| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | Regulamenta Art. 97, I, da Lei Complementar nº 004/1.991, de 02 de Agosto de 1.991, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 007W oin Prefeitura Muni° de PIRES D 111 LEI COMPLEMENTAR N° 155/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.019. "Regulamenta Art. 97, 1, da Lei Complementar n° 004/1.991, de 02 de Agosto de 1.991, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica regulamentada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme determina a Lei Complementar Municipal n° 004/1991, a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, a ser concedida aos servidores efetivos dos seguintes cargos: § 1.0 Agente Fiscal: 1— Fiscal de Tributos; II — Fiscal de Posturas; III — Fiscal de Obras, IV — Fiscal de Trânsito e Transportes ou Guarda Civil Municipal (GCM); V — Fiscal de Vigilância Sanitária, VI — Fiscal de Meio Ambiente e; VII— Fiscal do PROCON. § 2.° Servidores efetivos que se encontram à disposição para apoio ao Fisco. § 3°. Para efeitos de sistematização e controle, a Gratificação de Produtividade Fiscal — GPF, será subdividida por unidade de atuação ocupacional, na forma a seguir disposta conforme Art. 97, I da Lei Complementar n° 004/91 de 02 de Agosto de 1.991: I — GF — para o Grupo Fisco; Ii — GAF — para o Grupo de Apoio ao Fisco; CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL Seção I Da Limitação da Gratificação e da Incidência Art. 2." A Gratificação de Produtividade Fiscal não poderá ser superior ao percentual de 100% (cem por cento) do salário base do servidor, cujos vencimentos são formados de: Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municiol de_ PIRES DO RIO Mn— 209 a 2020 I — parte fixa — que é representada pelo salário base, computando-se para todos os efeitos a estabilidade econômica adquirida por força de lei; II — parte variável — correspondente à Gratificação de Produtividade Fiscal, respeitada a estabilidade econômica adquirida por força de lei e é composta por: a) 85% do salário base para a parte objetiva; b) 15% do salário base para a parte subjetiva. Seção Il Da Forma de Cálculo da Gratificação Art. 3.° Para os efeitos financeiros decorrentes desta Lei considera-se ponto de produção fiscal, o que conseguir atingir à pontuação padrão obrigatória de procedimentos necessários para que o servidor enquadrado no sistema de gratificação por produção faça jus ao seu vencimento, limitado a 100% (cem por cento) destes, para efeitos do vencimento mensal. Parágrafo Único. A aferição dos pontos produzidos pelo Agente Fiscal, incumbe ao Diretor (Departamento), ou ao Chefe de Fiscalização, ou a outra autoridade a que estiver subordinado o servidor, devendo, para tanto: 1 - realizar a aferição dos pontos realizados pelo agente fiscal que lhe seja subordinado; II - realizar auditoria permanente das atividades desenvolvidas pela equipe de fiscalização; III - elaborar e conferir as escalas e os plantões fiscais. IV - realizar as avaliações de desempenho individual. Art. 4 0 . A aferição e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal será quantificada pelo trabalho mensal realizado, mediante a atribuição de pontos, considerando-se as ações, procedimentos legais e a execução de tarefas vinculadas às atividades próprias de fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. § 1". A pontuação das atividades inerentes à fiscalização e de incremento à arrecadação é a constante nas Tabelas I a VI do anexo I desta Lei. § 2°. A pontuação Objetiva mencionada no art. 2°, inciso II, alínea `a. corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) do percentual máximo (100%) da Gratificação de Produtividade Fiscal e para obtê-lo o Agente Fiscal deverá alcançar o total de 600 (Seiscentos) pontos em razão do cumprimento de ações, procedimentos legais e de execução de tarefas vinculadas às atividades de fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. § 3°. No que trata da mensuração subjetiva citada no art. 2°, inciso II, alínea '19' o servidor, mediante avaliação individual de desempenho, deverá obter a pontuação máxima de 100 (cem) pontos os quais equivalem ao percentual de 15% (quinze por cento) do seu salário base, completando os 100%(cem por cento) da GPF, cumprindo os requisitos na tabela abaixo, os quais compreendem 10 (dez) pontos individualizados: Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefenera Muruti ;Ade PIRES DO RIO aultmos - DEFINIÇÕES 1 Iniciativa Comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos 2 Assiduidade Comparecimento regular e permanência no local de trabalho 3 Pontualidade Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado 4 Qualidade do trabalho Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados 5 Urbanidade Estabelece relações amistosas com superiores, pares e com o público. 6 Capacidade de trabalho em equipe Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns. 7 Presteza Disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho 8 Administração do tempo e tempestividade Capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos 9 Autodesenvolvimento Busca, por meio de sua própria iniciativa, o aperfeiçoamento pessoal e profissional. 10 Uso adequado do equipamento Cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas § 4°. Em caso de deficiência no atingimento da totalidade de cada item da Avaliação de Desempenho, serão glosados 0,10(um décimo) de cada item deficiente partindo de sua pontuação máxima definida pelos conceitos Bom/Ótimo, Médio/Regular e Ruim/Péssimo. I — Para conceito Bom ou Ótimo, 10.0 pontos; II— Para conceito Médio ou Regular, 7.9 pontos; III — Para conceito Ruim ou Péssimo, 2.0 pontos. § 5°. Serão glosados os pontos relativos às peças fiscais contestadas mediante defesa prévia, ou recurso apresentado pelo autuado e julgadas improcedentes em virtude de erro insanável. § 6°. O Agente Fiscal deverá apresentar ao Chefe da Fiscalização ou Diretor do Departamento, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês da concessão do adicional, relatório das atividades realizadas, que tem como objetivo: I — Pagamento do beneficio de que trata esta Lei; II — comprovar a frequência do Agente Fiscal ao trabalho; III — Conceituar o desempenho do Agente Fiscal no que se refere ao critério qualitativo de avaliação; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Muni, i ial de PIRES DO 10 IV — Determinar a ação realizada pelo Agente Fiscal no que se refere ao critério quantitativo de avaliação. § 7°. Não será atribuída pontuação à atividade prevista nos anexos desta Lei, que seja pendente de conclusão no momento da aferição, portanto somente serão quantificados ações finalizadas, mesmo que sejam realizadas em etapas. § 8°. A atribuição de pontos não verídica importará na responsabilização dos servidores que para ela concorrerem, implicando no ressarcimento do valor que tenha recebido, sem prejuízo das demais responsabilizações cabíveis. Art. 5°. Quanto ao desempenho da atividade de produtividade fiscal, o total de pontos apurados para as atividades será atribuído agente fiscal, da seguinte forma: I — A atividade exercida por apenas um Agente Fiscal, mesmo com ajuda ou em parceria com um Agente de apoia à fiscalização, os pontos obtidos serão considerados na sua totalidade. II — Para o desempenho de atividade com mais de dois fiscais, em razão de atividade de alta complexidade, o Chefe de Fiscalização ou assemelhado, deverá previamente autorizar a ação fiscal, mediante a expedição de Ordem de Serviço — OS. Art. 6°. O chefe da Divisão de Fiscalização ou Coordenador de Fiscalização encaminhará ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, mensalmente, ficha de avaliação objetiva individual contendo obrigatoriamente os percentuais de serviços realizados e, quadrimestralmente, a avaliação subjetiva. §1°. Cada Servidor avaliado com a finalidade de mensuração de sua GPF, receberá de seu Superior imediato uma cópia da ficha de avaliação. § 2°. Caso o servidor avaliado não concorde com a mensuração da pontuação feita, poderá recorrer ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, para apresentação do contraditório com a devida fundamentação probatória. § 3'. Caso a decisão seja contrária ao esperado pelo servidor, será garantido ainda, recurso ao Conselho Municipal de Assuntos Tributários ou Instância Administrativa Assemelhada, que transitará em julgado a questão, não havendo possibilidade de recurso administrativo. § 4". Após transitado em julgado quaisquer recursos, o Secretário, ou Superintendente, ou Diretor de fiscalização designado encaminhará ao Departamento de Recurso Humanos ou Órgão Assemelhado, os valores medidos para pagamento da GPF. Art. 7°. As atividades de fiscalização, excepcionalmente desempenhadas por determinação superior, através de escala pré-definida em período noturno, considerando-se este das 18:00hs às 07:00hs, terão sua pontuação acrescida em 25% (vinte e cinco por cento) e aos sábados, domingos e feriados de 40% (quarenta por cento). Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 34614000 / (64) 3461-4005 Seção III Prefeitura Mun,Pulcie PIRES DO RIO Mn.. 2012 $ 2020 Da Fórmula de Cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal Art. 80. Para o cálculo da pontuação total aferido será utilizada a fórmula indicada a seguir: PF = PO + OS + PE ONDE: PF = pontuação total fiscal PO = pontuação objetiva OS = pontuação subjetiva PE = pontuação excedente Parágrafo Único. A pontuação objetiva não poderá ultrapassar o percentual de 85% e caso seja superior considerar-se-á a pontuação máxima e a pontuação excedente será estocada em banco de pontuação para utilização em caso de glosa e complementação. Art. 9°. A pontuação objetiva será dada através do seguinte cálculo: PO = PR - PM = (PN ou PE) ONDE: PO = Pontuação Objetiva (85% = porcentagem máxima da Pontuação Objetiva) PR — Pontos Realizados pelos fiscais PM = Pontuação Máxima a ser atingida PN = Pontuação Negativa PE = Pontuação Excedente Art. 10. A pontuação subjetiva será estabelecida através do seguinte cálculo: PS = 15% x PAS 100% ONDE: PS = Pontuação Subjetiva Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeliaa Mui, , ai dC PIRES DO RIO 15% = Porcentagem máxima da Avaliação Individual PAS = Pontuação Aferida na Avaliação Individual de Desempenho 100% = Fator de Ponderação CAPÍTULO III DAS ESPECIFICIDADES DAS GRATIFICAÇÕES FISCAIS Seção I Da Produtividade do Grupo Fisco - GF Ao, 2017.2202 Art. 11 — A Gratificação de Produtividade, pertencente ao Grupo de Fiscalização com o símbolo GF, será atribuída aos Servidores concursados para o cargo de Fiscal, na forma definida nesta Lei e, nas seguintes hipóteses: I — no desempenho de atividades que resulte em incremento real da ação fiscalizadora e arrecadadora, através do lançamento e da notificação; II — no desempenho de atividades que importem em aperfeiçoamento da administração tributária financeira; III — no desempenho de atividades internas; e, IV — no julgamento dos procedimentos administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência municipal. Art. 12 — Todos os fiscais terão a mesma função, qual seja: a de arrecadar quaisquer tributos municipais, a serem designadas pela chefia imediata da lotação do servidor fiscal, por intermédio de Ordens de Serviços (0.Ss.), observando, contudo, a complexidade dos serviços e a formação do agente fiscal. I. Aos Fiscais serão designadas atribuições compatíveis com suas formações e, relacionadas à elaboração de pareceres, estudos e procedimentos fiscais de média a alta complexidade. II. A fiscalização prevista no Artigo 1°, incisos IV, VI e VII, desta Lei, será exercida pelos Fiscais concursados existentes no quadro de servidores da Prefeitura, subordinados à Secretaria de Finanças, até que se realize concurso público para o provimento dos Cargos de Fiscal de Tráfego e Transporte ou Guarda Civil Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de Consumo(PROCON). Seção 11 Da Produtividade do Grupo de Apoio ao Fisco — GAF Art. 13 — A gratificação da produtividade fiscal do pessoal integrante do grupo de apoio ao fisco (GAF), será em função dos procedimentos efetivos realizados, individualmente e, aferidos obedecendo a Tabela de Procedimentos e Pontuação para o Grupo Fisco, na forma do Anexo 1 desta Lei, bem como o teto máximo de 100% do Vencimento Básico. