| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera Portaria que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 2009 |
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PORTARIA N. 262/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera Portaria que menciona e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 8º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, ARTIGO 104 E SEGUINTES, DA LEI COMPLEMENTAR N. 004, DE 02 DE AGOSTO DE 1991, C/C ARTIGO 41, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR N. 185, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, E: CONSIDERANDO o requerimento datado de 05 de novembro de 2025, protocolado nesta Casa na mesma data, sob o n. 1.032/2025, formulado pelo servidor público LEONARDO FERNANDES TAVARES, lotado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e ocupante do cargo efetivo de Motorista, solicitando a alteração do período de gozo da segunda fração de suas férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2024/2025, para o intervalo de 23 de fevereiro a 04 de março de 2026; CONSIDERANDO que o direito ao período de férias encontra-se previsto a partir do artigo 104 da Lei Complementar n. 004, de 02 de agosto de 1991, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pires do Rio e dá outras providências; CONSIDERANDO que, em casos excepcionais, as férias poderão ser concedidas em dois períodos; CONSIDERANDO que o referido servidor já havia requerido o gozo de suas férias regulamentares do período aquisitivo de 2024/2025, de forma fracionada, por meio do requerimento protocolado nesta Casa sob o n. 285/2025, tendo o requerimento obtido Parecer Jurídico favorável (protocolo n. 336/2025), o qual foi integralmente deferido por decisão da Presidência, culminando na Portaria n. 99, de 16 de abril de 2025; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado de 07 de novembro de 2025, protocolado nesta Casa na mesma data, sob o n. 1.052/2025, que se manifesta favoravelmente ao requerimento n. 1.032/2025; CONSIDERANDO, ainda, a Decisão exarada por esta Presidência, datada de 07 de novembro de 2025, protocolada nesta Casa na mesma data, sob o n. 1.054/2025, que autorizou a referida alteração; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a Portaria n. 99, de 16 de abril de 2025. Art. 2º Fica alterado o período de gozo de férias do servidor público LEONARDO FERNANDES TAVARES, lotado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, referente à segunda fração das férias regulamentares do período aquisitivo de 2024/2025, para o período de 23 de fevereiro a 04 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).