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norma nº 272/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaConcede Gratificação de Incentivo Funcional à servidora pública efetiva que menciona - Claudia Maria do Carmo Andrade Silveira.
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PORTARIA N. 272/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Gratificação de Incentivo 
Funcional à servidora pública efetiva que 
menciona.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA ALÍNEA B DO INCISO III 
DO § 1º DO ARTIGO 21 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, BEM COMO PELO 
INCISO XI DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E:
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 004, de 02 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 185, de 23 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento datado de 07 de outubro de 2025, protocolado 
nesta Casa na mesma data, sob o n. 937/2025, formulado pela servidora pública
CLAUDIA MARIA DO CARMO ANDRADE SILVEIRA, lotada na Secretaria Geral da 
Câmara Municipal e ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, solicitando 
concessão de Gratificação de Incentivo Funcional no valor de 20% (vinte por cento) 
sobre o seu salário-base;
CONSIDERANDO a Decisão exarada por esta Presidência, assessorada 
juridicamente pela Procuradoria Jurídica, datada de 29 de outubro de 2025 e 
protocolada nesta Casa na mesma data, sob o n. 997/2025, que deferiu o requerimento 
supramencionado, por preenchimento integral das disposições contidas na Lei 
Complementar n. 185/2025.
CONSIDERANDO o Oficio n. 461, de 30 de outubro de 2025, da Diretoria 
Financeira, que procedeu à apuração dos valores devidos à servidora pública, com 
efeitos retroativos à data do protocolo do requerimento, qual seja, 07 de outubro de 
2025;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer do Controle Interno n. 278, de 07 de 
novembro de 2025, que atestou a regularidade da concessão da Gratificação de 
Incentivo Funcional à servidora pública, sem prejuízo de eventuais e posteriores
verificações pelo TCM-GO;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional, no valor de 20% (vinte por 
cento) sobre o salário-base, à servidora pública CLAUDIA MARIA DO CARMO
ANDRADE SILVEIRA, inscrita na matrícula n. 232, ocupante do cargo de provimento 
efetivo de Auxiliar Legislativo, lotada na Secretaria Geral desta Casa.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este caput incorporar-se-á ao vencimento 
ou à remuneração da servidora para fins de aposentadoria ou disponibilidade, nos 
termos do § 3º do artigo 43 da Lei Complementar n. 185/2025.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das 
despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da 
dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 07 de outubro de 2025, data em que o requerimento administrativo foi 
protocolado na Secretaria Geral desta Casa.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 11
DE NOVEMBRO DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
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