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Muniu. a, PIRES DO aio Seção III Da Avaliação para Cálculo da GAF aan.9017 2920 Art. 14 — O cálculo da GAF, será na forma disposta nos §§§ 1°, 2." e 3° do artigo 4.° desta Lei. § 1.0 O servidor ao ser avaliado em duas avaliações sucessivas e, ficar caracterizada nestas, a insuficiência deste servidor para as atividades de fiscalização; ou se for caracterizado desvio de conduta, será este imediatamente afastado do cargo e colocado à disposição do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos do Município, para as providências subsequentes e cabíveis, quanto: I — Deficiência profissional: a) — Curso de aprimoramento e capacitação; b)— Avaliação clínica e psicológica; c) — Treinamento prático pedagógico; d) — outros necessários. II — No caso de indisciplina ou má conduta será adotado os procedimentos do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar n° 004/91) conforme os Artigos 154 a 161. § 2.° É assegurado ao servidor o direito do contraditório e da ampla defesa. Art. 15. As Unidades de Fiscalização promoverão, a partir da data de publicação desta Lei, a avaliação de desempenho do servidor da área fiscal, bem como do apoio fiscal. Art. 16. O Secretário Municipal do respectivo Órgão de Fiscalização e os titulares das Secretarias Municipais onde as unidade de fiscalização estejam vinculadas, tomarão as providências necessárias à integração harmónica dos serviços e procedimentos administrativos abrangidos por esta Lei. CAPÍTULO IV Da Manutenção do Direito à Gratificação Art. 17 — Fica assegurado e mantido o direito a percepção da Gratificação de Produção Fiscal — GPF, aos servidores quando estiverem afastados do serviço, em virtude de: I - representação em júri e, regularização eleitoral e outras obrigações impostas por lei; II — exercício em entidade da Administração Municipal descentralizada ou não, mediante autorização da autoridade competente, por tempo não superior a quatro (04) anos ou, em Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, 00 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/ GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO atividades análogas às de sua atuação e, sujeitas à gratificação de produtividade, por qualquer tempo; III — licença por motivo de gestação; IV — cursos de aprimoramento ou especialização; V — exercício, mediante autorização do Prefeito, em órgãos públicos de outras esferas de governo e que com o Município mantenha convênio para a prestação de serviços, por tempo não superior a quatro (04) anos; excetuando-se quando se tratar de serviços que tenha ligação direta ou indireta com as atribuições de cargos sujeitos à gratificação por produtividade, cuja gratificação será mantida por qualquer tempo e; VI — prestação de serviço militar obrigatório. Parágrafo Único — Quando do afastamento do servidor para treinamento ou estudo, na hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a continuidade do pagamento da gratificação somente será assegurada, se ficar comprovada a ocorrência de todas as circunstâncias a seguir enumeradas: a) — for obrigatória, por determinação do órgão ou entidade, a participação do servidor, com vistas à melhoria da qualidade do serviço ou à implantação de novas técnicas para sua execução; b) — tratar-se de programa ministrado em regime intensivo ou implicar no deslocamento do servidor do município onde tenha exercício durante o período de sua realização; c) — estar o programa previsto para período não superior a seis (06) meses; d) — havendo necessidade de prorrogação do curso, o mesmo poderá ocorrer por um prazo não superior a seis(06) meses. Art. 18 — Nas ocorrências de faltas ou penalidades que impliquem em desconto na remuneração do servidor, esse desconto alcançará igualmente a parcela correspondente à Gratificação. CAPÍTULO V ORDENS DE SERVIÇOS E ATIVIDADE FISCAL Art. 19. A programação das atividades de fiscalização municipal será desenvolvida pelo Diretor do Departamento de Receita, ou cargo assemelhado em conjunto com cada Chefe de Divisão de Fiscalização da respectiva Secretaria (Sec. de Finanças, Meio Ambiente; Saúde; Agricultura; Trânsito; Administração), ou por departamento equivalente. § P. A programação dos trabalhos para os Agentes Fiscais, será feita a partir das informações do sistema de arrecadação, dos controles, levantamentos e serão formalizados por Ordem de Serviço — 0.S, ou a requisição da chefia imediata. (O Diretor do Departamento da Receita reunirá com cada Chefe de Divisão de Fiscalização para elaborar as atividades e as metas a serem alcançadas para cada quadrimestre) Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 e Prefeitura ILich de PIRES D IO Adm.. .17 .3 2920 § 2'. O controle da atividade fiscalizadora será exercido pelo Chefe da Divisão Fiscalização ou Coordenador da respectiva Secretaria ou Departamento, competindo-lhe dentre outras coisas as seguintes atribuições: I — planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização; II — exercer o controle da qualidade e quantidade do trabalho dos agentes fiscais e seus auxiliares; III — apurar elementos para subsidiar a programação da atividade de fiscalização; IV — orientar o Agente fiscal no desempenho de suas funções; V — rejeitar os trabalhos fiscais, quando avindos de dolo, má-fé ou que não atenda os dispositivos legais. § 3°. As autuações fiscalizatórias serão computadas, para fins de pontuação, somente para o conjunto de fiscais que previamente constarem na Ordem de Serviço - OS, ou que assinam os documentos fiscais, caso não tenha sido emitida 0.S., devendo a quantidade das atuações serem divididas entre os servidores e nunca ser incorporadas para todos. § 4° - O município deverá propiciar aos servidores Fiscais, condições para o bom andamento das exigências nos itens acima, não limitando materiais de expediente, combustíveis, veículos, manutenção da frota, peças, computadores, intemet, ambiente em condições de trabalho. § 5° - O Chefe da Divisão de Fiscalização ou do Departamento ou o próprio fiscal, uma vez constatado a falta de condições para realização do trabalho, deverá comunicar por escrito a Chefia Superior imediata. § 6° - Neste caso, não sendo solucionadas as situações elencadas no parágrafo anterior, e que por ventura a fiscalização possa ser prejudicada, será mantido os parâmetros de mensuração objetiva e subjetiva do mês anterior até sanar a falta de condições que objetivou a causa. CAPÍTULO V DA AFERIÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS E INDISCIPLINA Art. 20. Poderão ser aferidos pontos negativos, quando: I - Houver falta não justificada ao plantão fiscal no dia ao qual o agente estiver designado: 0,20 pontos negativos por cada falta injustificada; II - Houver falta não justificada a tarefas em caráter especial por determinação da chefia, ou escalas de serviços fora de expediente: 0,20 pontos negativos por falta cada injustificada; III - Houver falta não justificada a diligencias conjuntas com outras fiscalizações: 0,20 pontos negativos por cada falta de injustificada; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 1411411 Prefeitura Muniei .,ii rife PIRES D 10 Adm. 2017 . MO IV - Descumprimento ou morosidade no atendimento das Ordens de Serviços, sem justificativa: 0,20 pontos negativos por cada O.S. descumprida; § 1°. Cada item de pontos negativos devem ser tratados dentro da proporcionalidade, que poderá variar de 0,01 a 10,00 pontos. § 2°. Para obter 15%, totalidade dos Pontos Obtidos, o Fiscal deverá atingir pontuação máxima em cada quesito — 10 pontos, ao ser glosados os pontos negativos de cada quesito, ao final, chega-se à pontuação real. ONDE: POs = Pontos Obtidos Pontuação Real = Pontuação negativa x Pontuação máxima = Resultado Pontuação Real = Pontuação máxima - Resultado PoR = 10% x 15% = 1,5% PoR = 15%- 1,5% = 13,15% PO = 13,5% § 3 0 . Na reincidência de algum dos itens acima, não justificado, perda em dobro da pontuação positiva limitado a 10 pontos por item. CAPÍTULO VI DEFINIÇÕES DE TERMOS NAS TABELAS I, II, III, IV, V e VI Art. 21. Para os efeitos desta Lei fica definido que: I - Plantão Fiscal — são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina de trabalho; II - Plantão Fiscal Extra — é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal; a) O Chefe da Divisão de Fiscalização a que o Agente Fiscal estiver subordinado, fixará quadro de plantão, cujo cumprimento é obrigatório; III - Processo — é o instrumento que o munícipe, infrator ou não, utiliza para obter informações ou manifesta defesa em auto de infração; IV - Informação de Processo Administrativo — é o ato pelo qual o agente fiscal realiza vistoria e fornece parecer técnico; V - Visitas e Vistorias — são inspeções de rotina destinadas a apuração de irregularidades e/ou a elaboração dos relatórios destas; VI - Mensuração Objetiva — aquela decorrente única e exclusivamente do desempenho da atividade fiscal fim, ou do exercício de função designada; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 41! Prefeitura Mtinici al dii PIRES 10 VII - Mensuração Subjetiva — a decorrente da avaliação individual do servidor em relação ao cumprimento de requisitos de disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, pontualidade, interação com a equipe, interesse, subordinação, dedicação ao serviço, assiduidade e pontualidade; Art. 22. A Notificação, o Auto de Infração, de Apreensão e Termo de Embargo ou Interdição e Vistorias, deverão preencher os requisitos estatuídos pelo Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Agricultura, Trânsito e Transportes e PROCON e demais normas pertinentes à matéria. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. Os casos omissos e outras regulamentações necessárias serão resolvidos por meio de Leis, Decretos, Portaria e Instruções Normativas. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado da Goiás, em 06 de dezembro de 2019. CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GO Secretário Munic • ES e Planejamento Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone.(64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 ANEXO I DAS TABELAS puiÉtaiitidine *temam MO TABELA I PONTOS DE PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 DIVISÃO DE RECEITAS DE ISSQN 1.1 ATIVIDADES REGULARES 1.1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação/orientação fiscal in loco 30 1.1.2 Auto de infração 50 1.1.3 Informativo/encaminhamento 10 1.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 1.1.5 Apreensão de documentos fiscais 50 1.1.6 Restituição de documentos apreendidos 30 1.1.7 Autorização NFE, NFA, RPS 30 1.1.8 Atualização cadastral 30 1.1.9 Homologação de declarações eletrônicas 20 1.1.10 Levantamento/auditoria por estimativa/arbitramento 50 1.1.11 Levantamento com escrita contábil e fiscal/exercício 50 1.1.12 Auditoria empresa enquadrada no simples nacional/exercício 50 1.1.13 Acompanhamento fiscal por empresa 20 1.2 AUDITORIA FISCAL FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUDITORIA PONTUAÇÃO 1.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 1.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 1.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 1.2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 1.2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 1.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 1.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO PONTUAÇÃO 1.3 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 vio Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461 4005 PIRES DO RIO 41M2017.2020 1.3 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 1.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 1.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 1.3 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 1.4 GRAU DE DIFICULDADE NAS AUDITORIAS/TIPO DE CONTRIBUINTE (COMPUTADOS SOMENTE NA ORDEM DE SERVIÇO) ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO 1.4.1 Profissional autônomo, empresas de pequeno porte, quantidade mínima 03 empregados. 