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norma nº 238/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaConcede conversão de licença-prêmio em pecúnia e dá outras providências.
native_id1984

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PIRES DO RIO
PORTARIA Nº 238/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Concede conversão de licença-prêmio em
pecúnia e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO
ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO PELO $ 1º DO ARTIGO 68
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E:
CONSIDERANDO o Requerimento nº 154, de 10 de setembro de 2025, da
servidora ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO, no qual pleiteia a recontagem do
tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do Dr. Luís César de Castro Martins,
protocolado sob nº 851/2025, deferindo a recontagem do tempo de serviço, desde
que desconsiderados os períodos de lapsos temporais que configuram hipóteses
de suspensão da contagem de tempo previstas no artigo 124 da Lei Complementar
nº 004/1991;
CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria de Recursos Humanos, que
constatou, em 30 de setembro de 2025, que a servidora supracitada possui o total
de 11.315 (onze mil trezentos e quinze) dias de efetivo serviço, totalizando 30
(trinta) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias;
CONSIDERANDO que restou comprovado o usufruto de 05 (cinco) licenças-
prêmio, referentes às Portarias nº 017/95, 191/05, 057/10, 207/15, 164/16, 024/22,
030/22 e 038/22.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a 06 (seis) períodos aquisitivos do
direito à licença-prêmio, sendo que só foram gozadas 05 (cinco) destas;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência, sob protocolo nº 921/202
RESOLVE:
Conheça e divulgue a arte e a cultura de Goiás. )
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Poder Legislativo
PIRES DO RIO
Art. 1º. CONCEDER 01 (uma) Licença-Prêmio convertida em pecúnia à servidora
ANA LÚCIA TEIXEIRA DE ARAÚJO, inscrita na matrícula nº 02, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Secretária Il, lotada na Secretaria Geral desta Casa.
Art. 2º. Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das
despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da
dotação orçamentária deste Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM
13 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.
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