| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Estabelece período de Recesso Administrativo de Fim de Ano e dá outras providências. |
| native_id | 2036 |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 17, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece período de Recesso Administrativo de Fim de Ano e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO o Decreto nº 9.896, de 26 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo – “Estabelece normativas para o período de Recesso Administrativo de final de ano, e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º ESTABELECER Recesso Administrativo de Fim de Ano aos servidores públicos da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos, a Diretoria Financeira, o Departamento de Controle Interno e o Departamento de Licitações e Contratos gozarão do recesso administrativo, desde que sem prejuízo da continuidade dos trabalhos, das obrigações essenciais e salvo atendimentos de urgência devidamente justificados, por meio de ato convocatório da Presidência. Parágrafo único. Em caso de necessidade de trabalho extraordinário, na forma do caput do artigo 2º, durante o recesso administrativo, a Diretoria-Geral deverá supervisionar os trabalhos, independentemente de convocação. Art. 3º O Protocolo da Câmara Municipal funcionará até o dia 19 de dezembro de 2025, durante o período de expediente regular. Art. 4º As atividades da Secretaria Geral da Câmara Municipal retornarão normalmente no dia 05 de janeiro de 2026, no horário normal de funcionamento, nos termos do § 2º do artigo 72 do Regimento Interno. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).