50 1.4.2 Empresas de médio porte 100 1.4.3 Empresas de grande porte 150 2 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA FISCAL ATIVIDADES PONTUAÇÃO 2.1 Parecer 30 2.2 Relatório fiscal 50 2.3 Nota técnica 100 2.4 Acompanhamento e relatório das demais divisões da tributária 25 2.5 Consolidação de entendimento interno 100 2.6 Encaminhamento de processos a assessoria/diretoria 25 2.7 Estudo para auditoria 50 2.8 Levantamento de dados / relatório/ planilhas de arrecadação por período 50 2.9 Auxílio nas auditorias 25 2.10 Elaboração de estratégias/plano de ação 50 2.11 Emitir relatório de pendências mensal 25 2.12 Coordenação das ações de fiscalização 75 2.13 Desenvolvimento de trabalhos educativos 75 2.14 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas 50 2.15 Participar de cursos e treinamentos reuniões /por dia 100 2.16 Repassar aos fiscais o treinamento e atualização das ferramentas/por dia 100 3 DIVISÃO DO SIMPLES NACIONAL ATIVIDADE PONTUAÇÃO 3.1 Formalização de termo de ação fiscal 15 3.2 Notificação de autorregularização 25 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone* (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 PIRES D 10 Prefeitura Men t I UR At. 200 a 2020 3.3 Enquadramento/desenquadramento 50 3.4 Download/ upload por arquivo 15 3.5 Relatórios e extrato do pagamento por empresa e período 15 3.6 Andamento SEFISC 15 3.7 Relatório fiscal 30 3.8 Auditoria/cruzamento de informações 100 3.9 Lançar os valores apurados por exercício 50 3.10 Lavratura do auto de infração 100 3.11 Registrar o contencioso 25 3.12 Encerrara ação fiscal 25 3.13 Extrato do DASN referente às empresas do MEI 15 4 DIVISÃO DE RECEITAS ITI31 4.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 4.1.1 Análise dos requerimentos que versam sobre arrematação e . adjudicação 25 • Análise de requerimentos que versam sobre imunidade/isenção/não incidência 25 4 .1.3 Análise de requerimentos que versam sobre a integralização de capital 100 4.1.4 Atualização cadastral — contribuinte e imobiliário 10 4 .1.5 Fiscalização e levantamento de quantidade de transação imob./ por mês 100 4.1.6 Relatório das avaliações médias mensais para cada setor 50 4.1.7 Oficiar e acompanhar mensalmente o cartório sobre as transmissões via estado 25 4.1.8 Homologar e arquivar as guias de informações 10 4.2 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 4.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 4.2.2 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 4.2.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 4.2.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 4.2.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 4 .3 APURAÇÃO DE CREDITO SOBRE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 4.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 4.3.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 4.3.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 4.3.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO 4.3.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 4.3.6 Acima de R$ 500.000,01 350 5 DIVISÃO DE RECEITAS - TAXAS 5.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 5.1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação 30 5.1.2 Auto de infração 50 5.1.3 Informativo/encaminhamento 10 5.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 5.1.5 Autorizações/liberação/cadastros 15 5.1.6 Levantamento/auditoria fiscal por exercício 50 5.1.7 Relatório mensal de devedores das taxas e oficiar a ativ. Urbanas 50 5.1.8 Remeter mensalmente ao departamento de dívida ativa receitas lançadas e não pagas para que sejam executadas 1 25 5.1.9 Inclusão do contribuinte no SPC 05 52 LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO/PENALIDADES ORIUNDO DE AUDITORIA FISCAL FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 5.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 5.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 5.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 5.2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 5.2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 5.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 5.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 5.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 5.3.2 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 5.3.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 5.3.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 5.3.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 6 DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE PONTUAÇÃO 6.1 Autuação, numeração e formalização do PAT 30 6.2 Lançamento no sistema sobre as isenções, imunidades, cancelamentos de créditos, compensação 10 6.3 Acompanhamento processual (por processo) 10 6.4 Termo de juntada de documentos 15 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 P.,' <1,1111.3 MU10L1 loL, 1 de PIRES D IO 11•11=212131~E~ 0.00... 2417 21120 6.5 Termo de entrega de documentos 15 6.6 Termo de revelia/perempção 30 6.7 Encaminhamento do processo ao departamento responsável 10 6.8 Termo de antecedentes 30 6.9 Termo de encerramento 10 6.10 Encaminhamento do processo à divida ativa 20 6.11 Enviar publicação via edital 15 7 ATIVIDADES INERENTES A TODAS AS DIVISÕES ATIVIDADE PONTUAÇÃO 7.1 Plantão fiscal 50 7.2 Plantão fiscal noturno 100 7.3 Participação em reuniões e treinamentos / por dia 50 7 4 . Participação de atividades em outras divisões/departamentos da fiscalização tributária 50 7 .5 Desenvolvimento de atividades interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas com outros órgãos da administração pública 50 7.6 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 50 7,7 Execução de outras atividades não relacionadas nesta tabela determinadas pelo chefe imediato 50 7.8 Diligência externa/por dia 30 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 TABELA II Prefeitura Muni° de PIRES D RIO APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS ATIVIDADES - ITEM PONTUAÇÃO 1 ATOS ADMINISTRATIVOS 1.1 Apuração de denúncias e ordem de serviços 25 1.2 Levantamento de situação de edificações 10 1.3 Levantamento de situação de obras 10 1.4 Levantamento de situação de urbanismo 10 1.5 Emissão de parecer sobre pedidos de licenciamento de atividades econômicas 30 1.6 Emissão de relatórios periódicos de atividades 15 1.7 Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência . 5 1.8 Monitoramento e fiscalização da implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana 15 1.9 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 30 1.10 Realização de cadastro 15 1.11 Atualização de cadastro 15 2 ASSESSORAMENTO ESPECIAL 2.1 Análise e avaliação de projetos edilícios e urbanísticos 25 2.2 Coordenação das ações de fiscalização 15 2.3 Elaboração de croquis demonstrativos das situações verificadas, no âmbito de sua competência 25 2.4 Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência 30 2.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 10 2.6 Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas pela direção superior da Administração Municipal 30 2.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 30 2.8 Participação de campanhas educativas 100 2.9 Planejamento as ações de fiscalização 20 2.10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 10 2.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 10 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municiei de PIRES DO RIO *0w 2011Í2020 2.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 30 2 13 . Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas 10 2.14 Proposta de medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico municipal 50 2.15 Realização de estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados 50 2.16 Realização de perícias e arbitramentos relativos ao uso e ocupação do solo e equipamentos urbanos 50 2.17 Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles 25 2.18 Supervisão na execução de obras públicas 50 2.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 3 FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS 3.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 3.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 3.3 Apreenção de materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades 30 3.4 Colocação de caçambas 15 3.5 Diversas, no âmbito de sua competência 5 3.6 Empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos 15 3.7 Equipamentos urbanos destinados ao público 15 3.8 Funcionamento de comércios regulares 30 3.9 Funcionamento de comércios irregulares 30 3.10 Funcionamento de eventos 15 3.11 Funcionamento de feiras livres e permanentes 15 3.12 Imóveis abandonados 50 3.13 Licenças e contratos de concessão de bancas de jornais e revistas 15 3.14 Licenças e contratos de concessão de feiras livres e permanentes 15 3.15 Limpeza de terrenos baldios 50 3.16 Obstáculos em vias de trânsito de pedestres 15 :5-1_ U.E. PEIA Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, ir 37 - Centra CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 Prefeitura Municipai de PIRES DO RIO 0dm.:2017 2920 3.17 Ocupação de áreas e logradouros públicos 50 3.18 Pichações em bens públicos ou privados 15 3.19 Pintura de guias em via pública 15 3.20 Poda de árvores 15 3.21 Publicidade móvel e poluição sonora em geral 15 3.22 Atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico municipal 50 3.23 Construção de muro e passeio públicos 15 3.24 Diversas, no âmbito de sua competência 15 3.25 Edificações em geral 30 3.26 Escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do município 40 3.27 Obras com alvarás expedidos 20 3.28 Obras sem alvará de construção 40 3.29 Obras sem alvará de reconstrução 40 3.30 Ocupação e uso do solo 20 3.31 Parcelamento do solo 20 3.32 Pesos e medidas no município, observada a competência da União 40 3.33 Tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei 20 3.34 Publicidade em geral, colocação de outdoors, placas ou letreiros em áreas públicas ou privadas 50 4 NOTIFICAÇÕES 4.1 Notificações em Geral 50 AUTOS 5.1 Advertência 30 5.2 Auto de Infração 70 5.3 Apreensão 70 5.4 Constatação 30 5.5 Desembargo 80 5.6 Desinterdição 80 5.7 Embargo 100 5.8 Interdição 100 5.9 Liberação .. 80 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES IQ Prefeittara Munie oai (IR mm,2017,120W INTIMAÇÕES 6.1 Intimações em Geral 30 6.2 Demolitórias 50 7 VISTORIAS TÉCNICAS (OBRAS) 7.1 Conferência de imóveis (edificados ou não) 35 7.2 Revisão de IPTU 35 7.3 Equipamentos em áreas públicas 50 7.4 Obras em geral em áreas públicas ou privadas 50 7.5 Expedição de alvará de anexação de terrenos 30 7.6 Expedição de alvará de autorização de desdobro 30 7.7 Expedição de alvará de certidões de andamento de obras 30 7.8 Expedição de alvará de construção 30 7.9 Expedição de alvará de habite-se 30 7.10 Expedição de alvará de transferências de alvarás 30 7.11 Expedição de alvará de unificação 30 7.12 Expedição de licença de publicidade em áreas públicas ou privadas 50 8 _ VISTORIAS TÉCNICAS 8.1 Comercio com alvarás expedidos 35 8.2 Concessão de alvarás 35 8.3 Concessão de inscrição municipal 20 8.4 Concessão de licenças de publicidade móvel 20 8.5 Concessão de licenças precárias 20 8.6 IPTU 30 8.7 ITBI 30 8.8 Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos 30 8.9 Expedição de alvará de habite-se 30 9 FORÇA TAREFA 9.1 Diligência conjunta com demais fiscalizações e/ou órgãos públicos 100 9.2 Emissão de parecer sobre armazenamento de mercadorias apreendidas em depósito público 50 9.3 Execução demolição de obras 150 9.4 Execução de remoção de instalações irregulares 150 9.5 Conferência e cautelamento de mercadorias apreendidas 50 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Mudei ,a1 de PIRES DO RIO Palmara, 2910 9.6 Restituição de mercadorias apreendidas 50 9.7 Plantão fiscal 50 9.8 Plantão Noturno 100 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado. no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 TABELA III Nli4,05 441•4!"40 Prefidture MUlliGipdi de PIRES DO RIO Kem.2017 2020 APURAÇÃO DE PONTOS PARA PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 FISCALIZAÇÃO 1.1 Vistoria de licenças, autorização e contratos de bancas de jornais e feiras livres e permanentes aos sábados e domingos 100 1.2 Vistoria para licença de funcionamento de ambulantes, Feiras e atividades usuais correlatas aos sábados e domingos 100 . 1 3 Fiscalizar funcionamento de ambulantes, feiras e atividades usuais correlatas aos sábados e domingos 50 . 1 4 Notificação Preliminar de Atividades Diversas aos sábados e domingos 50 1.5 Auto de Infração de Atividades Diversas aos sábados e domingos 100 1.6 Auto de Apreensão de Bens, mercadorias e outros aos sábados e domingos 70 1 7 . Auto de Apreensão de Objetos Expostos Irregularmente aos sábados e domingos 70 1.8 Auto de embargo de eventos irregulares aos sábados e domingos 100 1.9 Fiscalizar Área Publica aos sábados e domingos 50 1.10 Planejamento de elementos necessário para fiscalização externa aos sábados e domingos. 