| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Processante destinada à apuração de infrações político-administrativas atribuídas ao Senhor Prefeito Municipal de Pires do Rio-GO, e dá outras providências. |
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PORTARIA N. 261/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Processante destinada à apuração de infrações político-administrativas atribuídas ao Senhor Prefeito Municipal de Pires do Rio-GO, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 5º, INCISO II, DO DECRETO-LEI N. 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, E O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, E: CONSIDERANDO que, na Sessão Plenária Ordinária realizada em 04 de novembro de 2025, foi recebida, pelo voto da maioria dos Vereadores presentes, a denúncia apresentada pelo Vereador Marquim Megasom em face do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Hugo Sérgio Batista, por supostas infrações político-administrativas tipificadas no artigo 4º do referido Decreto-Lei; CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, foi realizado, em Plenário, o sorteio público dos Vereadores desimpedidos para composição da Comissão Processante encarregada da apuração dos fatos; CONSIDERANDO que o sorteio inicial resultou na seleção dos Vereadores Wanderley do Mototáxi, Amanda do Júlio Auto Peças e Subtenente Lucin; CONSIDERANDO que, durante o ato, o Vereador Subtenente Lucin manifestou verbalmente sua renúncia à função, fato devidamente registrado em Ata e no Termo de Sorteio; CONSIDERANDO que, para substituição do renunciante, foi realizado novo sorteio, sendo extraído o nome do Vereador Leandro Cardoso, o qual, entretanto, não se encontrava presente à Sessão Plenária Ordinária, impossibilitando a imediata formação da Comissão; CONSIDERANDO que, a fim de assegurar a continuidade imediata dos trabalhos e evitar prejuízo à marcha processual, a Presidência, no exercício de suas atribuições regimentais e com base no princípio da celeridade e da eficiência, determinou a realização de novo sorteio, do qual resultou sorteado o Vereador Glêick Silva, todos os fatos devidamente consignados na Ata da Sessão Plenária Ordinária e no Termo de Sorteio da Comissão Processante; CONSIDERANDO que o sorteio e a constituição da Comissão Processante ocorreram em ato público e transparente, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, para compor a Comissão Processante destinada à apuração das infrações político-administrativas atribuídas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pires do Rio-GO, os seguintes Vereadores: • WANDERLEY DO MOTOTÁXI – Presidente • AMANDA DO JÚLIO AUTO PEÇAS – Relatora • GLÊICK SILVA – Membro Art. 2º A Comissão ora constituída deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de cinco (5) dias, observando os prazos e etapas previstos no artigo 5º do DecretoLei n. 201/1967, inclusive a notificação do denunciado para apresentação de defesa no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação. Art. 3º Determina-se à Secretaria Geral da Câmara Municipal: I – a juntada desta Portaria aos autos do processo de denúncia; II – a publicação deste ato no SAPL e no Quadro Mural desta Casa Legislativa; III – a comunicação imediata aos Vereadores nomeados, para ciência e início das atividades. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data da Sessão Plenária Ordinária em que foi constituída a Comissão Processante. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereador LEANDRO DA SILVA POLONIATO 2º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).