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norma nº 258/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDesigna servidor público para Função Gratificada e dá outras providências.
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PORTARIA N. 258/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Designa servidor público para Função 
Gratificada e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO 
ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO PELO INCISO XI DO § 1º 
DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E: 
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria n. 1, de 17 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 185, de 23 de setembro de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º DESIGNAR o servidor público LEONARDO FERNANDES TAVARES, 
inscrito na matrícula n. 234, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Motorista, lotado na Secretaria Geral desta Casa, para o exercício da Função 
Gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
Parágrafo único. O exercício da Função Gratificada indicada neste caput não 
constitui situação permanente, mas vantagem transitória e de caráter precário. 
Art. 2º Além das funções originárias do seu cargo, o servidor público indicado no 
artigo 1º desta Portaria desempenhará as atribuições de Agente de Contratação, 
nos termos do Anexo III da Lei Complementar n. 185/2025. 
Art. 3º Fica atribuído o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor 
público indicado no artigo 1º, para exercer a Função Gratificada de Agente de 
Contratação, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar n. 185/2025. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 
31 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

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