50 1.11 Fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, realização de eventos e Ambulantes aos sábados e domingos 50 . 1 12 Remover instalações irregulares em área pública aos sábados e domingos 100 1.13 Apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades aos sábados e domingos 50 1.14 Atendimento á denuncias e reclamações aos sábados e domingos 50 1 15 . Orientar a comunidade na observância da Legislação ao sábados e domingos 50 1. 16 Prestar orientação técnica no âmbito da diligência aos sábados e domingos 50 1.17 Participação de campanhas educativas aos sábados e domingos 50 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 34 61 4005 Prefeitura Munido! de PIRES D IO 7017 1 18 . Conferir mercadorias apreendidas e ou despachar mercadorias apreendidas aos sábados e domingos 40 1.19 Executar atividades complexas / diligencia aos sábados e domingos 100 1.20 Fiscalizar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de Indústrias e estabelecimentos comerciais. 50 1.21 Analisar e inspecionar se os alvarás podem ser concedidos, em função de normas e leis sobre poluição e defesa do meio ambiente 100 1.22 Vistorias destinadas a verificação da obediência de normas na instalação de Indústria, comércios e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir. 100 1.23 Conceder Licenças de localização e controlar a ação de ambulantes. 50 1.24 Controlar as concessões em bancas do mercado público. 30 1.25 Emitir Guias de arrecadação das taxas correspondentes as concessões das bancas do mercado público. 50 1. 26 Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município. 100 1.27 Tarefas pertinentes implementadas em portarias para atender a necessidades de cada área de atuação fiscal, correspondentes às atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento econômico, Cooperativismo e Agricultura. 200 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 TABELA IV Prefeitura Municluul de PIRES De RIO APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 i 1 DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO/ORIENTAÇÃO/PARECERES 1.1 Orientação técnica 15 1.2 Informativo/encaminhamento 10 1.3 Despacho 05 1.4 Ficha de visita 15 1.5 Cadastro municipal 05 1.6 Juntada de documentos 05 1.7 Parecer/relatório fiscal 30 2 LiA MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS/DENÚNCIAS/DILIGÊNCIAS EM ATIVIDADES COMPLEXAS 2.1 Manifestação em defesa auto de infração 50 2.2 Diligencias envolvendo grau de complexidade mediante relatório 50 2.3 Atendimento de denúncias complexas 30 2.4 Diligências sem grau de complexidade, mediante relatório 25 2.5 Atendimento de denuncias sem grau de complexidade 15 2.6 Convocação de chefia para expedientes 15 3 DO CONTROLE DE MEDICAMENTOS, SERVIÇOS E ATIVIDADES/COLETAS DE AMOSTRAS 3-1 Conferência e encerramento de Livros de Controle em Drogarias, Farmácias, Óticas, Funerárias, etc. 100 3.2 Conferência de Armários de Psicotrópicos, Monitoramento para Adequação de Boas Práticas de Fabricação/Serviços, Coleta de Amostras para Análises de Água e Alimentos, Outros de mesma natureza 100 4 , DAS SUSPENSÕES E PROIBIÇÕES DE VENDAS E A ....., ..... INTERESSE DA SAÚDE ' 4.1 Suspensão de Vendas de Produtos e Proibição de Propaganda por encerramento do Procedimento, Outros de mesma natureza. 150 5 DAS INSPEÇÕES SANITÁRIAS POR GRAU DE DIFICULDADE E TEMPO DEMANDADO Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munich de PIRES D IO Adm.:2(4,1MM 5.1 Inspeção Sanitária em Lojas, Lotéricas, Agências Bancárias, Escritórios Diversos, Bancas de Produtos Diversos, Gráficas, Serigrafias, Centro de Formação de Condutores, Borracharias, Oficinas de Bicicleta, Outros de mesma natureza. 30 5.2 Inspeção Sanitária em Bares, Quiosques, Pit Dogs, Trayllers, Cafés, Pastelarias, Doceterias, Conveniências, Galpões, Bancas de Alimentos, Comércio Ambulante, Cantinas, Veículos de Transporte diversos, Outros de mesma natureza. 40 5.3 Inspeção Sanitária em Lanchonetes, Mercearias, Casa de Ração, Verdurão, Sacolão, Frutarias, Salão de Beleza, Barbearias, Marcenarias, Madeireiras, Vidraçaria, Serralherias, Celarias, Pet Shops, Outros de mesma natureza. 50 5.4 Inspeção Sanitária em Distribuidoras diversas, Creches e Berçários, Instituição de Ensino Fundamental, Médio, Superior, Técnico, Oficinas Mecânicas, Auto Elétricas, Terminais Rodoviários, Garagens de Ônibus, Outros de mesma natureza. 1 5 5.5 Inspeção Sanitária em Panificadoras, Confeitarias, Sorveterias, Restaurantes, Churrascarias, Açougues, Peixarias, Mercearias, Buffet, Casa de Eventos, Academias, Agropecuárias, Óticas, Funerárias, Recreações Diversas, Outros de mesma natureza. 70 5.6 Inspeção Sanitária em Postos de Combustíveis, Supermercados, Atacadistas, Reciclagens, Lava-jatos, Cemitérios, Necrotérios, Tatuagens e Piercings, Maquiagens definitivas, Bronzeamento, Serviços de Controle de Pragas, Drogarias, Farmácias, Estabelecimentos Carcerários, Outros de mesma natureza. 90 5.7 Inspeção Sanitária em Fábricas, Indústrias, Serviços de Saúde: Instituições de Longa Permanência, Consultórios Diversos, Outros Serviços de Saúde de Alto Risco, Estabelecimentos de Saúde: Clínicas/Laboratórios Diversos e Hospitais por áreas de atividade, Investigação de doenças e Surtos, Inspeção em ETA'S e ETE'S, Outros de mesma natureza. 130 DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CAPAC1TAÇÃO/' ' ' ' ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROJETOS .“::::::.:::::::: . ...... g gffigggg g ggffigggg - g..-.. 6.1 Ações Educativas (Palestras) e Afastamento para Cursos, Elaboração de Material Educativo, Normas, Legislação e Projetos, Outros de mesma natureza, por dia, mediante a relatório do fiscal. 150 7 . .., s 4,,,, 6 DAS PEÇAS FISCAIS/TERMOS/AUTOS/ 7.1 Auto de Imposição de Penalidade quando culminar em multa. 50 7.2 Termo de Intimação/Notificação 10 7.3 Auto de Infração e Imposição de Penalidade que não culminar em multa 25 7.4 Auto de Interdição/Apreensão/Inutilização 100 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone' (64) 3461-4000 / (64) 3461 4005 TABELA V Pnelolturs Mui" de PIRES D IO Adm.: 2091 me APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE TRANSPORTES E TRÂNSITO ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 Fiscalização 1.1 Notificação/Transporte 20 1.2 Auto de Infração de Transito 20 1.3 Intimação/Transito 20 1.4 Vistoria de Veículos até 3.500 Kg 15 1.5 Vistoria de Veículos acima 3.500 Kg 20 1.6 Lacre/Transportes 30 1.7 Boletim de Ocorrência Acidente de Transito 30 1.8 Condução de Viatura (Condutor) 40 2 , Diligências (Auto de Apresentação e Liberação) 2.1 Auto de Apreensão de Veículos / Retenção 20 2.2 Liberação de Veículos Aprendidos 15 2.3 Recolhimento de Disco de Tacógrafo 15 2.4 Liberação de Tacógrafo 15 2.5 Apresentação de Veículos /Pessoas na DP 50 3 Serviços Administrativos 3.1 Informativo/Parecer Fiscal/Encaminhamento 20 3.2 Relatório Fiscal 20 3.3 Cadastramento/Transporte Veículos/Pessoas 20 3.4 Acompanhamento Processual/Justiça 20 3.5 Cumprimento de Ordem de Serviço 15 3.6 Plantão Diário 50 3.7 Plantão Extra (horário de Expediente) 30 4 Outros Serviços 4.1 Palestrante de Curso Voltado ao Transito 30 4.2 Operação Programa de Interdição de Via Publica, Bloqueios para Orientação/Autuação, Intervenção para Acompanhamento no Tacógrafo, Operações Emergenciais. 30 4.3 Mapeamento de Rotas 20 4.4 Pesquisa Semafórica Visual 20 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, ir 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 Prefeitura Munici ¡Ie I de PIRES D IO 40,0, 2021 .2020 4.5 Blitz 20 4.6 Escolta de Veículos Retidos 30 4.7 Diligência conjunta com demais fiscalizações e órgãos internos ou externos - Policia Militar, Bombeiro e etc. 40 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461 -400 5 TABELA VI +111#.411114! RIES 11 10 2017 2020 Prefeitura Muniiie I Ui" APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE MEIO AMBIENTE ITEM ATIVIDADES 1 PONTUAÇÃO 1 Diligências 1 1 . Exercer plenamente o poder de polícia administrativa verificando normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, o cumprimento das leis, decretos, portarias, etc., no âmbito de sua competência 5 1 2 . Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica 20 1.3 Plantão fiscal administrativo 85 2 Atos Administrativos 2.1 Auxílio na elaboração do relatório geral de fiscalização 50 2.2 Apuração de denúncias e reclamações 30 2.3 Averiguação de empreendimento e estabelecimento licenciado 60 2.4 Emissão de relatórios periódicos de atividades 40 2 5 . Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência 80 2.6 Monitoramento e fiscalização da implantação de Empreendimentos e estabelecimentos licenciados 100 2.7 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 70 2.8 Realização de cadastro 25 2.9 Atualização de cadastro 25 3 Assessoramen to especial 3.1 Análise e avaliação de Processos Ambientais 150 3.2 Coordenação das ações de fiscalização 150 3.3 Acompanhamento a vistorias para liberação de área 60 3 .4 Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência 120 3.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 50 3.6 Executação de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas pela direção superior da Administração Municipal 100 3.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 95 3.8 Participação de campanhas educativas 100 3.9 Planejamento as ações de fiscalização 100 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 3.10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 30 3.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 30 3.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 55 3.13 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas 20 3.14 Proposta de medidas para sanar o dano ambiental 85 3 15 . Realização de estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados 85 3.16 Participação de Eventos realizados pela secretaria 200 3 17 . Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da policia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles 200 3.18 Acompanhar e orientar Órgãos externos nas fiscalizações 150 3.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 4 ,,. Atividades diversas 4.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 4.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 4.3 Apreenção de materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades 30 4.4 Fiscalização em área de ocupações irregulares APM 50 4.5 Vistoria in loco 50 4.6 Informar a ocorrência de outras infrações 30 4.7 Liberação de bens apreendidos 50 4.8 Parecer Fiscal 70 4.9 Despacho 90 4.10 Relatórios de fiscalização 90 4.11 Relatórios de atendimento ao MP 100 4.12 Relatório de atendimento aos demais Órgãos 100 4.13 Edital de Notificação 50 4.14 Atendimento a denúncias 40 4.15 Atendimento a denúncias por Ordem de Serviço 60 4.16 Atendimento a denúncias Judiciais e Programadas 60 4.17 Vistoria do cumprimento do PRAD 50 4.18 Delimitar poligonais de áreas afetadas (Coordenada) 50 4.19 Informar a ocorrência de outras infrações 50 4.20 Atuar em áreas insalubres 100 4.21 Atuar, especialmente, na APA e no PED 100 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura de PIRES DO RIO Adm.,MI 12020 5 Fiscalização 5.1 Notificação 100 5.2 Advertência 100 5.3 Apreensão 150 5.4 Liberação 50 5.5 Desembargo 120 5.6 Desinterdição 120 5.7 Embargo 150 5.8 Infração 150 5.9 Interdição 150 5.10 Informar a ocorrência de outras infrações 120 • ESTADO DE GOIÁS ronigEt MUNICIPAL DE PIRES H RIO ,--;1NPJ 03.323.686/0001-40 • ' 2'; Centro - Edificio Gofaz Cavalcanti Nogueira CEP - 75.200-000 Pires do Rio -GO AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR N°Ont1/19, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 "Regulamenta Art. 97, 1, da Lei Complementar n° 004/1.991, de 02 de Agosto de 1.991, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I ". O E. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES dc poder E,:ecutivo Municipal, conforme a • n° 004/1991, a Gratificação de Produtividade • , os servidores efetivos dos seguintes cargos: § l. Aewe 1— Fiscal de Tributos; II — Fiscal de Posturas; III — Fiscal de Obras, IV — Fiscal de Trânsito e Transportes ou Guarda Civil Municipal (GCM); V — Fiscal de Vigilância Sanitária, VI — Fiscal de Meio Ambiente e; VII — Fiscal do PROCON. § 2.