 
subordinado o servidor, devendo, para tanto: 
1 - realizar a aferição dos pontos realizados pelo agente fiscal que lhe seja subordinado; 
II - realizar auditoria permanente das atividades desenvolvidas pela equipe de fiscalização; 
III - elaborar e conferir as escalas e os plantões fiscais. 
IV - realizar as avaliações de desempenho individual. 
Art. 4
0
. A aferição e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal será quantificada 
pelo trabalho mensal realizado, mediante a atribuição de pontos, considerando-se as ações, 
procedimentos legais e a execução de tarefas vinculadas às atividades próprias de 
fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. 
§ 1". A pontuação das atividades inerentes à fiscalização e de incremento à arrecadação é a 
constante nas Tabelas I a VI do anexo I desta Lei. 
§ 2°. A pontuação Objetiva mencionada no art. 2°, inciso II, alínea `a. corresponde a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do percentual máximo (100%) da Gratificação de Produtividade 
Fiscal e para obtê-lo o Agente Fiscal deverá alcançar o total de 600 (Seiscentos) pontos em 
razão do cumprimento de ações, procedimentos legais e de execução de tarefas vinculadas 
às atividades de fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. 
§ 3°. No que trata da mensuração subjetiva citada no art. 2°, inciso II, alínea '19' o servidor, 
mediante avaliação individual de desempenho, deverá obter a pontuação máxima de 100 
(cem) pontos os quais equivalem ao percentual de 15% (quinze por cento) do seu salário 
base, completando os 100%(cem por cento) da GPF, cumprindo os requisitos na tabela 
abaixo, os quais compreendem 10 (dez) pontos individualizados: 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefenera Muruti ;Ade 
PIRES DO RIO 
aultmos 
- 
DEFINIÇÕES 
1 Iniciativa Comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando 
garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos 
2 Assiduidade Comparecimento regular e permanência no local de trabalho 
3 Pontualidade Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga 
horária definida para o cargo ocupado 
4 Qualidade do trabalho Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados 
5 Urbanidade Estabelece relações amistosas com superiores, pares e com o 
público. 
6 Capacidade de trabalho em 
equipe 
Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, 
valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados 
comuns. 
7 Presteza Disposição para agir prontamente no cumprimento das 
demandas de trabalho 
8 Administração do 
tempo e 
tempestividade 
Capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro 
dos prazos previamente estabelecidos 
9 Autodesenvolvimento Busca, por meio de sua própria iniciativa, o 
aperfeiçoamento pessoal e profissional. 
10 Uso adequado do 
equipamento 
Cuidado e zelo na utilização e conservação dos 
equipamentos e instalações no exercício das atividades e 
tarefas 
§ 4°. Em caso de deficiência no atingimento da totalidade de cada item da Avaliação de 
Desempenho, serão glosados 0,10(um décimo) de cada item deficiente partindo de sua 
pontuação máxima definida pelos conceitos Bom/Ótimo, Médio/Regular e Ruim/Péssimo. 
I — Para conceito Bom ou Ótimo, 10.0 pontos; 
II— Para conceito Médio ou Regular, 7.9 pontos; 
III — Para conceito Ruim ou Péssimo, 2.0 pontos. 
§ 5°. Serão glosados os pontos relativos às peças fiscais contestadas mediante defesa
prévia, ou recurso apresentado pelo autuado e julgadas improcedentes em virtude de erro
insanável. 
§ 6°. O Agente Fiscal deverá apresentar ao Chefe da Fiscalização ou Diretor do 
Departamento, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês da concessão do adicional, 
relatório das atividades realizadas, que tem como objetivo: 
I — Pagamento do beneficio de que trata esta Lei; 
II — comprovar a frequência do Agente Fiscal ao trabalho; 
III — Conceituar o desempenho do Agente Fiscal no que se refere ao critério qualitativo de 
avaliação; 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Muni, i ial de 
PIRES DO 10 
IV — Determinar a ação realizada pelo Agente Fiscal no que se refere ao critério 
quantitativo de avaliação. 
§ 7°. Não será atribuída pontuação à atividade prevista nos anexos desta Lei, que seja 
pendente de conclusão no momento da aferição, portanto somente serão quantificados 
ações finalizadas, mesmo que sejam realizadas em etapas. 
§ 8°. A atribuição de pontos não verídica importará na responsabilização dos servidores 
que para ela concorrerem, implicando no ressarcimento do valor que tenha recebido, sem 
prejuízo das demais responsabilizações cabíveis. 
Art. 5°. Quanto ao desempenho da atividade de produtividade fiscal, o total de pontos 
apurados para as atividades será atribuído agente fiscal, da seguinte forma: 
I — A atividade exercida por apenas um Agente Fiscal, mesmo com ajuda ou em parceria 
com um Agente de apoia à fiscalização, os pontos obtidos serão considerados na sua 
totalidade. 
II — Para o desempenho de atividade com mais de dois fiscais, em razão de atividade de 
alta complexidade, o Chefe de Fiscalização ou assemelhado, deverá previamente autorizar 
a ação fiscal, mediante a expedição de Ordem de Serviço — OS. 
Art. 6°. O chefe da Divisão de Fiscalização ou Coordenador de Fiscalização encaminhará 
ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, 
mensalmente, ficha de avaliação objetiva individual contendo obrigatoriamente os 
percentuais de serviços realizados e, quadrimestralmente, a avaliação subjetiva. 
§1°. Cada Servidor avaliado com a finalidade de mensuração de sua GPF, receberá de seu
Superior imediato uma cópia da ficha de avaliação. 
§ 2°. Caso o servidor avaliado não concorde com a mensuração da pontuação feita, poderá 
recorrer ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, 
para apresentação do contraditório com a devida fundamentação probatória. 
§ 3'. Caso a decisão seja contrária ao esperado pelo servidor, será garantido ainda, recurso
ao Conselho Municipal de Assuntos Tributários ou Instância Administrativa Assemelhada, 
que transitará em julgado a questão, não havendo possibilidade de recurso administrativo. 
§ 4". Após transitado em julgado quaisquer recursos, o Secretário, ou Superintendente, ou 
Diretor de fiscalização designado encaminhará ao Departamento de Recurso Humanos ou 
Órgão Assemelhado, os valores medidos para pagamento da GPF. 
Art. 7°. As atividades de fiscalização, excepcionalmente desempenhadas por determinação 
superior, através de escala pré-definida em período noturno, considerando-se este das 
18:00hs às 07:00hs, terão sua pontuação acrescida em 25% (vinte e cinco por cento) e aos 
sábados, domingos e feriados de 40% (quarenta por cento). 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 34614000 / (64) 3461-4005 
Seção III 
Prefeitura Mun,Pulcie 
PIRES DO RIO 
Mn.. 2012 $ 2020 
Da Fórmula de Cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal 
Art. 80. Para o cálculo da pontuação total aferido será utilizada a fórmula indicada a 
seguir: 
PF = PO + OS + PE 
ONDE: 
PF = pontuação total fiscal 
PO = pontuação objetiva 
OS = pontuação subjetiva 
PE = pontuação excedente 
Parágrafo Único. A pontuação objetiva não poderá ultrapassar o percentual de 85% e caso 
seja superior considerar-se-á a pontuação máxima e a pontuação excedente será estocada 
em banco de pontuação para utilização em caso de glosa e complementação. 
Art. 9°. A pontuação objetiva será dada através do seguinte cálculo: 
PO = PR - PM = (PN ou PE) 
ONDE: 
PO = Pontuação Objetiva (85% = porcentagem máxima da Pontuação Objetiva) 
PR — Pontos Realizados pelos fiscais 
PM = Pontuação Máxima a ser atingida 
PN = Pontuação Negativa 
PE = Pontuação Excedente 
Art. 10. A pontuação subjetiva será estabelecida através do seguinte cálculo: 
PS = 15% x PAS 
100% 
ONDE: 
PS = Pontuação Subjetiva 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeliaa Mui, , ai dC 
PIRES DO RIO 
15% = Porcentagem máxima da Avaliação Individual 
PAS = Pontuação Aferida na Avaliação Individual de Desempenho 
100% = Fator de Ponderação 
CAPÍTULO III 
DAS ESPECIFICIDADES DAS GRATIFICAÇÕES FISCAIS 
Seção I 
Da Produtividade do Grupo Fisco - GF 
Ao, 2017.2202 
Art. 11 — A Gratificação de Produtividade, pertencente ao Grupo de Fiscalização com o 
símbolo GF, será atribuída aos Servidores concursados para o cargo de Fiscal, na forma 
definida nesta Lei e, nas seguintes hipóteses: 
I — no desempenho de atividades que resulte em incremento real da ação fiscalizadora e 
arrecadadora, através do lançamento e da notificação; 
II — no desempenho de atividades que importem em aperfeiçoamento da administração 
tributária financeira; 
III — no desempenho de atividades internas; e, 
IV — no julgamento dos procedimentos administrativo-tributários, concernentes a tributos 
de competência municipal. 
Art. 12 — Todos os fiscais terão a mesma função, qual seja: a de arrecadar quaisquer 
tributos municipais, a serem designadas pela chefia imediata da lotação do servidor fiscal, 
por intermédio de Ordens de Serviços (0.Ss.), observando, contudo, a complexidade dos 
serviços e a formação do agente fiscal. 
I. Aos Fiscais serão designadas atribuições compatíveis com suas formações e, 
relacionadas à elaboração de pareceres, estudos e procedimentos fiscais de média a alta 
complexidade. 
II. A fiscalização prevista no Artigo 1°, incisos IV, VI e VII, desta Lei, será exercida pelos 
Fiscais concursados existentes no quadro de servidores da Prefeitura, subordinados à 
Secretaria de Finanças, até que se realize concurso público para o provimento dos Cargos
de Fiscal de Tráfego e Transporte ou Guarda Civil Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e 
Fiscal de Consumo(PROCON). 
Seção 11 
Da Produtividade do Grupo de Apoio ao Fisco — GAF 
Art. 13 — A gratificação da produtividade fiscal do pessoal integrante do grupo de apoio ao 
fisco (GAF), será em função dos procedimentos efetivos realizados, individualmente e, 
aferidos obedecendo a Tabela de Procedimentos e Pontuação para o Grupo Fisco, na forma 
do Anexo 1 desta Lei, bem como o teto máximo de 100% do Vencimento Básico. 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Muniu. a,
PIRES DO aio 
Seção III 
Da Avaliação para Cálculo da GAF 
aan.9017 2920 
Art. 14 — O cálculo da GAF, será na forma disposta nos §§§ 1°, 2." e 3° do artigo 4.° desta 
Lei. 
§ 1.0 O servidor ao ser avaliado em duas avaliações sucessivas e, ficar caracterizada nestas, 
a insuficiência deste servidor para as atividades de fiscalização; ou se for caracterizado 
desvio de conduta, será este imediatamente afastado do cargo e colocado à disposição do 
Departamento Pessoal ou Recursos Humanos do Município, para as providências 
subsequentes e cabíveis, quanto: 
I — Deficiência profissional: 
a) — Curso de aprimoramento e capacitação; 
b)— Avaliação clínica e psicológica; 
c) — Treinamento prático pedagógico; 
d) — outros necessários. 
II — No caso de indisciplina ou má conduta será adotado os procedimentos do Estatuto dos 
Servidores (Lei Complementar n° 004/91) conforme os Artigos 154 a 161. 
§ 2.° É assegurado ao servidor o direito do contraditório e da ampla defesa. 
Art. 15. As Unidades de Fiscalização promoverão, a partir da data de publicação desta Lei, 
a avaliação de desempenho do servidor da área fiscal, bem como do apoio fiscal. 
Art. 16. O Secretário Municipal do respectivo Órgão de Fiscalização e os titulares das 
Secretarias Municipais onde as unidade de fiscalização estejam vinculadas, tomarão as 
providências necessárias à integração harmónica dos serviços e procedimentos 
administrativos abrangidos por esta Lei. 
