| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Concurso Público, designa servidores para integrarem a Comissão Especial Organizadora de Concursos Públicos e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de Concurso Público, designa servidores para integrarem a Comissão Especial Organizadora de Concursos Públicos e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos por meio de Concurso Público para a Câmara Municipal de Pires do Rio/GO; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências”; CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 96 da Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a deflagração do procedimento de abertura do Concurso Público para provimento de cargos efetivos para a Câmara Municipal de Pires do Rio/GO. Art. 2º DESIGNAR os servidores públicos efetivos abaixo nominados para comporem a Comissão Especial Organizadora de Concursos Públicos, visando o provimento de cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente: I – LAURA CAMILO DE ALMEIDA FEROLLA, Consultor Legislativo Jurídico; II – MURYLLO DE ALMEIDA BASTOS, Consultor Legislativo Contábil; III – PATRICK ANDRADE SILVEIRA, Analista Legislativo. Parágrafo único. O Presidente da Comissão Especial será escolhido entre os membros, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 185/2025. Art. 3º CONCEDER a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do artigo 96 da Lei Complementar nº 004/1991, aos membros designados nesta Portaria. § 1º A gratificação indicada neste caput não constitui situação permanente, mas sim vantagem transitória enquanto perdurarem os trabalhos da aludida Comissão Especial, revogando-se automaticamente no dia posterior à homologação do Concurso Público. § 2º Fica atribuído percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do servidor designado para compor a Comissão Especial Organizadora de Concursos Públicos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).