| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Concede 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, à vereadora Ana Cláudia Saêta Mendes Ferreira e dá outras providências. |
| native_id | 2015 |
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PORTARIA Nº 266, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, à vereadora Ana Cláudia Saêta Mendes Ferreira e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 20 de março de 2014, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Pires do Rio, estabelecendo os critérios e procedimentos para o seu usufruto; CONSIDERANDO o Formulário para Solicitação de Diária, protocolado sob o nº 1008/2025 pela vereadora Ana Cláudia Saêta Mendes Ferreira, solicitando a concessão de 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, em razão de viagem para Goiânia em 31 de outubro de 2025, para reunião na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, visando emendas parlamentares para a saúde Municipal junto ao Deputado Estadual Bruno Peixoto; CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 14 de setembro de 2023, foi alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 1, de 13 de janeiro de 2025, passando a vigorar pela concessão de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para diárias sem pernoite, dentro do Estado de Goiás; CONSIDERANDO que a requerente preenche integralmente os requisitos para a concessão da diária pretendida, conforme documento comprobatório, em anexo; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA. Art. 2º Fica a Diretoria Financeira AUTORIZADA a proceder com o pagamento da despesa decorrente do cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Portaria, por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereador LUCIANO DE SOUZA Vice-Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).