CAPÍTULO IV 
Da Manutenção do Direito à Gratificação 
Art. 17 — Fica assegurado e mantido o direito a percepção da Gratificação de Produção 
Fiscal — GPF, aos servidores quando estiverem afastados do serviço, em virtude de: 
I - representação em júri e, regularização eleitoral e outras obrigações impostas por lei; 
II — exercício em entidade da Administração Municipal descentralizada ou não, mediante 
autorização da autoridade competente, por tempo não superior a quatro (04) anos ou, em 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, 00 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/ GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
atividades análogas às de sua atuação e, sujeitas à gratificação de produtividade, por 
qualquer tempo; 
III — licença por motivo de gestação; 
IV — cursos de aprimoramento ou especialização; 
V — exercício, mediante autorização do Prefeito, em órgãos públicos de outras esferas de 
governo e que com o Município mantenha convênio para a prestação de serviços, por 
tempo não superior a quatro (04) anos; excetuando-se quando se tratar de serviços que 
tenha ligação direta ou indireta com as atribuições de cargos sujeitos à gratificação por 
produtividade, cuja gratificação será mantida por qualquer tempo e; 
VI — prestação de serviço militar obrigatório. 
Parágrafo Único — Quando do afastamento do servidor para treinamento ou estudo, na 
hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a continuidade do pagamento da gratificação 
somente será assegurada, se ficar comprovada a ocorrência de todas as circunstâncias a 
seguir enumeradas: 
a) — for obrigatória, por determinação do órgão ou entidade, a participação do servidor, 
com vistas à melhoria da qualidade do serviço ou à implantação de novas técnicas para sua 
execução; 
b) — tratar-se de programa ministrado em regime intensivo ou implicar no deslocamento do 
servidor do município onde tenha exercício durante o período de sua realização; 
c) — estar o programa previsto para período não superior a seis (06) meses; 
d) — havendo necessidade de prorrogação do curso, o mesmo poderá ocorrer por um prazo 
não superior a seis(06) meses. 
Art. 18 — Nas ocorrências de faltas ou penalidades que impliquem em desconto na 
remuneração do servidor, esse desconto alcançará igualmente a parcela correspondente à 
Gratificação. 
CAPÍTULO V 
ORDENS DE SERVIÇOS E ATIVIDADE FISCAL 
Art. 19. A programação das atividades de fiscalização municipal será desenvolvida pelo 
Diretor do Departamento de Receita, ou cargo assemelhado em conjunto com cada Chefe 
de Divisão de Fiscalização da respectiva Secretaria (Sec. de Finanças, Meio Ambiente; 
Saúde; Agricultura; Trânsito; Administração), ou por departamento equivalente. 
§ P. A programação dos trabalhos para os Agentes Fiscais, será feita a partir das 
informações do sistema de arrecadação, dos controles, levantamentos e serão formalizados 
por Ordem de Serviço — 0.S, ou a requisição da chefia imediata. (O Diretor do 
Departamento da Receita reunirá com cada Chefe de Divisão de Fiscalização para elaborar 
as atividades e as metas a serem alcançadas para cada quadrimestre) 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
e 
Prefeitura ILich de 
PIRES D IO 
Adm.. .17 .3 2920 
§ 2'. O controle da atividade fiscalizadora será exercido pelo Chefe da Divisão 
Fiscalização ou Coordenador da respectiva Secretaria ou Departamento, competindo-lhe 
dentre outras coisas as seguintes atribuições: 
I — planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização; 
II — exercer o controle da qualidade e quantidade do trabalho dos agentes fiscais e seus 
auxiliares; 
III — apurar elementos para subsidiar a programação da atividade de fiscalização; 
IV — orientar o Agente fiscal no desempenho de suas funções; 
V — rejeitar os trabalhos fiscais, quando avindos de dolo, má-fé ou que não atenda os 
dispositivos legais. 
§ 3°. As autuações fiscalizatórias serão computadas, para fins de pontuação, somente para 
o conjunto de fiscais que previamente constarem na Ordem de Serviço - OS, ou que 
assinam os documentos fiscais, caso não tenha sido emitida 0.S., devendo a quantidade 
das atuações serem divididas entre os servidores e nunca ser incorporadas para todos. 
§ 4° - O município deverá propiciar aos servidores Fiscais, condições para o bom 
andamento das exigências nos itens acima, não limitando materiais de expediente, 
combustíveis, veículos, manutenção da frota, peças, computadores, intemet, ambiente em 
condições de trabalho. 
§ 5° - O Chefe da Divisão de Fiscalização ou do Departamento ou o próprio fiscal, uma vez 
constatado a falta de condições para realização do trabalho, deverá comunicar por escrito a 
Chefia Superior imediata. 
§ 6° - Neste caso, não sendo solucionadas as situações elencadas no parágrafo anterior, e 
que por ventura a fiscalização possa ser prejudicada, será mantido os parâmetros de 
mensuração objetiva e subjetiva do mês anterior até sanar a falta de condições que 
objetivou a causa. 
CAPÍTULO V 
DA AFERIÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS E INDISCIPLINA 
Art. 20. Poderão ser aferidos pontos negativos, quando: 
I - Houver falta não justificada ao plantão fiscal no dia ao qual o agente estiver designado: 
0,20 pontos negativos por cada falta injustificada; 
II - Houver falta não justificada a tarefas em caráter especial por determinação da chefia, 
ou escalas de serviços fora de expediente: 0,20 pontos negativos por falta cada 
injustificada; 
III - Houver falta não justificada a diligencias conjuntas com outras fiscalizações: 0,20 
pontos negativos por cada falta de injustificada; 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
1411411 
Prefeitura Muniei .,ii rife
PIRES D 10 
Adm. 2017 . MO 
IV - Descumprimento ou morosidade no atendimento das Ordens de Serviços, sem 
justificativa: 0,20 pontos negativos por cada O.S. descumprida; 
§ 1°. Cada item de pontos negativos devem ser tratados dentro da proporcionalidade, que 
poderá variar de 0,01 a 10,00 pontos. 
§ 2°. Para obter 15%, totalidade dos Pontos Obtidos, o Fiscal deverá atingir pontuação 
máxima em cada quesito — 10 pontos, ao ser glosados os pontos negativos de cada quesito, 
ao final, chega-se à pontuação real. 
ONDE: 
POs = Pontos Obtidos 
Pontuação Real = Pontuação negativa x Pontuação máxima = Resultado 
Pontuação Real = Pontuação máxima - Resultado 
PoR = 10% x 15% = 1,5% 
PoR = 15%- 1,5% = 13,15% 
PO = 13,5% 
§ 3
0
. Na reincidência de algum dos itens acima, não justificado, perda em dobro da 
pontuação positiva limitado a 10 pontos por item. 
CAPÍTULO VI 
DEFINIÇÕES DE TERMOS NAS TABELAS I, II, III, IV, V e VI 
Art. 21. Para os efeitos desta Lei fica definido que: 
I - Plantão Fiscal — são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina de 
trabalho; 
II - Plantão Fiscal Extra — é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de 
descanso semanal; 
a) O Chefe da Divisão de Fiscalização a que o Agente Fiscal estiver subordinado, fixará 
quadro de plantão, cujo cumprimento é obrigatório; 
III - Processo — é o instrumento que o munícipe, infrator ou não, utiliza para obter 
informações ou manifesta defesa em auto de infração; 
IV - Informação de Processo Administrativo — é o ato pelo qual o agente fiscal realiza 
vistoria e fornece parecer técnico; 
V - Visitas e Vistorias — são inspeções de rotina destinadas a apuração de irregularidades 
e/ou a elaboração dos relatórios destas; 
VI - Mensuração Objetiva — aquela decorrente única e exclusivamente do desempenho 
da atividade fiscal fim, ou do exercício de função designada; 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
41! 
Prefeitura Mtinici al dii 
PIRES 10 
VII - Mensuração Subjetiva — a decorrente da avaliação individual do servidor em 
relação ao cumprimento de requisitos de disciplina, capacidade de iniciativa, 
produtividade, responsabilidade, pontualidade, interação com a equipe, interesse, 
subordinação, dedicação ao serviço, assiduidade e pontualidade; 
Art. 22. A Notificação, o Auto de Infração, de Apreensão e Termo de Embargo ou 
Interdição e Vistorias, deverão preencher os requisitos estatuídos pelo Código Tributário 
Municipal, Código de Posturas, Código de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e 
Agricultura, Trânsito e Transportes e PROCON e demais normas pertinentes à matéria. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 23. Os casos omissos e outras regulamentações necessárias serão resolvidos por meio 
de Leis, Decretos, Portaria e Instruções Normativas. 
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado da Goiás, em 06 
de dezembro de 2019. 
CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS GO 
Secretário Munic • 
ES 
e Planejamento 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone.(64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
ANEXO I 
DAS TABELAS 
puiÉtaiitidine 
*temam MO 
TABELA I 
PONTOS DE PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 DIVISÃO DE RECEITAS DE ISSQN 
1.1 ATIVIDADES REGULARES 
1.1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação/orientação 
fiscal in loco 30 
1.1.2 Auto de infração 50 
1.1.3 Informativo/encaminhamento 10 
1.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 
1.1.5 Apreensão de documentos fiscais 50 
1.1.6 Restituição de documentos apreendidos 30 
1.1.7 Autorização NFE, NFA, RPS 30 
1.1.8 Atualização cadastral 30 
1.1.9 Homologação de declarações eletrônicas 20 
1.1.10 Levantamento/auditoria por estimativa/arbitramento 50 
1.1.11 Levantamento com escrita contábil e fiscal/exercício 50 
1.1.12 Auditoria empresa enquadrada no simples 
nacional/exercício 
50 
1.1.13 Acompanhamento fiscal por empresa 20 
1.2 AUDITORIA FISCAL 
FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE 
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUDITORIA 
PONTUAÇÃO
1.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 
1.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 
1.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 
1.2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 
1.2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 
1.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 
1.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO 
FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE 
CRÉDITO PONTUAÇÃO 
1.3 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 
vio 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461 4005 PIRES DO RIO 
41M2017.2020 
1.3 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 
1.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 
1.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 
1.3 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 
1.4 
GRAU DE DIFICULDADE NAS AUDITORIAS/TIPO DE 
CONTRIBUINTE (COMPUTADOS SOMENTE NA ORDEM DE 
SERVIÇO) 
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO 
1.4.1 Profissional autônomo, empresas de pequeno porte, 
quantidade mínima 03 empregados. 
50 
1.4.2 Empresas de médio porte 100 
1.4.3 Empresas de grande porte 150 
2 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA FISCAL 
ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
2.1 Parecer 30 
2.2 Relatório fiscal 50 
2.3 Nota técnica 100 
2.4 Acompanhamento e relatório das demais divisões da 
tributária 25 
2.5 Consolidação de entendimento interno 100 
2.6 Encaminhamento de processos a assessoria/diretoria 25 
2.7 Estudo para auditoria 50 
2.8 Levantamento de dados / relatório/ planilhas de arrecadação 
por período 50 
2.9 Auxílio nas auditorias 25 
2.10 Elaboração de estratégias/plano de ação 50 
2.11 Emitir relatório de pendências mensal 25 
2.12 Coordenação das ações de fiscalização 75 
2.13 Desenvolvimento de trabalhos educativos 75 
2.14 
Promoção da articulação interinstitucional, cooperação 
técnica e participação da realização de ações fiscais 
integradas 
50 
2.15 Participar de cursos e treinamentos reuniões /por dia 100 
2.16 Repassar aos fiscais o treinamento e atualização das 
ferramentas/por dia 100 
3 DIVISÃO DO SIMPLES NACIONAL 
ATIVIDADE PONTUAÇÃO 
3.1 Formalização de termo de ação fiscal 15 
3.2 Notificação de autorregularização 25 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone* (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 PIRES D 10 
Prefeitura Men t I UR
At. 200 a 2020 
3.3 Enquadramento/desenquadramento 50 
3.4 Download/ upload por arquivo 15 
3.5 Relatórios e extrato do pagamento por empresa e período 15 
3.6 Andamento SEFISC 15 
3.7 Relatório fiscal 30 
3.8 Auditoria/cruzamento de informações 100 
3.9 Lançar os valores apurados por exercício 50 
3.10 Lavratura do auto de infração 100 
3.11 Registrar o contencioso 25 
3.12 Encerrara ação fiscal 25 
3.13 Extrato do DASN referente às empresas do MEI 15 
4 DIVISÃO DE RECEITAS ITI31 
4.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 
4.1.1 Análise dos requerimentos que versam sobre arrematação e 
. adjudicação 
25 
• 
Análise de requerimentos que versam sobre 
imunidade/isenção/não incidência 
25 
4 .1.3 Análise de requerimentos que versam sobre a integralização 
de capital 
100
4.1.4 Atualização cadastral — contribuinte e imobiliário 10 
4 .1.5 Fiscalização e levantamento de quantidade de transação 
imob./ por mês 
100 
4.1.6 Relatório das avaliações médias mensais para cada setor 50 
4.1.7 Oficiar e acompanhar mensalmente o cartório sobre as 
transmissões via estado 25 
4.1.8 Homologar e arquivar as guias de informações 10 
4.2 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
4.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 
4.2.2 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 
4.2.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 
4.2.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 
4.2.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 
4 .3 
APURAÇÃO DE CREDITO SOBRE AS INCORPORAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
