| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Concede conversão de licença-prêmio em pecúnia e dá outras providências. |
| native_id | 1984 |
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PIRES DO RIO PORTARIA Nº 238/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Concede conversão de licença-prêmio em pecúnia e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO PELO $ 1º DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E: CONSIDERANDO o Requerimento nº 154, de 10 de setembro de 2025, da servidora ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO, no qual pleiteia a recontagem do tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do Dr. Luís César de Castro Martins, protocolado sob nº 851/2025, deferindo a recontagem do tempo de serviço, desde que desconsiderados os períodos de lapsos temporais que configuram hipóteses de suspensão da contagem de tempo previstas no artigo 124 da Lei Complementar nº 004/1991; CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria de Recursos Humanos, que constatou, em 30 de setembro de 2025, que a servidora supracitada possui o total de 11.315 (onze mil trezentos e quinze) dias de efetivo serviço, totalizando 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias; CONSIDERANDO que restou comprovado o usufruto de 05 (cinco) licenças- prêmio, referentes às Portarias nº 017/95, 191/05, 057/10, 207/15, 164/16, 024/22, 030/22 e 038/22. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a 06 (seis) períodos aquisitivos do direito à licença-prêmio, sendo que só foram gozadas 05 (cinco) destas; CONSIDERANDO a decisão da Presidência, sob protocolo nº 921/202 RESOLVE: Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás. ) Av. Maria Guiotti, 74, Centro - Ed. Goiaz Cavalcanti Nogueira WWW. pres rio.go.leg.br CEP 75.200-000 - Pires do Rio, Goiás - CNPJ 03.323.686/0001-40 (64) 2018-1108 | Gocamaradepiresdorio Poder Legislativo PIRES DO RIO Art. 1º. CONCEDER 01 (uma) Licença-Prêmio convertida em pecúnia à servidora ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO, inscrita na matrícula nº 02, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária Il, lotada na Secretaria Geral desta Casa. Art. 2º. Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da dotação orçamentária deste Poder Legislativo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025. Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás. Av. Maria Guiotti, 74, Centro - Ed. Goiaz Cavalcanti Nogueira www.piresdorio.go.leg.br CEP 75.200-000 - Pires do Rio, Goiás - CNPJ 03.323.686/0001-40 (64) 2018-1108 | Gocamaradepiresdorio