| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Designa servidor público para Função Gratificada e dá outras providências. |
| native_id | 2014 |
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PORTARIA N. 258/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Designa servidor público para Função Gratificada e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO, BEM COMO PELO INCISO XI DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E: CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 1, de 17 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 185, de 23 de setembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor público LEONARDO FERNANDES TAVARES, inscrito na matrícula n. 234, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Geral desta Casa, para o exercício da Função Gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO. Parágrafo único. O exercício da Função Gratificada indicada neste caput não constitui situação permanente, mas vantagem transitória e de caráter precário. Art. 2º Além das funções originárias do seu cargo, o servidor público indicado no artigo 1º desta Portaria desempenhará as atribuições de Agente de Contratação, nos termos do Anexo III da Lei Complementar n. 185/2025. Art. 3º Fica atribuído o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor público indicado no artigo 1º, para exercer a Função Gratificada de Agente de Contratação, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar n. 185/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).