br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 242/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaConcede 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, à vereadora Marlúcia Rosa Vicente e dá outras providências.
native_id1989

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PORTARIA Nº 242/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Concede 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem 
pernoite, à vereadora Marlúcia Rosa Vicente e dá 
outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, 
PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E:
CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 20 de março de 2014, que dispõe sobre
a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Pires do Rio, estabelecendo os critérios e procedimentos para o seu usufruto;
CONSIDERANDO o Formulário para Solicitação de Diária, protocolado sob o nº 
956/2025 pela vereadora Marlúcia Rosa Vicente, solicitando a concessão de 01 (uma) 
diária no Estado de Goiás, sem pernoite, em razão de viagem para Goiânia em 16 de 
outubro de 2025, para participar do I Fórum de Manejo Populacional de Cães e Gatos,
na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO;
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 14 de setembro de 2023, 
foi alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 1, de 13 de janeiro de 2025, passando a vigorar 
pela concessão de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para diárias sem pernoite,
dentro do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a requerente preenche integralmente os requisitos para 
a concessão da diária pretendida, conforme documento comprobatório, em anexo;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais) à vereadora MARLÚCIA ROSA VICENTE.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira AUTORIZADA a proceder com o pagamento da 
despesa decorrente do cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Portaria, por conta 
de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 22 
DE OUTUBRO DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

open original →