° - Servidores efetivos que se encontram à disposição para apoio ao Fisco. § 3° - Para efeitos (12 s ter.19t;zação e controle, a Gratificação de Produtividade Fiscal :ciMe de atuação ocupacional, na forma a seguir disposta _ n° 004/91 de 02 de Agosto de 1.991: ' Fisco; CAPITULO II DA FORMAÇÃO CiA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL Seção I Da Limitação da Gratificação e da Incidência "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpraorionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n" 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TUDO PELA PAT,R Art. 2.° A Gratificação de Produtividade Fiscal não poderá ser superior ao percentual de 100% (cem por cento) do salário base do servidor, cujos vencimentos são formados de: I — parte fixa — que é representada pelo salário base, computando-se para todos os efeitos a estabilidade econômica adquirida por força de lei; II — parte variável — correspondente à Gratificação de Produtividade Fiscal, respeitada a estabilidade econômica adquirida por força de lei e é composta por: a) 85% do salário base para a parte objetiva; b) 15% do salário base para a parte subjetiva. Seção II Da Forma de Cálculo da Gratificação Art. 3.0 Para os efeitos financeiros decorrentes desta Lei considera-se ponto de produção fiscal, o que conseguir atingir à pontuação padrão obrigatória de procedimentos necessários para que o servidor enquadrado no sistema de gratificação por produção faça jus ao seu vencimento, limitado a 100% (cem por cento) destes, para efeitos do vencimento mensal. Parágrafo Único. A aferição dos pontos produzidos pelo Agente Fiscal, incumbe ao Diretor (Departamento), ou ao Chefe de Fiscalização, ou a outra autoridade a que estiver subordinado o servidor, devendo, para tanto: I - realizar a aferição dos pontos realizados pelo agente fiscal que lhe seja subordinado; II - realizar auditoria permanente das atividades desenvolvidas pela equipe de fiscalização; III - elaborar e conferir as escalas e os plantões fiscais. IV - realizar as avaliações de desempenho individual. Art. 4°. A aferição e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal será quantificada pelo trabalho mensal realizado, mediante a atribuição de pontos, considerando-se as ações, procedimentos legais e a execução de tarefas vinculadas às atividades próprias de fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. § 1°. A pontuação das atividades inerentes à fiscalização e de incremento à arrecadação é a constante nas Tabelas I a VI do anexo I desta Lei. § 2°. A pontuação Objetiva mencionada no art. 2°, inciso II, alínea 'a' corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) do percentual máximo (100%) da Gratificação de Produtividade Fiscal e para obtê-lo o Agente Fiscal deverá alcançar o total de 600 (Seiscentos) pontos em razão do cumprimento de ações, procedimentos legais e de execução de tarefas vinculadas às atividades de fiscalização ou de atribuições decorrentes de designação. § 3°. No que trata da mensuração subjetiva citada no art. 2°, inciso II, alínea `13' o servidor, mediante avaliação individual de desempenho, deverá obter a pontuação máxima de 100 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO (cem) pontos os quais equivalem ao percentual de 15% (quinze por cento) do seu salário base, completando os 100%(cem por cento) da GPF, cumprindo os requisitos na tabela abaixo, os quais compreendem 10 (dez) pontos individualizados: CRITÉRIOS DEFINIÇÕES 1 Iniciativa Comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos 2 Assiduidade Comparecimento regular e permanência no local de trabalho 3 Pontualidade Observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado 4 Qualidade do trabalho Grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados 5 Urbanidade Estabelece relações amistosas com superiores, pares e com o público. 6 Capacidade de trabalho em equipe Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns. 7 Presteza Disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho 8 Administração do tempo e tempestividade Capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos 9 Autodesenvolvimento Busca, por meio de sua própria iniciativa, o aperfeiçoamento pessoal e profissional. 10 Uso adequado do equipamento Cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas § 4°. Em caso de deficiência no atingimento da totalidade de cada item da Avaliação de Desempenho, serão glosados 0,10(um décimo) de cada item deficiente partindo de sua pontuação máxima definida pelos conceitos Bom/Ótimo, Médio/Regular e Ruim/Péssimo. I — Para conceito Bom ou Ótimo, 10.0 pontos; II — Para conceito Médio ou Regular, 7.9 pontos; III — Para conceito Ruim ou Péssimo, 2.0 pontos. § 5°. Serão glosados os pontos relativos às peças fiscais contestadas mediante defesa prévia, ou recurso apresentado pelo autuado e julgadas improcedentes em virtude de erro insanável. § 6°. O Agente Fiscal deverá apresentar ao Chefe da Fiscalização ou Diretor do Departamento, até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês da concessão do adicional, relatório das atividades realizadas, que tem como objetivo: "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@orionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio — GO I — Pagamento do benefício de que trata esta Lei; II — comprovar a frequência do Agente Fiscal ao trabalho; III — Conceituar o desempenho do Agente Fiscal no que se refere ao critério qualitativo de avaliação; IV — Determinar a ação realizada pelo Agente Fiscal no que se refere ao critério quantitativo de avaliação. § 7°. Não será atribuída pontuação à atividade prevista nos anexos desta Lei, que seja pendente de conclusão no momento da aferição, portanto somente serão quantificados ações finalizadas, mesmo que sejam realizadas em etapas. § 8°. A atribuição de pontos não verídica importará na responsabilização dos servidores que para ela concorrerem, implicando no ressarcimento do valor que tenha recebido, sem prejuízo das demais responsabilizações cabíveis. Art. 5 0 . Quanto ao desempenho da atividade de produtividade fiscal, o total de pontos apurados para as atividades será atribuído agente fiscal, da seguinte forma: I — A atividade exercida por apenas um Agente Fiscal, mesmo com ajuda ou em parceria com um Agente de apoia à fiscalização, os pontos obtidos serão considerados na sua totalidade. II — Para o desempenho de atividade com mais de dois fiscais, em razão de atividade de alta complexidade, o Chefe de Fiscalização ou assemelhado, deverá previamente autorizar a ação fiscal, mediante a expedição de Ordem de Serviço — OS. Art. 6°. O chefe da Divisão de Fiscalização ou Coordenador de Fiscalização encaminhará ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, mensalmente, ficha de avaliação objetiva individual contendo obrigatoriamente os percentuais de serviços realizados e, quadrimestralmente, a avaliação subjetiva. §1°. Cada Servidor avaliado com a finalidade de mensuração de sua GPF, receberá de seu Superior imediato uma cópia da ficha de avaliação. § 2°. Caso o servidor avaliado não concorde com a mensuração da pontuação feita, poderá recorrer ao Secretário, ou ao Superintendente, ou ao Diretor de fiscalização designado, para apresentação do contraditório com a devida fundamentação probatória. § 3°. Caso a decisão seja contrária ao esperado pelo servidor, será garantido ainda, recurso ao Conselho Municipal de Assuntos Tributários ou Instância Administrativa Assemelhada, que transitará em julgado a questão, não havendo possibilidade de recurso administrativo. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75,200-000 Pires do Rio — GO 4.130 PRA n, - 7,- § 4 0 . Após transitado em julgado quaisquer recursos, o Secretário, ou Superintendente, ou Diretor de fiscalização designado encaminhará ao Departamento de Recurso Humanos ou Órgão Assemelhado, os valores medidos para pagamento da GPF. Art. 7 0 . As atividades de fiscalização, excepcionalmente desempenhadas por determinação superior, através de escala pré-definida em período noturno, considerando-se este das 18:00hs às 07:00hs, terão sua pontuação acrescida em 25% (vinte e cinco por cento) e aos sábados, domingos e feriados de 40% (quarenta por cento). Seção III Da Fórmula de Cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal Art. 8°. Para o cálculo da pontuação total aferido será utilizada a fórmula indicada a seguir: PF = PO + OS + PE ONDE: PF = pontuação total fiscal PO = pontuação objetiva OS = pontuação subjetiva PE = pontuação excedente Parágrafo Único. A pontuação objetiva não poderá ultrapassar o percentual de 85% e caso seja superior considerar-se-á a pontuação máxima e a pontuação excedente será estocada em banco de pontuação para utilização em caso de glosa e complementação. Art. 9°. A pontuação objetiva será dada através do seguinte cálculo: PO = PR - PM = (PN ou PE) ONDE: PO = Pontuação Objetiva (85% = porcentagem máxima da Pontuação Objetiva) PR = Pontos Realizados pelos fiscais PM = Pontuação Máxima a ser atingida PN = Pontuação Negativa PE = Pontuação Excedente "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 L,/1 \ 114 7-1 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIAU RO RIU CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 10. A pontuação subjetiva será estabelecida através do seguinte cálculo: PS = 15% x PAS 100% ONDE: PS = Pontuação Subjetiva 15% = Porcentagem máxima da Avaliação Individual PAS = Pontuação Aferida na Avaliação Individual de Desempenho 100% = Fator de Ponderação CAPITULO III DAS ESPECIFICIDADES DAS GRATIFICAÇÕES FISCAIS Seção I Da Produtividade do Grupo Fisco - GF Art. 11 — A Gratificação de Produtividade, pertencente ao Grupo de Fiscalização com o símbolo GF, será atribuída aos Servidores concursados para o cargo de Fiscal, na forma definida nesta Lei e, nas seguintes hipóteses: I — no desempenho de atividades que resulte em incremento real da ação fiscalizadora e arrecadadora, através do lançamento e da notificação; II — no desempenho de atividades que importem em aperfeiçoamento da administração tributária financeira; III — no desempenho de atividades internas; e, IV — no julgamento dos procedimentos administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência municipal. Art. 12 — Todos os fiscais terão a mesma função, qual seja: a de arrecadar quaisquer tributos municipais, a serem designadas pela chefia imediata da lotação do servidor fiscal, por intermédio de Ordens de Serviços (0.Ss.), observando, contudo, a complexidade dos serviços e a formação do agente fiscal. I. Aos Fiscais serão designadas atribuições compatíveis com suas formações e, relacionadas à elaboração de pareceres, estudos e procedimentos fiscais de média a alta complexidade. II. A fiscalização prevista no Artigo 1°, incisos IV, VI e VII, desta Lei, será exercida pelos Fiscais concursados existentes no quadro de servidores da Prefeitura, subordinados à Secretaria de Finanças, até que se realize concurso público para o provimento dos Cargos "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO)prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461 418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE Na DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO de Fiscal de Tráfego e Transporte ou Guarda Civil Municipal, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de Consumo(PROCON). Seção II Da Produtividade do Grupo de Apoio ao Fisco — GAF Art. 13 — A gratificação da produtividade fiscal do pessoal integrante do grupo de apoio ao fisco (GAF), será em função dos procedimentos efetivos realizados, individualmente e, aferidos obedecendo a Tabela de Procedimentos e Pontuação para o Grupo Fisco, na forma do Anexo I desta Lei, bem como o teto máximo de 100% do Vencimento Básico. Seção IH Da Avaliação para Cálculo da GAF Art. 14 — O cálculo da GAF, será na forma disposta nos §§§ 1°, 2.° e 3° do artigo 4.0 desta Lei. § 1.0 O servidor ao ser avaliado em duas avaliações sucessivas e, ficar caracterizada nestas, a insuficiência deste servidor para as atividades de fiscalização; ou se for caracterizado desvio de conduta, será este imediatamente afastado do cargo e colocado à disposição do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos do Município, para as providências subsequentes e cabíveis, quanto: I — Deficiência profissional: a) — Curso de aprimoramento e capacitação; b) — Avaliação clínica e psicológica; c) — Treinamento prático pedagógico; d) — outros necessários. II — No caso de indisciplina ou má conduta será adotado os procedimentos do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar n° 004/91) conforme os Artigos 154 a 161. § 2.