4.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 
4.3.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 
4.3.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 
4.3.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
4.3.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 
4.3.6 Acima de R$ 500.000,01 350 
5 DIVISÃO DE RECEITAS - TAXAS 
5.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 
5.1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação 30 
5.1.2 Auto de infração 50 
5.1.3 Informativo/encaminhamento 10 
5.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 
5.1.5 Autorizações/liberação/cadastros 15 
5.1.6 Levantamento/auditoria fiscal por exercício 50 
5.1.7 Relatório mensal de devedores das taxas e oficiar a ativ. 
Urbanas 
50 
5.1.8 Remeter mensalmente ao departamento de dívida ativa 
receitas lançadas e não pagas para que sejam executadas 
1 
25 
5.1.9 Inclusão do contribuinte no SPC 05 
52 LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO/PENALIDADES 
ORIUNDO DE AUDITORIA FISCAL 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
5.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 
5.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 
5.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 
5.2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 
5.2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 
5.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 
5.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
5.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 
5.3.2 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 
5.3.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 
5.3.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 
5.3.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 
6 DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
ATIVIDADE PONTUAÇÃO 
6.1 Autuação, numeração e formalização do PAT 30 
6.2 Lançamento no sistema sobre as isenções, imunidades, 
cancelamentos de créditos, compensação 
10 
6.3 Acompanhamento processual (por processo) 10 
6.4 Termo de juntada de documentos 15 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
P.,' <1,1111.3 MU10L1 loL, 1 de 
PIRES D IO 
11•11=212131~E~ 
0.00... 2417 21120 
6.5 Termo de entrega de documentos 15 
6.6 Termo de revelia/perempção 30 
6.7 Encaminhamento do processo ao departamento responsável 10 
6.8 Termo de antecedentes 30 
6.9 Termo de encerramento 10 
6.10 Encaminhamento do processo à divida ativa 20 
6.11 Enviar publicação via edital 15 
7 ATIVIDADES INERENTES A TODAS AS DIVISÕES 
ATIVIDADE PONTUAÇÃO 
7.1 Plantão fiscal 50 
7.2 Plantão fiscal noturno 100 
7.3 Participação em reuniões e treinamentos / por dia 50 
7 4 
. 
Participação de atividades em outras 
divisões/departamentos da fiscalização tributária 
50
7 .5
Desenvolvimento de atividades interinstitucional, 
cooperação técnica e participação da realização de ações 
fiscais integradas com outros órgãos da administração 
pública 
50
7.6 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 50 
7,7 
Execução de outras atividades não relacionadas nesta tabela 
determinadas pelo chefe imediato 
50 
7.8 Diligência externa/por dia 30 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
TABELA II 
Prefeitura Muni° de 
PIRES D RIO 
APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE 
ATIVIDADES URBANAS 
ATIVIDADES 
- 
ITEM PONTUAÇÃO 
1 ATOS ADMINISTRATIVOS 
1.1 Apuração de denúncias e ordem de serviços 25 
1.2 Levantamento de situação de edificações 10 
1.3 Levantamento de situação de obras 10 
1.4 Levantamento de situação de urbanismo 10 
1.5 
Emissão de parecer sobre pedidos de licenciamento de 
atividades econômicas 
30 
1.6 Emissão de relatórios periódicos de atividades 15 
1.7 
Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do 
poder de polícia, no âmbito de sua competência 
. 
5 
1.8 
Monitoramento e fiscalização da implantação dos Planos 
Diretores e de instrumentos de política urbana 
15 
1.9 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 30 
1.10 Realização de cadastro 15 
1.11 Atualização de cadastro 15 
2 ASSESSORAMENTO ESPECIAL 
2.1 Análise e avaliação de projetos edilícios e urbanísticos 25 
2.2 Coordenação das ações de fiscalização 15 
2.3 
Elaboração de croquis demonstrativos das situações verificadas, 
no âmbito de sua competência 25 
2.4 
Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua 
competência 30 
2.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 10 
2.6 
Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de 
complexidade determinadas pela direção superior da 
Administração Municipal 
30 
2.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 30 
2.8 Participação de campanhas educativas 100 
2.9 Planejamento as ações de fiscalização 20 
2.10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 10 
2.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 10 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municiei de 
PIRES DO RIO 
*0w 2011Í2020 
2.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 30 
2 13 
. 
Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e 
participação da realização de ações fiscais integradas 
10 
2.14 
Proposta de medidas para apurar atos lesivos aos bens 
tombados, em especial ao conjunto urbanístico municipal 
50 
2.15 
Realização de estudos para levantamento de necessidades de 
melhoria dos procedimentos adotados 
50 
2.16 Realização de perícias e arbitramentos relativos ao uso e 
ocupação do solo e equipamentos urbanos 
50 
2.17 
Representar à autoridade competente contra infratores das 
ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais 
por parte deles 
25 
2.18 Supervisão na execução de obras públicas 50 
2.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 
3 FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS 
3.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 
3.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 
3.3 
Apreenção de materiais, equipamentos, objetos ou documentos 
que comprovem irregularidades 
30 
3.4 Colocação de caçambas 15 
3.5 Diversas, no âmbito de sua competência 5 
3.6 
Empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta 
de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, 
avenidas, praças e demais serviços correlatos 
15
3.7 Equipamentos urbanos destinados ao público 15 
3.8 Funcionamento de comércios regulares 30 
3.9 Funcionamento de comércios irregulares 30 
3.10 Funcionamento de eventos 15 
3.11 Funcionamento de feiras livres e permanentes 15
3.12 Imóveis abandonados 50 
3.13 
Licenças e contratos de concessão de bancas de jornais e 
revistas 
15
3.14 Licenças e contratos de concessão de feiras livres e permanentes 15 
3.15 Limpeza de terrenos baldios 50 
3.16 Obstáculos em vias de trânsito de pedestres 15 
:5-1_ U.E. PEIA 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, ir 37 - Centra 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 
Prefeitura Municipai de 
PIRES DO RIO 
0dm.:2017 2920 
3.17 Ocupação de áreas e logradouros públicos 50
3.18 Pichações em bens públicos ou privados 15 
3.19 Pintura de guias em via pública 15
3.20 Poda de árvores 15
3.21 Publicidade móvel e poluição sonora em geral 15 
3.22 
Atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto 
urbanístico municipal 
50 
3.23 Construção de muro e passeio públicos 15 
3.24 Diversas, no âmbito de sua competência 15 
3.25 Edificações em geral 30 
3.26 
Escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a 
retirada de terra em áreas do município 
40 
3.27 Obras com alvarás expedidos 20 
3.28 Obras sem alvará de construção 40 
3.29 Obras sem alvará de reconstrução 40 
3.30 Ocupação e uso do solo 20 
3.31 Parcelamento do solo 20 
3.32 
Pesos e medidas no município, observada a competência da 
União 
40 
3.33 
Tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de 
vedação externa e outros anteparos exigidos por lei 
20 
3.34 
Publicidade em geral, colocação de outdoors, placas ou letreiros 
em áreas públicas ou privadas 
50 
4 NOTIFICAÇÕES 
4.1 Notificações em Geral 50 
AUTOS 
5.1 Advertência 30 
5.2 Auto de Infração 70 
5.3 Apreensão 70 
5.4 Constatação 30 
5.5 Desembargo 80 
5.6 Desinterdição 80 
5.7 Embargo 100 
5.8 Interdição 100 
5.9 Liberação 
.. 
80 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES IQ 
Prefeittara Munie oai (IR
mm,2017,120W 
INTIMAÇÕES 
6.1 Intimações em Geral 30 
6.2 Demolitórias 50 
7 VISTORIAS TÉCNICAS (OBRAS) 
7.1 Conferência de imóveis (edificados ou não) 35 
7.2 Revisão de IPTU 35 
7.3 Equipamentos em áreas públicas 50 
7.4 Obras em geral em áreas públicas ou privadas 50 
7.5 Expedição de alvará de anexação de terrenos 30 
7.6 Expedição de alvará de autorização de desdobro 30 
7.7 Expedição de alvará de certidões de andamento de obras 30 
7.8 Expedição de alvará de construção 30 
7.9 Expedição de alvará de habite-se 30 
7.10 Expedição de alvará de transferências de alvarás 30 
7.11 Expedição de alvará de unificação 30 
7.12 
Expedição de licença de publicidade em áreas públicas ou 
privadas 
50 
8 
_ 
VISTORIAS TÉCNICAS 
8.1 Comercio com alvarás expedidos 35 
8.2 Concessão de alvarás 35 
8.3 Concessão de inscrição municipal 20 
8.4 Concessão de licenças de publicidade móvel 20 
8.5 Concessão de licenças precárias 20 
8.6 IPTU 30 
8.7 ITBI 30 
8.8 
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em 
geral, e de outros estabelecimentos 30 
8.9 Expedição de alvará de habite-se 30 
9 FORÇA TAREFA 
9.1 
Diligência conjunta com demais fiscalizações e/ou órgãos 
públicos 
100 
9.2 
Emissão de parecer sobre armazenamento de mercadorias 
apreendidas em depósito público 
50 
9.3 Execução demolição de obras 150 
9.4 Execução de remoção de instalações irregulares 150 
9.5 Conferência e cautelamento de mercadorias apreendidas 50 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Mudei ,a1 de 
PIRES DO RIO 
Palmara, 2910 
9.6 Restituição de mercadorias apreendidas 50 
9.7 Plantão fiscal 50 
9.8 Plantão Noturno 100 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado. no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
TABELA III 
Nli4,05 441•4!"40 
Prefidture MUlliGipdi de 
PIRES DO RIO 
Kem.2017 2020 
APURAÇÃO DE PONTOS PARA PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DA 
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 FISCALIZAÇÃO 
1.1 
Vistoria de licenças, autorização e contratos de bancas de jornais e 
feiras livres e permanentes aos sábados e domingos 
100 
1.2 
Vistoria para licença de funcionamento de ambulantes, Feiras e 
atividades usuais correlatas aos sábados e domingos 
100 
. 
1 3 
Fiscalizar funcionamento de ambulantes, feiras e atividades usuais 
correlatas aos sábados e domingos 
50
. 
1 4 
Notificação Preliminar de Atividades Diversas aos sábados e 
domingos 
50
1.5 Auto de Infração de Atividades Diversas aos sábados e domingos 100 
1.6 
Auto de Apreensão de Bens, mercadorias e outros aos sábados e 
domingos 
70 
1 7 
. 
Auto de Apreensão de Objetos Expostos Irregularmente aos sábados e 
domingos 70
1.8 Auto de embargo de eventos irregulares aos sábados e domingos 100 
1.9 Fiscalizar Área Publica aos sábados e domingos 50 
1.10 
Planejamento de elementos necessário para fiscalização externa aos 
sábados e domingos. 50 
1.11 
Fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, 
comerciais, de prestação de serviços, realização de eventos e 
Ambulantes aos sábados e domingos 
50 
. 
1 12 
Remover instalações irregulares em área pública aos sábados e 
domingos 100
1.13 
Apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que 
comprovem irregularidades aos sábados e domingos 50 
1.14 Atendimento á denuncias e reclamações aos sábados e domingos 50 
1 15 
. 
Orientar a comunidade na observância da Legislação ao sábados e 
domingos 50
1. 16 Prestar orientação técnica no âmbito da diligência aos sábados e 
domingos 50
1.17 Participação de campanhas educativas aos sábados e domingos 50 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 34 61 4005 
Prefeitura Munido! de 
PIRES D IO 
7017 
1 18 
. 
Conferir mercadorias apreendidas e ou despachar mercadorias 
apreendidas aos sábados e domingos 
40
1.19 Executar atividades complexas / diligencia aos sábados e domingos 100 
1.20 
Fiscalizar pela observância de normas e leis de proteção ao meio 
ambiente por parte de Indústrias e estabelecimentos comerciais. 
50 
1.21 
Analisar e inspecionar se os alvarás podem ser concedidos, em função 
de normas e leis sobre poluição e defesa do meio ambiente 
100 
1.22 
Vistorias destinadas a verificação da obediência de normas na 
instalação de Indústria, comércios e serviços, fornecendo instruções e 
dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir. 
