| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Concede 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, ao servidor Leonardo Fernandes Tavares e dá outras providências. |
| native_id | 2019 |
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PORTARIA Nº 270, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, ao servidor Leonardo Fernandes Tavares e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 20 de março de 2014, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Pires do Rio, estabelecendo os critérios e procedimentos para o seu usufruto; CONSIDERANDO o Formulário para Solicitação de Diária, protocolado sob o nº 1021/2025 pelo servidor Leonardo Fernandes Tavares, ocupante do cargo efetivo de Motorista, solicitando a concessão de 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, em razão de viagem para Goiânia no dia 04 de novembro de 2025, para transportar os vereadores Subtenente Lucin e Jacizão para agendas políticas, conforme solicitações protocoladas sob os nos 1019/2025 e 1020/2025; CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 14 de setembro de 2023, foi alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 1, de 13 de janeiro de 2025, passando a vigorar pela concessão de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para diárias sem pernoite, dentro do Estado de Goiás; CONSIDERANDO que o requerente preenche integralmente os requisitos para a concessão da diária pretendida; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao servidor LEONARDO FERNANDES TAVARES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista. Art. 2º Fica a Diretoria Financeira AUTORIZADA a proceder com o pagamento da despesa decorrente do cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Portaria, por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).