° É assegurado ao servidor o direito do contraditório e da ampla defesa. Art. 15. As Unidades de Fiscalização promoverão, a partir da data de publicação desta Lei, a avaliação de desempenho do servidor da área fiscal, bem como do apoio fiscal. Art. 16. O Secretário Municipal do respectivo Órgão de Fiscalização e os titulares das Secretarias Municipais onde as unidade de fiscalização estejam vinculadas, tomarão as providências necessárias à integração harmônica dos serviços e procedimentos administrativos abrangidos por esta Lei. CAPITULO IV "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionetcom.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 "N'N ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio— GO Da Manutenção do Direito à Gratificação Art. 17 — Fica assegurado e mantido o direito a percepção da Gratificação de Produção Fiscal — GPF, aos servidores quando estiverem afastados do serviço, em virtude de: 1- representação em júri e, regularização eleitoral e outras obrigações impostas por lei; II — exercício em entidade da Administração Municipal descentralizada ou não, mediante autorização da autoridade competente, por tempo não superior a quatro (04) anos ou, em atividades análogas às de sua atuação e, sujeitas à gratificação de produtividade, por qualquer tempo; III — licença por motivo de gestação; IV — cursos de aprimoramento ou especialização; V — exercício, mediante autorização do Prefeito, em órgãos públicos de outras esferas de governo e que com o Município mantenha convênio para a prestação de serviços, por tempo não superior a quatro (04) anos; excetuando-se quando se tratar de serviços que tenha ligação direta ou indireta com as atribuições de cargos sujeitos à gratificação por produtividade, cuja gratificação será mantida por qualquer tempo e; VI — prestação de serviço militar obrigatório. Parágrafo Único — Quando do afastamento do servidor para treinamento ou estudo, na hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a continuidade do pagamento da gratificação somente será assegurada, se ficar comprovada a ocorrência de todas as circunstâncias a seguir enumeradas: a) — for obrigatória, por determinação do órgão ou entidade, a participação do servidor, com vistas à melhoria da qualidade do serviço ou à implantação de novas técnicas para sua execução; b) — tratar-se de programa ministrado em regime intensivo ou implicar no deslocamento do servidor do município onde tenha exercício durante o período de sua realização; c) — estar o programa previsto para período não superior a seis (06) meses; d) — havendo necessidade de prorrogação do curso, o mesmo poderá ocorrer por um prazo não superior a seis(06) meses. Art. 18 — Nas ocorrências de faltas ou penalidades que impliquem em desconto na remuneração do servidor, esse desconto alcançará igualmente a parcela correspondente à Gratificação. CAPITULO V ORDENS DE SERVIÇOS E ATIVIDADE FISCAL Art. 19. A programação das atividades de fiscalização municipal será desenvolvida pelo Diretor do Departamento de Receita, ou cargo assemelhado em conjunto com cada Chefe de Divisão de Fiscalização da respectiva Secretaria (Sec. de Finanças, Meio Ambiente; Saúde; Agricultura; Trânsito; Administração), ou por departamento equivalente. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: empr@prionet.eom.br efax: (64) 346J4610, 3461-7729 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO § 1°. A programação dos trabalhos para os Agentes Fiscais, será feita a partir das informações do sistema de arrecadação, dos controles, levantamentos e serão formalizados por Ordem de Serviço — 0.5, ou a requisição da chefia imediata. (O Diretor do Departamento da Receita reunirá com cada Chefe de Divisão de Fiscalização para elaborar as atividades e as metas a serem alcançadas para cada quadrimestre) § 2°. O controle da atividade fiscalizadora será exercido pelo Chefe da Divisão Fiscalização ou Coordenador da respectiva Secretaria ou Departamento, competindo-lhe dentre outras coisas as seguintes atribuições: I — planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização; II — exercer o controle da qualidade e quantidade do trabalho dos agentes fiscais e seus auxiliares; III — apurar elementos para subsidiar a programação da atividade de fiscalização; IV — orientar o Agente fiscal no desempenho de suas funções; V — rejeitar os trabalhos fiscais, quando avindos de dolo, má-fé ou que não atenda os dispositivos legais. § 3°. As autuações fiscalizatórias serão computadas, para fins de pontuação, somente para o conjunto de fiscais que previamente constarem na Ordem de Serviço - OS, ou que assinam os documentos fiscais, caso não tenha sido emitida 0.S., devendo a quantidade das atuações serem divididas entre os servidores e nunca ser incorporadas para todos. § 4° - O município deverá propiciar aos servidores Fiscais, condições para o bom andamento das exigências nos itens acima, não limitando materiais de expediente, combustíveis, veículos, manutenção da frota, peças, computadores, internet, ambiente em condições de trabalho. § 5° - O Chefe da Divisão de Fiscalização ou do Departamento ou o próprio fiscal, uma vez constatado a falta de condições para realização do trabalho, deverá comunicar por escrito a Chefia Superior imediata. § 6° - Neste caso, não sendo solucionadas as situações elencadas no parágrafo anterior, e que por ventura a fiscalização possa ser prejudicada, será mantido os parâmetros de mensuração objetiva e subjetiva do mês anterior até sanar a falta de condições que objetivou a causa. CAPÍTULO V DA AFERIÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS E INDISCIPLINA Art. 20. Poderão ser aferidos pontos negativos, quando: I - Houver falta não justificada ao plantão fiscal no dia ao qual o agente estiver designado: 0,20 pontos negativos por cada falta injustificada; "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgorionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-541: ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO II - Houver falta não justificada a tarefas em caráter especial por determinação da chefia, ou escalas de serviços fora de expediente: 0,20 pontos negativos por falta cada inj ustificada; III - Houver falta não justificada a diligencias conjuntas com outras fiscalizações: 0,20 pontos negativos por cada falta de injustificada; IV - Descumprimento ou morosidade no atendimento das Ordens de Serviços, sem justificativa: 0,20 pontos negativos por cada O.S. descumprida; § 1°. Cada item de pontos negativos devem ser tratados dentro da proporcionalidade, que poderá variar de 0,01 a 10,00 pontos. § 2°. Para obter 15%, totalidade dos Pontos Obtidos, o Fiscal deverá atingir pontuação máxima em cada quesito — 10 pontos, ao ser glosados os pontos negativos de cada quesito, ao final, chega-se à pontuação real. ONDE: POs = Pontos Obtidos Pontuação Real = Pontuação negativa x Pontuação máxima = Resultado Pontuação Real = Pontuação máxima - Resultado PoR ---- 10% x 15% = 1,5% PoR = 15%- 1,5%= 13,15% PO = 13,5% § 3°. Na reincidência de algum dos itens acima, não justificado, perda em dobro da pontuação positiva limitado a 10 pontos por item. CAPITULO VI DEFINIÇÕES DE TERMOS NAS TABELAS I, II, III, IV, V e VI Art. 21. Para os efeitos desta Lei fica definido que: I - Plantão Fiscal — são as atividades desenvolvidas quando programadas fora da rotina de trabalho; II - Plantão Fiscal Extra — é aquele realizado no período noturno ou nos dias de feriado e de descanso semanal; a) O Chefe da Divisão de Fiscalização a que o Agente Fiscal estiver subordinado, fixará quadro de plantão, cujo cumprimento é obrigatório; "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: crnprWprionet.corn.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO MD CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO III - Processo — é o instrumento que o munícipe, infrator ou não, utiliza para obter informações ou manifesta defesa em auto de infração; IV - Informação de Processo Administrativo — é o ato pelo qual o agente fiscal realiza vistoria e fornece parecer técnico; V - Visitas e Vistorias — são inspeções de rotina destinadas a apuração de irregularidades e/ou a elaboração dos relatórios destas; VI - Mensuração Objetiva — aquela decorrente única e exclusivamente do desempenho da atividade fiscal fim, ou do exercício de função designada; VII - Mensuração Subjetiva — a decorrente da avaliação individual do servidor em relação ao cumprimento de requisitos de disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, pontualidade, interação com a equipe, interesse, subordinação, dedicação ao serviço, assiduidade e pontualidade; Art. 22. A Notificação, o Auto de Infração, de Apreensão e Termo de Embargo ou Interdição e Vistorias, deverão preencher os requisitos estatuídos pelo Código Tributário Municipal, Código de Posturas, Código de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Agricultura, Trânsito e Transportes e PROCON e demais normas pertinentes à matéria. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. Os casos omissos e outras regulamentações necessárias serão resolvidos por meio de Leis, Decretos, Portaria e Instruções Normativas. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Vereadora LI A DO VOLEI, Pres te. elaki` 1° Secretário. Vereado Vice-Presidente. Veread riWI LIA CARN IRO, 2° cret rio. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO e-mail: cmpr(4rionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N°C (-3»:; /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Complementar n° 007/19, de autoria do Poder Executivo, que "Regulamenta Art. 97, I, da Lei Complementar n° 004/1991, de 02 de agosto de 1991, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO ONSO CARNEIR , EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Verea rC II. O AES, Presidente. Ver VEIS, Veread NIÉNEO embro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: empr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNRI 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N°C-X-I 3 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Complementar n° 007/19, de autoria do Poder Executivo, que "Regulamenta Art. 97, I, da Lei Complementar n° 004/1991, de 02 de agosto de 1991, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 201 Vereador Re /glau* Vereador DE NILSON CASTRO, Presidente. Ver adora OVEIS. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO e-mail: cmpr(&,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER Non)-17 /19 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Complementar n° 007/19, de autoria do Poder Executivo, que "Regulamenta Art. 97, I, da Lei Complementar n° 004/1991, de 02 de agosto de 1991, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 04 DE DEZEMB50- Vereador FÃ Ou(d . , Rela r. - : /glau* Vereador PA P HO HOFF, Presi te. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ANEXO I DAS TABELAS TABELA I PONTOS DE PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 DIVISÃO DE RECEITAS DE LSSQN 1.1 ATIVIDADES REGULARES 1 1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação/orientação fiscal in loco 30 1.1.2 Auto de infração 50 1.1.3 Informativo/encaminhamento 10 1.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 1.1.5 Apreensão de documentos fiscais 50 1.1.6 Restituição de documentos apreendidos 30 1 .1 .7 Autorização NFE, NFA, RPS 30 1 .1 .8 Atualização cadastral 30 1.1.9 Homologação de declarações eletrônicas 20 1.1.10 Levantamento/auditoria por estimativa/arbitramento 50 1.1.11 Levantamento com escrita contábil e fiscal/exercício 50 1.1.12 Auditoria empresa enquadrada no simples nacional/exercício 50 1.1.13 Acompanhamento fiscal por empresa 20 1.2 AUDITORIA FISCAL FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUDITORIA PONTUAÇÃO 1.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 1.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 1.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 1 .2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200,000,00 250 1.2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 1.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 1.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FAIXA DE VALORES EM REAIS - LANÇAMENTO DE CRÉDITO PONTUAÇÃO 1 .3 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 1.3 DE R$ 201,00 A R$ 2.000,00 6 1.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 1.