100 
1.23 Conceder Licenças de localização e controlar a ação de ambulantes. 50 
1.24 Controlar as concessões em bancas do mercado público. 30 
1.25 
Emitir Guias de arrecadação das taxas correspondentes as concessões 
das bancas do mercado público. 
50 
1. 26 
Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições 
promovidas pelo município. 100
1.27 
Tarefas pertinentes implementadas em portarias para atender a 
necessidades de cada área de atuação fiscal, correspondentes às 
atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, 
Desenvolvimento econômico, Cooperativismo e Agricultura. 
200 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
TABELA IV 
Prefeitura Municluul de 
PIRES De RIO 
APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1
i 
1 DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À 
DOCUMENTAÇÃO/ORIENTAÇÃO/PARECERES 
1.1 Orientação técnica 15 
1.2 Informativo/encaminhamento 10 
1.3 Despacho 05 
1.4 Ficha de visita 15 
1.5 Cadastro municipal 05 
1.6 Juntada de documentos 05 
1.7 Parecer/relatório fiscal 30 
2 LiA MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS/DENÚNCIAS/DILIGÊNCIAS EM 
ATIVIDADES COMPLEXAS 
2.1 Manifestação em defesa auto de infração 50 
2.2 Diligencias envolvendo grau de complexidade mediante relatório 50 
2.3 Atendimento de denúncias complexas 30 
2.4 Diligências sem grau de complexidade, mediante relatório 25 
2.5 Atendimento de denuncias sem grau de complexidade 15 
2.6 Convocação de chefia para expedientes 15 
3 DO CONTROLE DE MEDICAMENTOS, SERVIÇOS E 
ATIVIDADES/COLETAS DE AMOSTRAS
3-1
Conferência e encerramento de Livros de Controle em Drogarias, 
Farmácias, Óticas, Funerárias, etc. 100
3.2 
Conferência de Armários de Psicotrópicos, Monitoramento para 
Adequação de Boas Práticas de Fabricação/Serviços, Coleta de 
Amostras para Análises de Água e Alimentos, Outros de mesma 
natureza 
100 
4 
, 
DAS SUSPENSÕES E PROIBIÇÕES DE VENDAS E A 
....., 
..... INTERESSE DA SAÚDE '
4.1 
Suspensão de Vendas de Produtos e Proibição de Propaganda por 
encerramento do Procedimento, Outros de mesma natureza. 
150 
5 DAS INSPEÇÕES SANITÁRIAS POR GRAU DE DIFICULDADE E TEMPO 
DEMANDADO 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Munich de 
PIRES D IO 
Adm.:2(4,1MM 
5.1 
Inspeção Sanitária em Lojas, Lotéricas, Agências Bancárias, 
Escritórios Diversos, Bancas de Produtos Diversos, Gráficas, 
Serigrafias, Centro de Formação de Condutores, Borracharias, 
Oficinas de Bicicleta, Outros de mesma natureza. 
30 
5.2 
Inspeção Sanitária em Bares, Quiosques, Pit Dogs, Trayllers, Cafés, 
Pastelarias, Doceterias, Conveniências, Galpões, Bancas de 
Alimentos, Comércio Ambulante, Cantinas, Veículos de Transporte 
diversos, Outros de mesma natureza. 
40 
5.3 
Inspeção Sanitária em Lanchonetes, Mercearias, Casa de Ração, 
Verdurão, Sacolão, Frutarias, Salão de Beleza, Barbearias, 
Marcenarias, Madeireiras, Vidraçaria, Serralherias, Celarias, Pet 
Shops, Outros de mesma natureza. 
50 
5.4 
Inspeção Sanitária em Distribuidoras diversas, Creches e Berçários, 
Instituição de Ensino Fundamental, Médio, Superior, Técnico, 
Oficinas Mecânicas, Auto Elétricas, Terminais Rodoviários, Garagens 
de Ônibus, Outros de mesma natureza. 
1 5 
5.5 
Inspeção Sanitária em Panificadoras, Confeitarias, Sorveterias, 
Restaurantes, Churrascarias, Açougues, Peixarias, Mercearias, Buffet, 
Casa de Eventos, Academias, Agropecuárias, Óticas, Funerárias, 
Recreações Diversas, Outros de mesma natureza. 
70 
5.6 
Inspeção Sanitária em Postos de Combustíveis, Supermercados, 
Atacadistas, Reciclagens, Lava-jatos, Cemitérios, Necrotérios, 
Tatuagens e Piercings, Maquiagens definitivas, Bronzeamento, 
Serviços de Controle de Pragas, Drogarias, Farmácias, 
Estabelecimentos Carcerários, Outros de mesma natureza. 
90 
5.7 
Inspeção Sanitária em Fábricas, Indústrias, Serviços de Saúde: 
Instituições de Longa Permanência, Consultórios Diversos, Outros 
Serviços de Saúde de Alto Risco, Estabelecimentos de Saúde: 
Clínicas/Laboratórios Diversos e Hospitais por áreas de atividade, 
Investigação de doenças e Surtos, Inspeção em ETA'S e ETE'S, 
Outros de mesma natureza. 
130 
DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CAPAC1TAÇÃO/' ' ' ' 
ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROJETOS 
.“::::::.:::::::: 
. ...... 
g gffigggg 
g ggffigggg 
- g..-.. 
6.1 
Ações Educativas (Palestras) e Afastamento para Cursos, Elaboração 
de Material Educativo, Normas, Legislação e Projetos, Outros de 
mesma natureza, por dia, mediante a relatório do fiscal. 
150 
7 
. 
.., s 
4,,,, 6 DAS PEÇAS FISCAIS/TERMOS/AUTOS/ 
7.1 Auto de Imposição de Penalidade quando culminar em multa. 50 
7.2 Termo de Intimação/Notificação 10 
7.3 Auto de Infração e Imposição de Penalidade que não culminar em 
multa 
25 
7.4 Auto de Interdição/Apreensão/Inutilização 100 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461 4005 
TABELA V 
Pnelolturs Mui" de 
PIRES D IO 
Adm.: 2091 me 
APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE 
TRANSPORTES E TRÂNSITO 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 Fiscalização 
1.1 Notificação/Transporte 20 
1.2 Auto de Infração de Transito 20 
1.3 Intimação/Transito 20 
1.4 Vistoria de Veículos até 3.500 Kg 15 
1.5 Vistoria de Veículos acima 3.500 Kg 20 
1.6 Lacre/Transportes 30 
1.7 Boletim de Ocorrência Acidente de Transito 30 
1.8 Condução de Viatura (Condutor) 40 
2 
, 
Diligências (Auto de Apresentação e Liberação) 
2.1 Auto de Apreensão de Veículos / Retenção 20 
2.2 Liberação de Veículos Aprendidos 15 
2.3 Recolhimento de Disco de Tacógrafo 15 
2.4 Liberação de Tacógrafo 15 
2.5 Apresentação de Veículos /Pessoas na DP 50 
3 Serviços Administrativos 
3.1 Informativo/Parecer Fiscal/Encaminhamento 20 
3.2 Relatório Fiscal 20 
3.3 Cadastramento/Transporte Veículos/Pessoas 20 
3.4 Acompanhamento Processual/Justiça 20 
3.5 Cumprimento de Ordem de Serviço 15 
3.6 Plantão Diário 50 
3.7 Plantão Extra (horário de Expediente) 30 
4 Outros Serviços 
4.1 Palestrante de Curso Voltado ao Transito 30 
4.2 
Operação Programa de Interdição de Via Publica, Bloqueios para 
Orientação/Autuação, Intervenção para Acompanhamento no 
Tacógrafo, Operações Emergenciais. 
30 
4.3 Mapeamento de Rotas 20 
4.4 Pesquisa Semafórica Visual 20 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, ir 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 
O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
Prefeitura Munici ¡Ie I de 
PIRES D IO 
40,0, 2021 .2020 
4.5 Blitz 20 
4.6 Escolta de Veículos Retidos 30 
4.7 Diligência conjunta com demais fiscalizações e órgãos internos ou 
externos - Policia Militar, Bombeiro e etc. 
40 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461 -400 5 
TABELA VI 
+111#.411114! 
RIES 11 10 
2017 2020 
Prefeitura Muniiie I Ui"
APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS 
DE MEIO AMBIENTE 
ITEM ATIVIDADES 1 PONTUAÇÃO 
1 Diligências 
1 1 
. 
Exercer plenamente o poder de polícia administrativa verificando 
normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município 
mediante convênios, o cumprimento das leis, decretos, portarias, etc., 
no âmbito de sua competência 
5
1 2 
. 
Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de 
complexidade determinadas em legislação específica 
20
1.3 Plantão fiscal administrativo 85 
2 Atos Administrativos 
2.1 Auxílio na elaboração do relatório geral de fiscalização 50 
2.2 Apuração de denúncias e reclamações 30 
2.3 Averiguação de empreendimento e estabelecimento licenciado 60 
2.4 Emissão de relatórios periódicos de atividades 40 
2 5 
. 
Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de 
polícia, no âmbito de sua competência 80
2.6 Monitoramento e fiscalização da implantação de Empreendimentos e 
estabelecimentos licenciados 100 
2.7 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 70 
2.8 Realização de cadastro 25 
2.9 Atualização de cadastro 25 
3 Assessoramen to especial 
3.1 Análise e avaliação de Processos Ambientais 150 
3.2 Coordenação das ações de fiscalização 150 
3.3 Acompanhamento a vistorias para liberação de área 60 
3 .4
Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua 
competência 120
3.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 50 
3.6 
Executação de outras atividades da mesma natureza e nível de 
complexidade determinadas pela direção superior da Administração 
Municipal 
100 
3.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 95 
3.8 Participação de campanhas educativas 100 
3.9 Planejamento as ações de fiscalização 100 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
3.10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 30 
3.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 30 
3.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 55 
3.13 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e 
participação da realização de ações fiscais integradas 
20 
3.14 Proposta de medidas para sanar o dano ambiental 85 
3 15 
. 
Realização de estudos para levantamento de necessidades de melhoria 
dos procedimentos adotados 
85
3.16 Participação de Eventos realizados pela secretaria 200 
3 17 
. 
Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da 
policia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles 
200
3.18 Acompanhar e orientar Órgãos externos nas fiscalizações 150 
3.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 
4 
,,. 
Atividades diversas 
4.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 
4.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 
4.3 Apreenção de materiais, equipamentos, objetos ou documentos que 
comprovem irregularidades 30 
4.4 Fiscalização em área de ocupações irregulares APM 50 
4.5 Vistoria in loco 50 
4.6 Informar a ocorrência de outras infrações 30 
4.7 Liberação de bens apreendidos 50 
4.8 Parecer Fiscal 70 
4.9 Despacho 90 
4.10 Relatórios de fiscalização 90 
4.11 Relatórios de atendimento ao MP 100 
4.12 Relatório de atendimento aos demais Órgãos 100 
4.13 Edital de Notificação 50 
4.14 Atendimento a denúncias 40 
4.15 Atendimento a denúncias por Ordem de Serviço 60 
4.16 Atendimento a denúncias Judiciais e Programadas 60 
4.17 Vistoria do cumprimento do PRAD 50 
4.18 Delimitar poligonais de áreas afetadas (Coordenada) 50 
4.19 Informar a ocorrência de outras infrações 50 
4.20 Atuar em áreas insalubres 100 
4.21 Atuar, especialmente, na APA e no PED 100 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura de 
PIRES DO RIO 
Adm.,MI 12020 
5 Fiscalização 
5.1 Notificação 100 
5.2 Advertência 100 
5.3 Apreensão 150 
5.4 Liberação 50 
5.5 Desembargo 120 
5.6 Desinterdição 120 
5.7 Embargo 150 
5.8 Infração 150 
5.9 Interdição 150 
5.10 Informar a ocorrência de outras infrações 120 
• 
ESTADO DE GOIÁS 
ronigEt MUNICIPAL DE PIRES H RIO 
,--;1NPJ 03.323.686/0001-40 
• ' 2'; Centro - Edificio Gofaz Cavalcanti Nogueira 
CEP - 75.200-000 Pires do Rio -GO 
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N°Ont1/19, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 
"Regulamenta Art. 97, 1, da Lei Complementar n° 004/1.991, 
de 02 de Agosto de 1.991, e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
CAPÍTULO I 
". O E. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
dc poder E,:ecutivo Municipal, conforme 
a • n° 004/1991, a Gratificação de Produtividade 
• , os servidores efetivos dos seguintes cargos: 
§ l. Aewe 
1— Fiscal de Tributos; 
II — Fiscal de Posturas; 
III — Fiscal de Obras, 
IV — Fiscal de Trânsito e Transportes ou Guarda Civil Municipal (GCM); 
V — Fiscal de Vigilância Sanitária, 
VI — Fiscal de Meio Ambiente e; 
VII — Fiscal do PROCON. 