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 1.3 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprriè,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 346 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio GO 14 GRAU DE DIFICULDADE NAS AUDITORIAS/TIPO DE CONTRIBUINTE (COMPUTADOS SOMENTE NA ORDEM DE SERVIÇO) ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO 1.4.1 Profissional autônomo, empresas de pequeno porte, quantidade mínima 03 empregados. 50 1.4.2 Empresas de médio porte 100 1.4.3 Empresas de grande porte 150 2 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA FISCAL ATIVIDADES PONTUAÇÃO 2.1 Parecer 30 2.2 Relatório fiscal 50 2.3 Nota técnica 100 2.4 Acompanhamento e relatório das demais divisões da tributária 25 2.5 Consolidação de entendimento interno 100 2.6 Encaminhamento de processos a assessoria/diretoria 25 2.7 Estudo para auditoria 50 2.8 Levantamento de dados / relatório/ u lanilhas de arrecadação por período 50 2.9 Auxilio nas auditorias 25 2.10 Elaboração de estratégias/plano de ação 50 2.11 Emitir relatório de pendências mensal 25 2.12 Coordenação das ações de fiscalização 75 2.13 Desenvolvimento de trabalhos educativos 75 2.14 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas 50 2.15 Participar de cursos e treinamentos reuniões /por dia 100 2.16 Repassar aos fiscais o treinamento e atualização das ferramentas/por dia 100 DIVISÃO DO SIMPLES NACIONAL ATIVIDADE PONTUAÇÃO 3.1 Formalização de termo de ação fiscal 15 3.2 Notificação de autorregularização 25 3.3 Enquadramento/desenquadramento 50 3.4 Download/ upload por arquivo 15 3.5 Relatórios e extrato do pagamento por empresa e período 15 3.6 Andamento SEFISC 15 3.7 Relatório fiscal 30 3.8 Auditoria/cruzamento de informações 100 3.9 Lançar os valores apurados por exercício 50 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS" e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3 418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO 3.10 Lavratura do auto de infração 100 3.11 Registrar o contencioso 25 3.12 Encerrar a ação fiscal 25 3.13 Extrato do DASN referente às empresas do MEI 15 4 DIVISÃO DE RECEITAS ITBI 4.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 4,1.1 Análise dos requerimentos que versam sobre arrematação e adjudicação 25 4 .1. 2 Análise de requerimentos que versam sobre imunidade/isenção/não . incidência 25 4.1.3 Análise de requerimentos que versam sobre a integralização de capital 100 4.1.4 Atualização cadastral — contribuinte e imobiliário 10 4.1.5 Fiscalização e levantamento de quantidade de transação imob./ por mês 100 4.1.6 Relatório das avaliações médias mensais para cada setor 50 4.1.7 Oficiar e acompanhar mensalmente o cartório sobre as transmissões via estado 25 4.1 .8 Homologar e arquivar as guias de informações 10 4.2 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 4.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 4.2.2 DE R$ 201,00A R$ 2.000,00 6 4.2.3 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 4.2.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 4.2.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 4.3 APURAÇÃO DE CRÉDITO SOBRE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 4.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 4.3.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 4.3.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 4.3.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 4.3.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 4.3.6 Acima de R$ 500.000,01 350 5 DIVISÃO DE RECEITAS - TAXAS 5.1 ATIVIDADES REGULARES PONTUAÇÃO 5.1.1 Notificação preliminar / lançamento e intimação 30 5.1.2 Auto de infração 50 5.1.3 Informativo/encaminhamento 10 5.1.4 Relatório fiscal de auditoria 30 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 346 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 5.1.5 Autorizações/liberação/cadastros 15 5.1.6 Levantamento/auditoria fiscal por exercício 50 5.1.7 Relatório mensal de devedores das taxas e oficiar a ativ. Urbanas 50 5.1.8 Remeter mensalmente ao departamento de divida ativa receitas lançadas e não pagas para que sejam executadas 25 5.1.9 Inclusão do contribuinte no SPC 05 52 LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO/PENALIDADES ORIUNDO DE AUDITORIA FISCAL FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 5.2.1 DE R$ 0,01 A R$ 2.000,00 50 5.2.2 DE R$ 2.001,00 A R$ 10.000,00 150 5.2.3 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 200 5.2.4 DE R$ 50.000,01 A R$ 200.000,00 250 5,2.5 DE R$ 200.000,01 A R$ 500.000,00 300 5.2.6 Acima de R$ 500.000,01 350 5.3 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO FAIXA DE VALORES EM REAIS PONTUAÇÃO 5.3.1 DE R$ 0,01 A R$ 200,00 3 5.3.2 DE R$ 201,00A R$ 2.000,00 6 5.13 DE R$ 2.000,01 A R$ 10.000,00 9 5.3.4 DE R$ 10.000,01 A R$ 50.000,00 12 5.3.5 ACIMA DE R$ 50.001,00 15 6 DIVISÃO DE CONTROLE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATIVIDADE PONTUAÇÃO 6.1 Autuação, numeração e formalização do PAT 30 6.2 Lançamento no sistema sobre as isenções, imunidades, cancelamentos de créditos, compensação 10 6.3 Acompanhamento processual (por processo) 10 6.4 Termo de juntada de documentos 15 6.5 Termo de entrega de documentos 15 6.6 Termo de revelia/perempção 30 6.7 Encaminhamento do processo ao departamento responsável 10 6.8 Termo de antecedentes 30 6.9 Termo de encerramento 10 6.10 Encaminhamento do processo à divida ativa 20 6.11 Enviar publicação via edital 15 7 ATIVIDADES INERENTES A TODAS AS DIVISÕES ATIVIDADE PONTUAÇÃO 7. 1 1 Plantão fiscal 50 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 7.2 Plantão fiscal noturno 100 7.3 Participação em reuniões e treinamentos / por dia 50 7 4 . Participação de atividades em outras divisões/departamentos da fiscalização tributária 50 7.5 Desenvolvimento de atividades interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas com outros órgãos da administração pública 50 7.6 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 50 7.7 Execução de outras atividades não relacionadas nesta tabela determinadas pelo chefe imediato 50 7.8 Diligência externa/por dia 30 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TABELA II APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 ATOS ADMINISTRATIVOS 1.1 Apuração de denúncias e ordem de serviços 25 1.2 Levantamento de situação de edificações 10 1.3 Levantamento de situação de obras 10 1.4 Levantamento de situação de urbanismo 10 1.5 Emissão de parecer sobre pedidos de licenciamento de atividades econômicas 30 1.6 Emissão de relatórios periódicos de atividades 15 1.7 Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência 5 1.8 Monitoramento e fiscalização da implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana 15 1.9 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 30 1.10 Realização de cadastro 15 1.11 Atualização de cadastro 15 2 ASSESSORAMENTO ESPECIAL 2.1 Análise e avaliação de projetos edilícios e urbanísticos 25 2.2 Coordenação das ações de fiscalização 15 2.3 Elaboração de croquis demonstrativos das situações verificadas, no âmbito de sua competência 25 2.4 Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência 30 2.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 10 2.6 Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas pela direção superior da Administração Municipal 30 2.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 30 2.8 Participação de campanhas educativas 100 2.9 Planejamento as ações de fiscalização 20 2.10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 10 2.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 10 2.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 30 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 2.13 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas 10 2.14 Proposta de medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico municipal 50 2.15 Realização de estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados 50 . 2 16 Realização de perícias e arbitramentos relativos ao uso e ocupação do solo e equipamentos urbanos 50 2 17 . Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles 25 2.18 Supervisão na execução de obras públicas 50 2.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 3 FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS 3.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 3.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 3.3 Apreensão de materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades 30 3.4 Colocação de caçambas 15 3.5 Diversas, no âmbito de sua competência 5 3.6 Empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos 15 3.7 Equipamentos urbanos destinados ao público 15 3.8 Funcionamento de comércios regulares 30 3.9 Funcionamento de comércios irregulares 30 3.10 Funcionamento de eventos 15 3.11 Funcionamento de feiras livres e permanentes 15 3.12 Imóveis abandonados 50 3.13 Licenças e contratos de concessão de bancas de jornais e revistas 15 3.14 Licenças e contratos de concessão de feiras livres e permanentes 15 3.15 Limpeza de terrenos baldios 50 3.16 Obstáculos em vias de trânsito de pedestres 15 3.17 Ocupação de áreas e logradouros públicos 50 3.18 Pichações em bens públicos ou privados 15 3.19 Pintura de guias em via pública 15 3.20 Poda de árvores 15 3.21 Publicidade móvel e poluição sonora em geral 15 3.22 Atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico municipal 50 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 8 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 1110 CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP -75.200-000 Pires do Rio - GO 3.23 Construção de muro e passeio públicos 15 3.24 Diversas, no âmbito de sua competência 15 3.25 Edificações em geral 30 3.26 Escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do município 40 3.27 Obras com alvarás expedidos 20 3.28 Obras sem alvará de construção 40 3.29 Obras sem alvará de reconstrução 40 3.30 Ocupação e uso do solo 20 3.31 Parcelamento do solo 20 3.32 Pesos e medidas no município, observada a competência da União 40 3.33 Tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei 20 3.34 Publicidade em geral, colocação de outdoors, placas ou letreiros em áreas públicas ou privadas 50 4 NOTIFICAÇÕES 4.1 Notificações em Geral 50 5 AUTOS 5.1 Advertência 30 5.2 Auto de Infração 70 5.3 Apreensão 70 5.4 Constatação 30 5.5 Desembargo 80 5.6 Desinterdição 80 5.7 Embargo 100 5.8 Interdição 100 5.9 Liberação 80 6 INTIMAÇÕES 6.1 Intimações em Geral 30 6.2 Demolitórias 50 7 VISTORIAS TÉCNICAS (OBRAS) 7.1 Conferência de imóveis (edificados ou não) 35 7.2 Revisão de 1PTU 35 7.3 Equipamentos em áreas públicas 50 7.4 Obras em geral em áreas públicas ou privadas 50 7.5 Expedição de alvará de anexação de terrenos 30 7.6 Expedição de alvará de autorização de desdobro 30 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(ibprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 34 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO Re CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO 7.7 Expedição de alvará de certidões de andamento de obras 30 7.8 Expedição de alvará de construção 30 7.9 Expedição de alvará de habite-se 30 7.10 Expedição de alvará de transferências de alvarás 30 7.1 1 Expedição de alvará de unificação 30 7. 12 Expedição de licença de publicidade em áreas públicas ou privadas 50 8 VISTORIAS TÉCNICAS 8.1 Comercio com alvarás expedidos 35 8.2 Concessão de alvarás 35 8.3 Concessão de inscrição municipal 20 8.4 Concessão de licenças de publicidade móvel 20 8.5 Concessão de licenças precárias 20 8.6 1PTU 30 8.7 ITBI 30 8.8 Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos 30 8.9 Expedição de alvará de habite-se 30 9 ' FORÇA TAREFA 9.1 Diligência conjunta com demais fiscalizações e/ou órgãos públicos 100 9.2 Emissão de parecer sobre armazenamento de mercadorias apreendidas em depósito público 50 9.3 Execução demolição de obras 150 9.4 Execução de remoção de instalações irregulares 150 9.5 Conferência e cautelamento de mercadorias apreendidas 50 9.6 Restituição de mercadorias apreendidas 50 9.7 Plantão fiscal 50 9.8 Plantão Noturno 100 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3 1-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TABELA III APURAÇÃO DE PONTOS PARA PRODUTIVIDADE DA FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 FISCALIZAÇÃO 1.1 Vistoria de licenças, autorização e contratos de bancas de jornais e feiras livres e permanentes aos sábados e domingos 100 1.2 Vistoria para licença de funcionamento de ambulantes, Feiras e atividades usuais correlatas aos sábados e domingos 100 1.3 Fiscalizar funcionamento de ambulantes, feiras e atividades usuais correlatas aos sábados e domingos 50 1.4 Notificação Preliminar de Atividades Diversas aos sábados e domingos 50 1.5 Auto de Infração de Atividades Diversas aos sábados e domingos 100 1.6 Auto de Apreensão de Bens, mercadorias e outros aos sábados e domingos 70 1.7 Auto de Apreensão de Objetos Expostos Irregularmente aos sábados e domingos 70 1.8 Auto de embargo de eventos irregulares aos sábados e domingos 100 1.9 Fiscalizar Área Publica aos sábados e domingos 50 1.10 Planejamento de elementos necessário para fiscalização externa aos sábados e domingos. 50 1.11 Fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais,de prestação de serviços, realização de eventos e Ambulantes aos sábados e domingos 50 1.12 Remover instalações irregulares em área pública aos sábados e domingos 100 1.13 Apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades aos sábados e domingos 50 1.14 Atendimento á denuncias e reclamações aos sábados e domingos 50 1.15 Orientar a comunidade na observância da Legislação aos sábados e domingos 50 1.16 Prestar orientação técnica no âmbito da diligência aos sábados e domingos 50 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 1.17 Participação de campanhas educativas aos sábados e domingos 50 1.18 Conferir mercadorias apreendidas e ou despachar mercadorias apreendidas aos sábados e domingos 40 1.19 Executar atividades complexas / diligencia aos sábados e domingos 100 1.20 Fiscalizar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de Indústrias e estabelecimentos comerciais. 50 1.21 Analisar e inspecionar se os alvarás podem ser concedidos, em função de normas e leis sobre poluição e defesa do meio ambiente 100 1.22 Vistorias destinadas a verificação da obediência de normas na instalação de Indústria, comércios e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir. 100 1.23 Conceder Licenças de localização e controlar a ação de ambulantes. 50 1.24 Controlar as concessões em bancas do mercado público. 30 1.25 Emitir Guias de arrecadação das taxas correspondentes as concessões das bancas do mercado público. 50 1.26 Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município. 100 1.27 Tarefas pertinentes implementadas em portarias para atender a necessidades de cada área de atuação fiscal, correspondentes às atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento econômico, Cooperativismo e Agricultura. 200 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461- 18 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 110 RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TABELA IV APURAÇÃO DE PONTOS PRODUTIVIDADE FISCALIZAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA ITEM A ir. ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À DOCUMENTAÇÃO/ORIENTAÇÃO/PARECERES 1.1 Orientação técnica 15 1.2 Informativo/encaminhamento 10 1.3 Despacho 05 1.4 Ficha de visita 15 1.5 Cadastro municipal 05 1.6 Juntada de documentos 05 1.7 Parecer/relatório fiscal 30 2 DA MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS/DENÚNCIAS/DILIGÊNCIAS EM ATIVIDADES COMPLEXAS 2. 1 Manifestação em defesa auto de infração 50 2.2 Diligencias envolvendo grau de complexidade mediante relatório 50 2.3 Atendimento de denúncias complexas 30 2.4 Diligências sem grau de complexidade, mediante relatório 25 2.5 Atendimento de denuncias sem grau de complexidade 15 2.6 Convocação de chefia para expedientes 15 3 DO CONTROLE DE MEDICAMENTOS, SERVIÇOS E ATIVIDADES/COLETAS DE AMOSTRAS 3.1 Conferência e encerramento de Livros de Controle em Drogarias, Farmácias, Óticas, Funerárias, etc. 100 3.2 Conferência de Armários de Psicotrópicos, Monitoramento para Adequação de Boas Práticas de Fabricação/Serviços, Coleta de Amostras para Análises de Água e Alimentos, Outros de mesma natureza 100 4 DAS SUSPENSÕES E PROIBIÇÕES DE VENDAS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA SAÚDE 4.1 Suspensão de Vendas de Produtos e Proibição de Propaganda por encerramento do Procedimento, Outros de mesma natureza. 150 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpraprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 5 DAS INSPEÇÕES SANITÁRIAS POR GRAU DE DIFICULDADE E TEMPO DEMANDADO 5.1 Inspeção Sanitária em Lojas, Lotéricas, Agências Bancárias, Escritórios Diversos, Bancas de Produtos Diversos, Gráficas, Serigrafias, Centro de Formação de Condutores, Borracharias, Oficinas de Bicicleta, Outros de mesma natureza. 30 5.2 Inspeção Sanitária em Bares, Quiosques, Pit Dogs, Trayllers, Cafés, Pastelarias, Doceterias, Conveniências, Galpões, Bancas de Alimentos, Comércio Ambulante, Cantinas, Veículos de Transporte diversos, Outros de mesma natureza. 40 5.3 Inspeção Sanitária em Lanchonetes, Mercearias, Casa de Ração, Verdurão, Sacolão, Frutarias, Salão de Beleza, Barbearias, Marcenarias, Madeireiras, Vidraçaria, Serralherias, Celarias, Pet Shops, Outros de mesma natureza. 50 5.4 Inspeção Sanitária em Distribuidoras diversas, Creches e Berçários, Instituição de Ensino Fundamental, Médio, Superior, Técnico, Oficinas Mecânicas, Auto Elétricas, Terminais Rodoviários, Garagens de Ônibus, Outros de mesma natureza. 15 5.5 Inspeção Sanitária em Panificadoras, Confeitarias, Sorveterias, Restaurantes, Churrascarias, Açougues, Peixarias, Mercearias, Buffet, Casa de Eventos, Academias, Agropecuárias, Óticas, Funerárias, Recreações Diversas, Outros de mesma natureza. 70 5.6 Inspeção Sanitária em Postos de Combustíveis, Supermercados, Atacadistas, Reciclagens, Lava-jatos, Cemitérios, Necrotérios, Tatuagens e Piercings, Maquiagens definitivas, Bronzeamento, Serviços de Controle de Pragas, Drogarias, Farmácias, Estabelecimentos Carcerários, Outros de mesma natureza. 90 5.7 Inspeção Sanitária em Fábricas, Indústrias, Serviços de Saúde: Instituições de Longa Permanência, Consultórios Diversos, Outros Serviços de Saúde de Alto Risco, Estabelecimentos de Saúde: Clínicas/Laboratórios Diversos e Hospitais por áreas de atividade, Investigação de doenças e Surtos, Inspeção em ETA'S e ETE'S, Outros de mesma natureza. 130 6 DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CA_PACITAÇÃO/ ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROJETOS 6.1 Ações Educativas (Palestras) e Afastamento para Cursos, Elaboração de Material Educativo, Normas, Legislação e Projetos, Outros de mesma natureza, por dia, mediante a relatório do fiscal. 150 7 DAS PEÇAS FISCAIS/TERMOS/AUTOS/ 7,1 Auto de Imposição de Penalidade quando culminar em multa. 50 7.2 Termo de Intimação/Notificação 10 7.3 Auto de Infração e Imposição de Penalidade que não culminar em multa 25 7.4 Auto de Interdição/Apreensão/Inutilização 100 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.coin.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 61-5418 •)\ ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TABELA V APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE TRANSPORTES E TRÂNSITO ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 Fiscalização 1 .1 Notificação/Transporte 20 1.2 Auto de Infração de Transito 20 1.3 Intimação/Transito 20 1.4 Vistoria de Veículos até 3.500 Kg 15 1.5 Vistoria de Veículos acima 3.500 Kg 20 1.6 Lacre/Transportes 30 1.7 Boletim de Ocorrência Acidente de Transito 30 1.8 Condução de Viatura (Condutor) 40 2 Dilieências (Auto de Apresentacão e Liberação 2.1 Auto de Apreensão de Veículos / Retenção 20 2.2 Liberação de Veículos Aprendidos 15 2.3 Recolhimento de Disco de Tacógrafo 15 2.4 Liberação de Tacógrafo 15 2.5 Apresentação de Veículos /Pessoas na DP 50 3 Serviços Administrativos 3.1 Informativo/Parecer Fiscal/Encaminhamento 20 3.2 Relatório Fiscal 20 3.3 Cadastramento/Transporte Veículos/Pessoas 20 3.4 Acompanhamento Processual/Justiça 20 3.5 Cumprimento de Ordem de Serviço 15 3.6 Plantão Diário 50 3.7 Plantão Extra (horário de Expediente) 30 4' Outros Servicos 4.1 Palestrante de Curso Voltado ao Transito 30 4.2 Operação Programa de Interdição de Via Publica, Bloqueios para Orientação/Autuação, Intervenção para Acompanhamento no Tacógrafo, Operações Emergenciais. 30 4.3 Mapeamento de Rotas 20 4.4 Pesquisa Semafórica Visual 20 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 346 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 4.5 Blitz 20 4.6 Escolta de Veículos Retidos 30 4.7 Diligência conjunta com demais fiscalizações e órgãos internos ou externos - Policia Militar, Bombeiro e etc. 40 TABELA VI "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(eM,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO APURAÇÃO DE PONTOS PARA A PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS DE MEIO AMBIENTE ITEM ATIVIDADES PONTUAÇÃO 1 Diligências 1.1 Exercer plenamente o poder de polícia administrativa verificando normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, o cumprimento das leis, decretos, portarias, etc., no âmbito de sua competência 5 1.2 Execução de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica 20 1.3 Plantão fiscal administrativo 85 2 Atos Administrativos 2.1 Auxílio na elaboração do relatório geral de fiscalização 50 2.2 Apuração de denúncias e reclamações 30 2.3 Averiguação de empreendimento e estabelecimento licenciado 60 2.4 Emissão de relatórios periódicos de atividades 40 2.5 Lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência 80 2.6 Monitoramento e fiscalização da implantação de Empreendimentos e estabelecimentos licenciados 100 2.7 Orientação da comunidade na interpretação da legislação 70 2.8 Realização de cadastro 25 2.9 Atualização de cadastro 25 3 Assessoramento especial 3.1 Análise e avaliação de Processos Ambientais 150 3.2 Coordenação das ações de fiscalização 150 3.3 Acompanhamento a vistorias para liberação de área 60 3.4 Elaboração de laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência 120 3.5 Exame de elementos necessários à execução da fiscalização 50 3.6 Executação de outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas pela direção superior da Administração Municipal 100 3.7 Levantamento e fornecimento de dados estatísticos 95 3.8 Participação de campanhas educativas 100 3.9 Planejamento as ações de fiscalização 100 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-54 ri\ ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 3. 10 Preparação de elementos necessários à execução da fiscalização 30 3.11 Reunião de elementos necessários à execução da fiscalização 30 3.12 Orientação técnica, no âmbito de sua competência 55 3.13 Promoção da articulação interinstitucional, cooperação técnica e participação da realização de ações fiscais integradas 20 3.14 Proposta de medidas para sanar o dano ambiental 85 3.15 Realização de estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados 85 3.16 Participação de Eventos realizados pela secretaria 200 3.17 Representar à autoridade competente contra infratores das ordens da policia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles 200 3.18 Acompanhar e orientar Órgãos externos nas fiscalizações 150 3.19 Supervisão das ações de fiscalização 100 4 Atividades diversas 4.1 Ação fiscal realizada sem grau de complexidade/dificuldade 5 4.2 Ação fiscal realizada com grau de complexidade/dificuldade 10 4.3 Apreensão de materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades 30 4.4 Fiscalização em área de ocupações irregulares APM 50 4.5 Vistoria in loco 50 4.6 Informar a ocorrência de outras infrações 30 4.7 Liberação de bens apreendidos 50 4.8 Parecer Fiscal 70 4.9 Despacho 90 4.10 Relatórios de fiscalização 90 4.11 Relatórios de atendimento ao MP 100 4.12 Relatório de atendimento aos demais Órgãos 100 4.13 Edital de Notificação 50 4.14 Atendimento a denúncias 40 4.15 Atendimento a denúncias por Ordem de Serviço 60 4.16 Atendimento a denúncias Judiciais e Programadas 60 4.17 Vistoria do cumprimento do PRAD 50 4.18 Delimitar poligonais de áreas afetadas (Coordenada) 50 4.19 Informar a ocorrência de outras infrações 50 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 346 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 4.20 Atuar em áreas insalubres 100 4.21 Atuar, especialmente, na APA e no PED 100 5 Fiscalização 5.1 Notificação 100 5.2 Advertência 100 5.3 Apreensão 150 5.4 Liberação 50 5.5 Desembargo 120 5.6 Desinterdição 120 5.7 Embargo 150 5.8 Infração 150 5.9 Interdição 150 5,10 Informar a ocorrência de outras infrações 120 "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729