§ 2.° - Servidores efetivos que se encontram à disposição para apoio ao Fisco. 
§ 3° - Para efeitos (12 s ter.19t;zação e controle, a Gratificação de Produtividade Fiscal 
:ciMe de atuação ocupacional, na forma a seguir disposta 
_ n° 004/91 de 02 de Agosto de 1.991: 
' Fisco; 
CAPITULO II 
DA FORMAÇÃO CiA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL 
Seção I 
Da Limitação da Gratificação e da Incidência 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpraorionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n" 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
TUDO PELA PAT,R 
Art. 2.° A Gratificação de Produtividade Fiscal não poderá ser superior ao percentual de 
100% (cem por cento) do salário base do servidor, cujos vencimentos são formados de: 
I — parte fixa — que é representada pelo salário base, computando-se para todos os efeitos a 
estabilidade econômica adquirida por força de lei; 
II — parte variável — correspondente à Gratificação de Produtividade Fiscal, respeitada a 
estabilidade econômica adquirida por força de lei e é composta por: 
a) 85% do salário base para a parte objetiva; 
b) 15% do salário base para a parte subjetiva. 
Seção II 
Da Forma de Cálculo da Gratificação 
Art. 3.0 Para os efeitos financeiros decorrentes desta Lei considera-se ponto de produção 
fiscal, o que conseguir atingir à pontuação padrão obrigatória de procedimentos 
necessários para que o servidor enquadrado no sistema de gratificação por produção faça 
jus ao seu vencimento, limitado a 100% (cem por cento) destes, para efeitos do vencimento 
mensal. 
Parágrafo Único. A aferição dos pontos produzidos pelo Agente Fiscal, incumbe ao 
Diretor (Departamento), ou ao Chefe de Fiscalização, ou a outra autoridade a que estiver 
subordinado o servidor, devendo, para tanto: 
I - realizar a aferição dos pontos realizados pelo agente fiscal que lhe seja subordinado; 
II - realizar auditoria permanente das atividades desenvolvidas pela equipe de fiscalização; 
III - elaborar e conferir as escalas e os plantões fiscais. 
IV - realizar as avaliações de desempenho individual. 
Art. 4°. A aferição e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal será quantificada 
pelo trabalho mensal realizado, mediante a atribuição de pontos, considerando-se as ações, 
procedimentos legais e a execução de tarefas vinculadas às atividades próprias de 
fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. 
§ 1°. A pontuação das atividades inerentes à fiscalização e de incremento à arrecadação é a 
constante nas Tabelas I a VI do anexo I desta Lei. 
§ 2°. A pontuação Objetiva mencionada no art. 2°, inciso II, alínea 'a' corresponde a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do percentual máximo (100%) da Gratificação de Produtividade 
Fiscal e para obtê-lo o Agente Fiscal deverá alcançar o total de 600 (Seiscentos) pontos em 
razão do cumprimento de ações, procedimentos legais e de execução de tarefas vinculadas 
às atividades de fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. 
§ 3°. No que trata da mensuração subjetiva citada no art. 2°, inciso II, alínea `13' o servidor, 
mediante avaliação individual de desempenho, deverá obter a pontuação máxima de 100 
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(cem) pontos os quais equivalem ao percentual de 15% (quinze por cento) do seu salário 
base, completando os 100%(cem por cento) da GPF, cumprindo os requisitos na tabela 
abaixo, os quais compreendem 10 (dez) pontos individualizados: 
CRITÉRIOS DEFINIÇÕES 
1 Iniciativa Comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando 
garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos 
2 Assiduidade Comparecimento regular e permanência no local de trabalho 
3 Pontualidade Observância do horário de trabalho e cumprimento da 
carga horária definida para o cargo ocupado 
4 Qualidade do trabalho Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados 
5 Urbanidade Estabelece relações amistosas com superiores, pares e com o 
público. 
6 Capacidade de trabalho em 
equipe 
Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em 
equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de 
resultados comuns. 
7 Presteza Disposição para agir prontamente no cumprimento 
das demandas de trabalho 
8 Administração 
do tempo e 
tempestividade 
Capacidade de cumprir as demandas de trabalho 
dentro dos prazos previamente estabelecidos 
9 Autodesenvolvimento Busca, por meio de sua própria iniciativa, o 
aperfeiçoamento pessoal e profissional. 
10 Uso adequado do 
equipamento 
Cuidado e zelo na utilização e conservação dos 
equipamentos e instalações no exercício das 
atividades e tarefas 
§ 4°. Em caso de deficiência no atingimento da totalidade de cada item da Avaliação de 
Desempenho, serão glosados 0,10(um décimo) de cada item deficiente partindo de sua 
pontuação máxima definida pelos conceitos Bom/Ótimo, Médio/Regular e Ruim/Péssimo. 
I — Para conceito Bom ou Ótimo, 10.0 pontos; 
II — Para conceito Médio ou Regular, 7.9 pontos; 
III — Para conceito Ruim ou Péssimo, 2.0 pontos. 
§ 5°. Serão glosados os pontos relativos às peças fiscais contestadas mediante defesa 
prévia, ou recurso apresentado pelo autuado e julgadas improcedentes em virtude de erro 
insanável. 
§ 6°. O Agente Fiscal deverá apresentar ao Chefe da Fiscalização ou Diretor do 
Departamento, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês da concessão do adicional, 
relatório das atividades realizadas, que tem como objetivo: 
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
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I — Pagamento do benefício de que trata esta Lei; 
II — comprovar a frequência do Agente Fiscal ao trabalho; 
III — Conceituar o desempenho do Agente Fiscal no que se refere ao critério qualitativo de 
avaliação; 
IV — Determinar a ação realizada pelo Agente Fiscal no que se refere ao critério 
quantitativo de avaliação. 
§ 7°. Não será atribuída pontuação à atividade prevista nos anexos desta Lei, que seja 
pendente de conclusão no momento da aferição, portanto somente serão quantificados 
ações finalizadas, mesmo que sejam realizadas em etapas. 
§ 8°. A atribuição de pontos não verídica importará na responsabilização dos servidores 
que para ela concorrerem, implicando no ressarcimento do valor que tenha recebido, sem 
prejuízo das demais responsabilizações cabíveis. 
Art. 5
0
. Quanto ao desempenho da atividade de produtividade fiscal, o total de pontos 
apurados para as atividades será atribuído agente fiscal, da seguinte forma: 
I — A atividade exercida por apenas um Agente Fiscal, mesmo com ajuda ou em parceria 
com um Agente de apoia à fiscalização, os pontos obtidos serão considerados na sua 
totalidade. 
II — Para o desempenho de atividade com mais de dois fiscais, em razão de atividade de 
alta complexidade, o Chefe de Fiscalização ou assemelhado, deverá previamente autorizar 
a ação fiscal, mediante a expedição de Ordem de Serviço — OS. 
Art. 6°. O chefe da Divisão de Fiscalização ou Coordenador de Fiscalização encaminhará 
ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, 
mensalmente, ficha de avaliação objetiva individual contendo obrigatoriamente os 
percentuais de serviços realizados e, quadrimestralmente, a avaliação subjetiva. 
§1°. Cada Servidor avaliado com a finalidade de mensuração de sua GPF, receberá de seu 
Superior imediato uma cópia da ficha de avaliação. 
§ 2°. Caso o servidor avaliado não concorde com a mensuração da pontuação feita, poderá 
recorrer ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, 
para apresentação do contraditório com a devida fundamentação probatória. 
§ 3°. Caso a decisão seja contrária ao esperado pelo servidor, será garantido ainda, recurso 
ao Conselho Municipal de Assuntos Tributários ou Instância Administrativa Assemelhada, 
que transitará em julgado a questão, não havendo possibilidade de recurso administrativo. 
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Cx. Postal 39 CEP — 75,200-000 Pires do Rio — GO 
4.130 PRA n, - 7,-
§ 4
0
. Após transitado em julgado quaisquer recursos, o Secretário, ou Superintendente, ou 
Diretor de fiscalização designado encaminhará ao Departamento de Recurso Humanos ou 
Órgão Assemelhado, os valores medidos para pagamento da GPF. 
Art. 7
0
. As atividades de fiscalização, excepcionalmente desempenhadas por determinação 
superior, através de escala pré-definida em período noturno, considerando-se este das 
18:00hs às 07:00hs, terão sua pontuação acrescida em 25% (vinte e cinco por cento) e aos 
sábados, domingos e feriados de 40% (quarenta por cento). 
Seção III 
Da Fórmula de Cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal 
Art. 8°. Para o cálculo da pontuação total aferido será utilizada a fórmula indicada a 
seguir: 
PF = PO + OS + PE 
ONDE: 
PF = pontuação total fiscal 
PO = pontuação objetiva 
OS = pontuação subjetiva 
PE = pontuação excedente 
Parágrafo Único. A pontuação objetiva não poderá ultrapassar o percentual de 85% e caso 
seja superior considerar-se-á a pontuação máxima e a pontuação excedente será estocada 
em banco de pontuação para utilização em caso de glosa e complementação. 
Art. 9°. A pontuação objetiva será dada através do seguinte cálculo: 
PO = PR - PM = (PN ou PE) 
ONDE: 
PO = Pontuação Objetiva (85% = porcentagem máxima da Pontuação Objetiva) 
PR = Pontos Realizados pelos fiscais 
PM = Pontuação Máxima a ser atingida 
PN = Pontuação Negativa 
PE = Pontuação Excedente 
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L,/1 \ 114
7-1 
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Art. 10. A pontuação subjetiva será estabelecida através do seguinte cálculo: 
PS = 15% x PAS 
100% 
ONDE: 
PS = Pontuação Subjetiva 
15% = Porcentagem máxima da Avaliação Individual 
PAS = Pontuação Aferida na Avaliação Individual de Desempenho 
100% = Fator de Ponderação 
CAPITULO III 
DAS ESPECIFICIDADES DAS GRATIFICAÇÕES FISCAIS 
Seção I 
Da Produtividade do Grupo Fisco - GF 
Art. 11 — A Gratificação de Produtividade, pertencente ao Grupo de Fiscalização com o 
símbolo GF, será atribuída aos Servidores concursados para o cargo de Fiscal, na forma 
definida nesta Lei e, nas seguintes hipóteses: 
I — no desempenho de atividades que resulte em incremento real da ação fiscalizadora e 
arrecadadora, através do lançamento e da notificação; 
II — no desempenho de atividades que importem em aperfeiçoamento da administração 
tributária financeira; 
III — no desempenho de atividades internas; e, 
IV — no julgamento dos procedimentos administrativo-tributários, concernentes a tributos 
de competência municipal. 
Art. 12 — Todos os fiscais terão a mesma função, qual seja: a de arrecadar quaisquer 
tributos municipais, a serem designadas pela chefia imediata da lotação do servidor fiscal, 
por intermédio de Ordens de Serviços (0.Ss.), observando, contudo, a complexidade dos 
serviços e a formação do agente fiscal. 
I. Aos Fiscais serão designadas atribuições compatíveis com suas formações e, 
relacionadas à elaboração de pareceres, estudos e procedimentos fiscais de média a alta 
complexidade. 
II. A fiscalização prevista no Artigo 1°, incisos IV, VI e VII, desta Lei, será exercida pelos 
Fiscais concursados existentes no quadro de servidores da Prefeitura, subordinados à 
Secretaria de Finanças, até que se realize concurso público para o provimento dos Cargos 
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de Fiscal de Tráfego e Transporte ou Guarda Civil Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e 
Fiscal de Consumo(PROCON). 
Seção II 
Da Produtividade do Grupo de Apoio ao Fisco — GAF 
Art. 13 — A gratificação da produtividade fiscal do pessoal integrante do grupo de apoio ao 
fisco (GAF), será em função dos procedimentos efetivos realizados, individualmente e, 
aferidos obedecendo a Tabela de Procedimentos e Pontuação para o Grupo Fisco, na forma 
do Anexo I desta Lei, bem como o teto máximo de 100% do Vencimento Básico. 
Seção IH 
Da Avaliação para Cálculo da GAF 
Art. 14 — O cálculo da GAF, será na forma disposta nos §§§ 1°, 2.° e 3° do artigo 4.0
desta 
Lei. 
§ 1.0 O servidor ao ser avaliado em duas avaliações sucessivas e, ficar caracterizada nestas, 
a insuficiência deste servidor para as atividades de fiscalização; ou se for caracterizado 
desvio de conduta, será este imediatamente afastado do cargo e colocado à disposição do 
Departamento Pessoal ou Recursos Humanos do Município, para as providências 
subsequentes e cabíveis, quanto: 
I — Deficiência profissional: 
a) — Curso de aprimoramento e capacitação; 
b) — Avaliação clínica e psicológica; 
c) — Treinamento prático pedagógico; 
d) — outros necessários. 
II — No caso de indisciplina ou má conduta será adotado os procedimentos do Estatuto dos 
Servidores (Lei Complementar n° 004/91) conforme os Artigos 154 a 161. 
§ 2.° É assegurado ao servidor o direito do contraditório e da ampla defesa. 
Art. 15. As Unidades de Fiscalização promoverão, a partir da data de publicação desta Lei, 
a avaliação de desempenho do servidor da área fiscal, bem como do apoio fiscal. 
Art. 16. O Secretário Municipal do respectivo Órgão de Fiscalização e os titulares das 
Secretarias Municipais onde as unidade de fiscalização estejam vinculadas, tomarão as 
providências necessárias à integração harmônica dos serviços e procedimentos 
administrativos abrangidos por esta Lei. 
CAPITULO IV 
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Da Manutenção do Direito à Gratificação 
Art. 17 — Fica assegurado e mantido o direito a percepção da Gratificação de Produção 
Fiscal — GPF, aos servidores quando estiverem afastados do serviço, em virtude de: 
1- representação em júri e, regularização eleitoral e outras obrigações impostas por lei; 
II — exercício em entidade da Administração Municipal descentralizada ou não, mediante 
autorização da autoridade competente, por tempo não superior a quatro (04) anos ou, em 
atividades análogas às de sua atuação e, sujeitas à gratificação de produtividade, por 
qualquer tempo; 
III — licença por motivo de gestação; 
IV — cursos de aprimoramento ou especialização; 
V — exercício, mediante autorização do Prefeito, em órgãos públicos de outras esferas de 
governo e que com o Município mantenha convênio para a prestação de serviços, por 
tempo não superior a quatro (04) anos; excetuando-se quando se tratar de serviços que 
tenha ligação direta ou indireta com as atribuições de cargos sujeitos à gratificação por 
produtividade, cuja gratificação será mantida por qualquer tempo e; 
VI — prestação de serviço militar obrigatório. 
Parágrafo Único — Quando do afastamento do servidor para treinamento ou estudo, na 
hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a continuidade do pagamento da gratificação 
somente será assegurada, se ficar comprovada a ocorrência de todas as circunstâncias a 
seguir enumeradas: 
a) — for obrigatória, por determinação do órgão ou entidade, a participação do servidor, 
com vistas à melhoria da qualidade do serviço ou à implantação de novas técnicas para sua 
execução; 
b) — tratar-se de programa ministrado em regime intensivo ou implicar no deslocamento do 
servidor do município onde tenha exercício durante o período de sua realização; 
c) — estar o programa previsto para período não superior a seis (06) meses; 
d) — havendo necessidade de prorrogação do curso, o mesmo poderá ocorrer por um prazo 
não superior a seis(06) meses. 
Art. 18 — Nas ocorrências de faltas ou penalidades que impliquem em desconto na 
remuneração do servidor, esse desconto alcançará igualmente a parcela correspondente à 
Gratificação. 
CAPITULO V 
ORDENS DE SERVIÇOS E ATIVIDADE FISCAL 
Art. 19. A programação das atividades de fiscalização municipal será desenvolvida pelo 
Diretor do Departamento de Receita, ou cargo assemelhado em conjunto com cada Chefe 
de Divisão de Fiscalização da respectiva Secretaria (Sec. de Finanças, Meio Ambiente; 
Saúde; Agricultura; Trânsito; Administração), ou por departamento equivalente. 
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§ 1°. A programação dos trabalhos para os Agentes Fiscais, será feita a partir das 
informações do sistema de arrecadação, dos controles, levantamentos e serão formalizados 
por Ordem de Serviço — 0.5, ou a requisição da chefia imediata. (O Diretor do 
Departamento da Receita reunirá com cada Chefe de Divisão de Fiscalização para elaborar 
as atividades e as metas a serem alcançadas para cada quadrimestre) 
§ 2°. O controle da atividade fiscalizadora será exercido pelo Chefe da Divisão 
Fiscalização ou Coordenador da respectiva Secretaria ou Departamento, competindo-lhe 
dentre outras coisas as seguintes atribuições: 
I — planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização; 
II — exercer o controle da qualidade e quantidade do trabalho dos agentes fiscais e seus 
auxiliares; 
III — apurar elementos para subsidiar a programação da atividade de fiscalização; 
IV — orientar o Agente fiscal no desempenho de suas funções; 
V — rejeitar os trabalhos fiscais, quando avindos de dolo, má-fé ou que não atenda os 
dispositivos legais. 
§ 3°. As autuações fiscalizatórias serão computadas, para fins de pontuação, somente para 
o conjunto de fiscais que previamente constarem na Ordem de Serviço - OS, ou que 
assinam os documentos fiscais, caso não tenha sido emitida 0.S., devendo a quantidade 
das atuações serem divididas entre os servidores e nunca ser incorporadas para todos. 
§ 4° - O município deverá propiciar aos servidores Fiscais, condições para o bom 
andamento das exigências nos itens acima, não limitando materiais de expediente, 
combustíveis, veículos, manutenção da frota, peças, computadores, internet, ambiente em 
condições de trabalho. 
§ 5° - O Chefe da Divisão de Fiscalização ou do Departamento ou o próprio fiscal, uma vez 
constatado a falta de condições para realização do trabalho, deverá comunicar por escrito a 
Chefia Superior imediata. 
§ 6° - Neste caso, não sendo solucionadas as situações elencadas no parágrafo anterior, e 
que por ventura a fiscalização possa ser prejudicada, será mantido os parâmetros de 
mensuração objetiva e subjetiva do mês anterior até sanar a falta de condições que 
objetivou a causa. 
CAPÍTULO V 
DA AFERIÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS E INDISCIPLINA 
Art. 20. Poderão ser aferidos pontos negativos, quando: 
I - Houver falta não justificada ao plantão fiscal no dia ao qual o agente estiver designado: 
0,20 pontos negativos por cada falta injustificada; 
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II - Houver falta não justificada a tarefas em caráter especial por determinação da chefia, 
ou escalas de serviços fora de expediente: 0,20 pontos negativos por falta cada 
inj ustificada; 
III - Houver falta não justificada a diligencias conjuntas com outras fiscalizações: 0,20 
pontos negativos por cada falta de injustificada; 
IV - Descumprimento ou morosidade no atendimento das Ordens de Serviços, sem 
justificativa: 0,20 pontos negativos por cada O.S. descumprida; 
§ 1°. Cada item de pontos negativos devem ser tratados dentro da proporcionalidade, que 
poderá variar de 0,01 a 10,00 pontos. 
§ 2°. Para obter 15%, totalidade dos Pontos Obtidos, o Fiscal deverá atingir pontuação 
máxima em cada quesito — 10 pontos, ao ser glosados os pontos negativos de cada quesito, 
ao final, chega-se à pontuação real. 
ONDE: 
POs = Pontos Obtidos 
Pontuação Real = Pontuação negativa x Pontuação máxima = Resultado 
Pontuação Real = Pontuação máxima - Resultado 
PoR ---- 10% x 15% = 1,5% 
PoR = 15%- 1,5%= 13,15% 
PO = 13,5% 
§ 3°. Na reincidência de algum dos itens acima, não justificado, perda em dobro da 
pontuação positiva limitado a 10 pontos por item. 
CAPITULO VI 
DEFINIÇÕES DE TERMOS NAS TABELAS I, II, III, IV, V e VI 
Art. 21. Para os efeitos desta Lei fica definido que: 
I - Plantão Fiscal — são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina de 
trabalho; 
II - Plantão Fiscal Extra — é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de 
descanso semanal; 
a) O Chefe da Divisão de Fiscalização a que o Agente Fiscal estiver subordinado, fixará 
quadro de plantão, cujo cumprimento é obrigatório; 
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III - Processo — é o instrumento que o munícipe, infrator ou não, utiliza para obter 
informações ou manifesta defesa em auto de infração; 
IV - Informação de Processo Administrativo — é o ato pelo qual o agente fiscal realiza 
vistoria e fornece parecer técnico; 
V - Visitas e Vistorias — são inspeções de rotina destinadas a apuração de irregularidades 
e/ou a elaboração dos relatórios destas; 
VI - Mensuração Objetiva — aquela decorrente única e exclusivamente do desempenho 
da atividade fiscal fim, ou do exercício de função designada; 
VII - Mensuração Subjetiva — a decorrente da avaliação individual do servidor em 
relação ao cumprimento de requisitos de disciplina, capacidade de iniciativa, 
produtividade, responsabilidade, pontualidade, interação com a equipe, interesse, 
subordinação, dedicação ao serviço, assiduidade e pontualidade; 
Art. 22. A Notificação, o Auto de Infração, de Apreensão e Termo de Embargo ou 
Interdição e Vistorias, deverão preencher os requisitos estatuídos pelo Código Tributário 
Municipal, Código de Posturas, Código de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e 
Agricultura, Trânsito e Transportes e PROCON e demais normas pertinentes à matéria. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 23. Os casos omissos e outras regulamentações necessárias serão resolvidos por meio 
de Leis, Decretos, Portaria e Instruções Normativas. 
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as 
disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBORIO SILVA NETO", EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Vereadora LI A DO VOLEI, 
Pres te. 
elaki` 
1° Secretário. 
Vereado 
Vice-Presidente. 
Veread riWI LIA CARN IRO, 
2° cret rio. 
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COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER N°C (-3»:; /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Complementar n° 007/19, de 
autoria do Poder Executivo, que "Regulamenta Art. 97, I, da Lei 
Complementar n° 004/1991, de 02 de agosto de 1991, e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO ONSO CARNEIR , EM 04 DE 
DEZEMBRO DE 2019. 
Verea rC II. O AES, 
Presidente. 
Ver VEIS, Veread NIÉNEO 
embro. 
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COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N°C-X-I 3 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada 
hoje para exame do Projeto de Lei Complementar n° 007/19, de autoria do Poder 
Executivo, que "Regulamenta Art. 97, I, da Lei Complementar n° 004/1991, 
de 02 de agosto de 1991, e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 201 
Vereador 
Re 
/glau* 
Vereador DE NILSON CASTRO, 
Presidente. 
Ver adora OVEIS. 
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COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER Non)-17 /19 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Complementar n° 007/19, de 
autoria do Poder Executivo, que "Regulamenta Art. 97, I, da Lei 
Complementar n° 004/1991, de 02 de agosto de 1991, e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 04 DE DEZEMB50-
Vereador FÃ Ou(d . , 
Rela r. - 
: 
/glau* 
Vereador PA P HO HOFF, 
Presi te. 
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ANEXO I 
DAS TABELAS 
TABELA I 
PONTOS DE PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 DIVISÃO DE RECEITAS DE LSSQN 
1.1 ATIVIDADES REGULARES 
1 1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação/orientação fiscal in loco 30 
1.1.2 Auto de infração 50 
1.1.3 Informativo/encaminhamento 10 
1.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 
1.1.5 Apreensão de documentos fiscais 50 
1.1.6 Restituição de documentos apreendidos 30 
1 .1 .7 Autorização NFE, NFA, RPS 30 
1 .1 .8 Atualização cadastral 30 
1.1.9 Homologação de declarações eletrônicas 20 
1.1.10 Levantamento/auditoria por estimativa/arbitramento 50 
1.1.11 Levantamento com escrita contábil e fiscal/exercício 50 
1.1.12 Auditoria empresa enquadrada no simples nacional/exercício 50 
1.1.13 Acompanhamento fiscal por empresa 20 
1.2 AUDITORIA FISCAL 
FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO 
TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUDITORIA PONTUAÇÃO
1.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 
1.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 
1.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 
1 .2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200,000,00 250 
1.2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 
1.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 
1.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO 
FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO PONTUAÇÃO 
1 .3 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 
1.3 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 
1.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 
1.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 
1.3 ACIMA DE R$ 50.001,00 15
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14 GRAU DE DIFICULDADE NAS AUDITORIAS/TIPO DE CONTRIBUINTE 
(COMPUTADOS SOMENTE NA ORDEM DE SERVIÇO) 
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO 
1.4.1 Profissional autônomo, empresas de pequeno porte, quantidade mínima 03 
empregados. 50 
1.4.2 Empresas de médio porte 100 
1.4.3 Empresas de grande porte 150 
2 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA FISCAL 
ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
2.1 Parecer 30 
2.2 Relatório fiscal 50 
2.3 Nota técnica 100 
2.4 Acompanhamento e relatório das demais divisões da tributária 25 
2.5 Consolidação de entendimento interno 100 
2.6 Encaminhamento de processos a assessoria/diretoria 25 
2.7 Estudo para auditoria 50 
2.8 Levantamento de dados / relatório/ u lanilhas de arrecadação por período 50 
2.9 Auxilio nas auditorias 25 
2.10 Elaboração de estratégias/plano de ação 50 
2.11 Emitir relatório de pendências mensal 25 
2.12 Coordenação das ações de fiscalização 75 
2.13 Desenvolvimento de trabalhos educativos 75 
2.14 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e 
participação da realização de ações fiscais integradas 50 
2.15 Participar de cursos e treinamentos reuniões /por dia 100 
2.16 Repassar aos fiscais o treinamento e atualização das ferramentas/por dia 100 
DIVISÃO DO SIMPLES NACIONAL 
ATIVIDADE PONTUAÇÃO 
3.1 Formalização de termo de ação fiscal 15 
3.2 Notificação de autorregularização 25
3.3 Enquadramento/desenquadramento 50
3.4 Download/ upload por arquivo 15
3.5 Relatórios e extrato do pagamento por empresa e período 15 
3.6 Andamento SEFISC 15 
3.7 Relatório fiscal 30 
3.8 Auditoria/cruzamento de informações 100 
3.9 Lançar os valores apurados por exercício 50
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3.10 Lavratura do auto de infração 100 
3.11 Registrar o contencioso 25 
3.12 Encerrar a ação fiscal 25 
3.13 Extrato do DASN referente às empresas do MEI 15 
4 DIVISÃO DE RECEITAS ITBI 
4.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 
4,1.1 Análise dos requerimentos que versam sobre arrematação e adjudicação 25 
4 .1. 2 Análise de requerimentos que versam sobre imunidade/isenção/não 
. incidência 25 
4.1.3 Análise de requerimentos que versam sobre a integralização de capital 100 
4.1.4 Atualização cadastral — contribuinte e imobiliário 10 
4.1.5 Fiscalização e levantamento de quantidade de transação imob./ por mês 100 
4.1.6 Relatório das avaliações médias mensais para cada setor 50 
4.1.7 Oficiar e acompanhar mensalmente o cartório sobre as transmissões via 
estado 25 
4.1 .8 Homologar e arquivar as guias de informações 10 
4.2 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
4.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 
4.2.2 DE R$ 201,00A R$ 2.000,00 6 
4.2.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 
4.2.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 
4.2.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 
4.3 APURAÇÃO DE CRÉDITO SOBRE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
4.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 
4.3.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 
4.3.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 
4.3.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 
4.3.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 
4.3.6 Acima de R$ 500.000,01 350 
5 DIVISÃO DE RECEITAS - TAXAS 
5.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 
5.1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação 30 
5.1.2 Auto de infração 50 
5.1.3 Informativo/encaminhamento 10 
5.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 
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5.1.5 Autorizações/liberação/cadastros 15 
5.1.6 Levantamento/auditoria fiscal por exercício 50 
5.1.7 Relatório mensal de devedores das taxas e oficiar a ativ. Urbanas 50 
5.1.8 Remeter mensalmente ao departamento de divida ativa receitas lançadas e 
não pagas para que sejam executadas 25 
5.1.9 Inclusão do contribuinte no SPC 05 
52 LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO/PENALIDADES ORIUNDO DE 
AUDITORIA FISCAL 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
5.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 
5.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 
5.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 
5.2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 
5,2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 
5.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 
5.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO 
FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 
5.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 
5.3.2 DE R$ 201,00A R$ 2.000,00 6 
5.13 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 
5.3.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 
5.3.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 
6 DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
ATIVIDADE PONTUAÇÃO 
6.1 Autuação, numeração e formalização do PAT 30 
6.2 Lançamento no sistema sobre as isenções, imunidades, cancelamentos de 
créditos, compensação 10 
6.3 Acompanhamento processual (por processo) 10 
6.4 Termo de juntada de documentos 15 
6.5 Termo de entrega de documentos 15
6.6 Termo de revelia/perempção 30
6.7 Encaminhamento do processo ao departamento responsável 10 
6.8 Termo de antecedentes 30
6.9 Termo de encerramento 10
6.10 Encaminhamento do processo à divida ativa 20
6.11 Enviar publicação via edital 15
7 ATIVIDADES INERENTES A TODAS AS DIVISÕES 
ATIVIDADE PONTUAÇÃO 
7. 1 1 Plantão fiscal 50 
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7.2 Plantão fiscal noturno 100 
7.3 Participação em reuniões e treinamentos / por dia 50 
7 4 
. 
Participação de atividades em outras divisões/departamentos da 
fiscalização tributária 50
7.5 
Desenvolvimento de atividades interinstitucional, cooperação técnica e 
participação da realização de ações fiscais integradas com outros órgãos da 
administração pública 
50 
7.6 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 50 
7.7 Execução de outras atividades não relacionadas nesta tabela determinadas 
pelo chefe imediato 
50 
7.8 Diligência externa/por dia 30 
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TABELA II 
APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES 
URBANAS 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 ATOS ADMINISTRATIVOS 
1.1 Apuração de denúncias e ordem de serviços 25 
1.2 Levantamento de situação de edificações 10 
1.3 Levantamento de situação de obras 10 
1.4 Levantamento de situação de urbanismo 10 
1.5 Emissão de parecer sobre pedidos de licenciamento de atividades econômicas 30 
1.6 Emissão de relatórios periódicos de atividades 15 
1.7 Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, 
no âmbito de sua competência 5 
1.8 Monitoramento e fiscalização da implantação dos Planos Diretores e de 
instrumentos de política urbana 15 
1.9 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 30 
1.10 Realização de cadastro 15 
1.11 Atualização de cadastro 15 
2 ASSESSORAMENTO ESPECIAL 
2.1 Análise e avaliação de projetos edilícios e urbanísticos 25 
2.2 Coordenação das ações de fiscalização 15 
2.3 Elaboração de croquis demonstrativos das situações verificadas, no âmbito de 
sua competência 25 
2.4 Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência 30 
2.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 10 
2.6 Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade 
determinadas pela direção superior da Administração Municipal 30 
2.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 30 
2.8 Participação de campanhas educativas 100 
2.9 Planejamento as ações de fiscalização 20 
2.10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 10 
2.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 10 
2.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 30 
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2.13 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação 
da realização de ações fiscais integradas 10 
2.14 Proposta de medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial 
ao conjunto urbanístico municipal 50 
2.15 Realização de estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos 
procedimentos adotados 50 
. 
2 16 Realização de perícias e arbitramentos relativos ao uso e ocupação do solo e 
equipamentos urbanos 50
2 17 
. 
Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia 
administrativa e de outras incursões criminais por parte deles 25
2.18 Supervisão na execução de obras públicas 50 
2.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 
3 FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS 
3.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 
3.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 
3.3 Apreensão de materiais, equipamentos, objetos ou documentos que 
comprovem irregularidades 30 
3.4 Colocação de caçambas 15 
3.5 Diversas, no âmbito de sua competência 5 
3.6 
Empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta de resíduos 
sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais 
serviços correlatos 
15 
3.7 Equipamentos urbanos destinados ao público 15 
3.8 Funcionamento de comércios regulares 30 
3.9 Funcionamento de comércios irregulares 30 
3.10 Funcionamento de eventos 15 
3.11 Funcionamento de feiras livres e permanentes 15 
3.12 Imóveis abandonados 50 
3.13 Licenças e contratos de concessão de bancas de jornais e revistas 15 
3.14 Licenças e contratos de concessão de feiras livres e permanentes 15 
3.15 Limpeza de terrenos baldios 50 
3.16 Obstáculos em vias de trânsito de pedestres 15 
3.17 Ocupação de áreas e logradouros públicos 50 
3.18 Pichações em bens públicos ou privados 15 
3.19 Pintura de guias em via pública 15 
3.20 Poda de árvores 15 
3.21 Publicidade móvel e poluição sonora em geral 15 
3.22 Atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico 
municipal 
50 
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3.23 Construção de muro e passeio públicos 15 
3.24 Diversas, no âmbito de sua competência 15 
3.25 Edificações em geral 30 
3.26 Escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra 
em áreas do município 40 
3.27 Obras com alvarás expedidos 20 
3.28 Obras sem alvará de construção 40 
3.29 Obras sem alvará de reconstrução 40 
3.30 Ocupação e uso do solo 20 
3.31 Parcelamento do solo 20 
3.32 Pesos e medidas no município, observada a competência da União 40 
3.33 Tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e 
outros anteparos exigidos por lei 20 
3.34 Publicidade em geral, colocação de outdoors, placas ou letreiros em áreas 
públicas ou privadas 50 
4 NOTIFICAÇÕES 
4.1 Notificações em Geral 50 
5 AUTOS 
5.1 Advertência 30 
5.2 Auto de Infração 70 
5.3 Apreensão 70 
5.4 Constatação 30 
5.5 Desembargo 80 
5.6 Desinterdição 80 
5.7 Embargo 100 
5.8 Interdição 100 
5.9 Liberação 80 
6 INTIMAÇÕES 
6.1 Intimações em Geral 30 
6.2 Demolitórias 50 
7 VISTORIAS TÉCNICAS (OBRAS) 
7.1 Conferência de imóveis (edificados ou não) 35 
7.2 Revisão de 1PTU 35 
7.3 Equipamentos em áreas públicas 50 
7.4 Obras em geral em áreas públicas ou privadas 50 
7.5 Expedição de alvará de anexação de terrenos 30 
7.6 Expedição de alvará de autorização de desdobro 30 
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7.7 Expedição de alvará de certidões de andamento de obras 30 
7.8 Expedição de alvará de construção 30 
7.9 Expedição de alvará de habite-se 30 
7.10 Expedição de alvará de transferências de alvarás 30 
7.1 1 Expedição de alvará de unificação 30 
7. 12 Expedição de licença de publicidade em áreas públicas ou privadas 50 
8 VISTORIAS TÉCNICAS 
8.1 Comercio com alvarás expedidos 35 
8.2 Concessão de alvarás 35 
8.3 Concessão de inscrição municipal 20 
8.4 Concessão de licenças de publicidade móvel 20 
8.5 Concessão de licenças precárias 20 
8.6 1PTU 30 
8.7 ITBI 30 
8.8 Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de 
outros estabelecimentos 30 
8.9 Expedição de alvará de habite-se 30 
9 ' FORÇA TAREFA 
9.1 Diligência conjunta com demais fiscalizações e/ou órgãos públicos 100 
9.2 Emissão de parecer sobre armazenamento de mercadorias apreendidas em 
depósito público 
50 
9.3 Execução demolição de obras 150 
9.4 Execução de remoção de instalações irregulares 150 
9.5 Conferência e cautelamento de mercadorias apreendidas 50 
9.6 Restituição de mercadorias apreendidas 50 
9.7 Plantão fiscal 50 
9.8 Plantão Noturno 100 
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TABELA III 
APURAÇÃO DE PONTOS PARA PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 FISCALIZAÇÃO 
1.1 Vistoria de licenças, autorização e contratos de bancas de jornais e feiras livres e 
permanentes aos sábados e domingos 100 
1.2 Vistoria para licença de funcionamento de ambulantes, Feiras e atividades usuais 
correlatas aos sábados e domingos 100 
1.3 Fiscalizar funcionamento de ambulantes, feiras e atividades usuais correlatas aos 
sábados e domingos 50 
1.4 Notificação Preliminar de Atividades Diversas aos sábados e domingos 50 
1.5 Auto de Infração de Atividades Diversas aos sábados e domingos 100 
1.6 Auto de Apreensão de Bens, mercadorias e outros aos sábados e domingos 70 
1.7 Auto de Apreensão de Objetos Expostos Irregularmente aos sábados e domingos 70 
1.8 Auto de embargo de eventos irregulares aos sábados e domingos 100 
1.9 Fiscalizar Área Publica aos sábados e domingos 50 
1.10 Planejamento de elementos necessário para fiscalização externa aos sábados e 
domingos. 50 
1.11 Fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais,de prestação 
de serviços, realização de eventos e Ambulantes aos sábados e domingos 50 
1.12 Remover instalações irregulares em área pública aos sábados e domingos 100 
1.13 Apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem 
irregularidades aos sábados e domingos 50 
1.14 Atendimento á denuncias e reclamações aos sábados e domingos 50 
1.15 Orientar a comunidade na observância da Legislação aos sábados e domingos 50 
1.16 Prestar orientação técnica no âmbito da diligência aos sábados e domingos 50 
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1.17 Participação de campanhas educativas aos sábados e domingos 50 
1.18 Conferir mercadorias apreendidas e ou despachar mercadorias apreendidas aos 
sábados e domingos 40 
1.19 Executar atividades complexas / diligencia aos sábados e domingos 100 
1.20 Fiscalizar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte 
de Indústrias e estabelecimentos comerciais. 50 
1.21 Analisar e inspecionar se os alvarás podem ser concedidos, em função de normas e 
leis sobre poluição e defesa do meio ambiente 100 
1.22 
Vistorias destinadas a verificação da obediência de normas na instalação de 
Indústria, comércios e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, 
de acordo com o que a lei permitir. 
100 
1.23 Conceder Licenças de localização e controlar a ação de ambulantes. 50 
1.24 Controlar as concessões em bancas do mercado público. 30 
1.25 Emitir Guias de arrecadação das taxas correspondentes as concessões das bancas do 
mercado público. 50 
1.26 Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo 
município. 100 
1.27 
Tarefas pertinentes implementadas em portarias para atender a necessidades de cada 
área de atuação fiscal, correspondentes às atribuições da Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio, Desenvolvimento econômico, Cooperativismo e Agricultura. 
200 
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TABELA IV 
APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ITEM 
A
ir. ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO/ORIENTAÇÃO/PARECERES 
1.1 Orientação técnica 15 
1.2 Informativo/encaminhamento 10 
1.3 Despacho 05 
1.4 Ficha de visita 15 
1.5 Cadastro municipal 05 
1.6 Juntada de documentos 05 
1.7 Parecer/relatório fiscal 30 
2 DA MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS/DENÚNCIAS/DILIGÊNCIAS EM ATIVIDADES 
COMPLEXAS 
2. 1 Manifestação em defesa auto de infração 50 
2.2 Diligencias envolvendo grau de complexidade mediante relatório 50 
2.3 Atendimento de denúncias complexas 30 
2.4 
Diligências sem grau de complexidade, mediante relatório 
25 
2.5 Atendimento de denuncias sem grau de complexidade 15 
2.6 Convocação de chefia para expedientes 15 
3 DO CONTROLE DE MEDICAMENTOS, SERVIÇOS E ATIVIDADES/COLETAS DE 
AMOSTRAS 
3.1 
Conferência e encerramento de Livros de Controle em Drogarias, Farmácias, Óticas, 
Funerárias, etc. 100 
3.2 
Conferência de Armários de Psicotrópicos, Monitoramento para Adequação de Boas 
Práticas de Fabricação/Serviços, Coleta de Amostras para Análises de Água e 
Alimentos, Outros de mesma natureza 
100 
4 
DAS SUSPENSÕES E PROIBIÇÕES DE VENDAS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA SAÚDE 
4.1 Suspensão de Vendas de Produtos e Proibição de Propaganda por encerramento do 
Procedimento, Outros de mesma natureza. 
150 
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5 
DAS INSPEÇÕES SANITÁRIAS POR GRAU DE DIFICULDADE E TEMPO DEMANDADO 
5.1 
Inspeção Sanitária em Lojas, Lotéricas, Agências Bancárias, Escritórios Diversos, 
Bancas de Produtos Diversos, Gráficas, Serigrafias, Centro de Formação de 
Condutores, Borracharias, Oficinas de Bicicleta, Outros de mesma natureza. 
30 
5.2 Inspeção Sanitária em Bares, Quiosques, Pit Dogs, Trayllers, Cafés, Pastelarias, 
Doceterias, Conveniências, Galpões, Bancas de Alimentos, Comércio Ambulante, 
Cantinas, Veículos de Transporte diversos, Outros de mesma natureza. 
40 
5.3 Inspeção Sanitária em Lanchonetes, Mercearias, Casa de Ração, Verdurão, Sacolão, 
Frutarias, Salão de Beleza, Barbearias, Marcenarias, Madeireiras, Vidraçaria, 
Serralherias, Celarias, Pet Shops, Outros de mesma natureza. 
50 
5.4 Inspeção Sanitária em Distribuidoras diversas, Creches e Berçários, Instituição de 
Ensino Fundamental, Médio, Superior, Técnico, Oficinas Mecânicas, Auto Elétricas, 
Terminais Rodoviários, Garagens de Ônibus, Outros de mesma natureza. 
15 
5.5 
Inspeção Sanitária em Panificadoras, Confeitarias, Sorveterias, Restaurantes, 
Churrascarias, Açougues, Peixarias, Mercearias, Buffet, Casa de Eventos, 
Academias, Agropecuárias, Óticas, Funerárias, Recreações Diversas, Outros de 
mesma natureza. 
70 
5.6 
Inspeção Sanitária em Postos de Combustíveis, Supermercados, Atacadistas, 
Reciclagens, Lava-jatos, Cemitérios, Necrotérios, Tatuagens e Piercings, 
Maquiagens definitivas, Bronzeamento, Serviços de Controle de Pragas, Drogarias, 
Farmácias, Estabelecimentos Carcerários, Outros de mesma natureza. 
90 
5.7 
Inspeção Sanitária em Fábricas, Indústrias, Serviços de Saúde: Instituições de Longa 
Permanência, Consultórios Diversos, Outros Serviços de Saúde de Alto Risco, 
Estabelecimentos de Saúde: Clínicas/Laboratórios Diversos e Hospitais por áreas de 
atividade, Investigação de doenças e Surtos, Inspeção em ETA'S e ETE'S, Outros de 
mesma natureza. 
130 
6 DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CA_PACITAÇÃO/ ELABORAÇÃO 
DE NORMAS E PROJETOS 
6.1 
Ações Educativas (Palestras) e Afastamento para Cursos, Elaboração de Material 
Educativo, Normas, Legislação e Projetos, Outros de mesma natureza, por dia, 
mediante a relatório do fiscal. 
150 
7 DAS PEÇAS FISCAIS/TERMOS/AUTOS/ 
7,1 Auto de Imposição de Penalidade quando culminar em multa. 50 
7.2 Termo de Intimação/Notificação 10 
7.3 Auto de Infração e Imposição de Penalidade que não culminar em multa 25 
7.4 Auto de Interdição/Apreensão/Inutilização 100 
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Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
TABELA V 
APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE TRANSPORTES E 
TRÂNSITO 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 Fiscalização 
1 .1 Notificação/Transporte 20 
1.2 Auto de Infração de Transito 20 
1.3 Intimação/Transito 20 
1.4 Vistoria de Veículos até 3.500 Kg 15 
1.5 Vistoria de Veículos acima 3.500 Kg 20 
1.6 Lacre/Transportes 30 
1.7 Boletim de Ocorrência Acidente de Transito 30 
1.8 Condução de Viatura (Condutor) 40 
2 Dilieências (Auto de Apresentacão e Liberação 
2.1 Auto de Apreensão de Veículos / Retenção 20 
2.2 Liberação de Veículos Aprendidos 15 
2.3 Recolhimento de Disco de Tacógrafo 15 
2.4 Liberação de Tacógrafo 15 
2.5 Apresentação de Veículos /Pessoas na DP 50 
3 Serviços Administrativos 
3.1 Informativo/Parecer Fiscal/Encaminhamento 20 
3.2 Relatório Fiscal 20 
3.3 Cadastramento/Transporte Veículos/Pessoas 20 
3.4 Acompanhamento Processual/Justiça 20 
3.5 Cumprimento de Ordem de Serviço 15 
3.6 Plantão Diário 50 
3.7 Plantão Extra (horário de Expediente) 30 
4' Outros Servicos 
4.1 Palestrante de Curso Voltado ao Transito 30 
4.2 
Operação Programa de Interdição de Via Publica, Bloqueios para 
Orientação/Autuação, Intervenção para Acompanhamento no Tacógrafo, Operações 
Emergenciais. 
30 
4.3 Mapeamento de Rotas 20 
4.4 Pesquisa Semafórica Visual 20 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
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Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
4.5 Blitz 20 
4.6 Escolta de Veículos Retidos 30 
4.7 Diligência conjunta com demais fiscalizações e órgãos internos ou externos - Policia 
Militar, Bombeiro e etc. 40 
TABELA VI 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
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APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE MEIO AMBIENTE 
ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 
1 Diligências 
1.1 
Exercer plenamente o poder de polícia administrativa verificando normas municipais, 
estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, o cumprimento 
das leis, decretos, portarias, etc., no âmbito de sua competência 
5 
1.2 Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade 
determinadas em legislação específica 20 
1.3 Plantão fiscal administrativo 85 
2 Atos Administrativos 
2.1 Auxílio na elaboração do relatório geral de fiscalização 50 
2.2 Apuração de denúncias e reclamações 30 
2.3 Averiguação de empreendimento e estabelecimento licenciado 60 
2.4 Emissão de relatórios periódicos de atividades 40 
2.5 Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no 
âmbito de sua competência 80 
2.6 Monitoramento e fiscalização da implantação de Empreendimentos e 
estabelecimentos licenciados 100 
2.7 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 70 
2.8 Realização de cadastro 25 
2.9 Atualização de cadastro 25 
3 Assessoramento especial 
3.1 Análise e avaliação de Processos Ambientais 150 
3.2 Coordenação das ações de fiscalização 150 
3.3 Acompanhamento a vistorias para liberação de área 60 
3.4 Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência 120 
3.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 50 
3.6 Executação de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade 
determinadas pela direção superior da Administração Municipal 100 
3.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 95 
3.8 Participação de campanhas educativas 100 
3.9 Planejamento as ações de fiscalização 100 
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3. 10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 30 
3.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 30 
3.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 55 
3.13 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação da 
realização de ações fiscais integradas 20 
3.14 Proposta de medidas para sanar o dano ambiental 85 
3.15 Realização de estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos 
procedimentos adotados 85 
3.16 Participação de Eventos realizados pela secretaria 200 
3.17 Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da policia 
administrativa e de outras incursões criminais por parte deles 200 
3.18 Acompanhar e orientar Órgãos externos nas fiscalizações 150 
3.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 
4 Atividades diversas 
4.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 
4.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 
4.3 Apreensão de materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem 
irregularidades 30 
4.4 Fiscalização em área de ocupações irregulares APM 50 
4.5 Vistoria in loco 50 
4.6 Informar a ocorrência de outras infrações 30 
4.7 Liberação de bens apreendidos 50 
4.8 Parecer Fiscal 70 
4.9 Despacho 90 
4.10 Relatórios de fiscalização 90 
4.11 Relatórios de atendimento ao MP 100 
4.12 Relatório de atendimento aos demais Órgãos 100 
4.13 Edital de Notificação 50 
4.14 Atendimento a denúncias 40 
4.15 Atendimento a denúncias por Ordem de Serviço 60 
4.16 Atendimento a denúncias Judiciais e Programadas 60 
4.17 Vistoria do cumprimento do PRAD 50 
4.18 Delimitar poligonais de áreas afetadas (Coordenada) 50 
4.19 Informar a ocorrência de outras infrações 50 
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4.20 Atuar em áreas insalubres 100 
4.21 Atuar, especialmente, na APA e no PED 100 
5 Fiscalização 
5.1 Notificação 100 
5.2 Advertência 100 
5.3 Apreensão 150 
5.4 Liberação 50 
5.5 Desembargo 120 
5.6 Desinterdição 120 
5.7 Embargo 150 
5.8 Infração 150 
5.9 Interdição 150 
5,10 Informar a ocorrência de outras infrações 120 
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