| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 004/91 - Estatuto dos Servidores Municipais - gratificação que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2041 |
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Municipal de Pires do Rio a
ôo isco Felipe Machado, n" 37 - Centro
a a
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/co
6 Fone: rorr 3461-4000 / (64) 3461-4005 P m
Ír. LEMENTAR N' 149118, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.018
gro
"Acrescenta disposilivo à Lei Complementor no
001/91 Estatuto dos Seryidores Municipais -
gratiJicação que especifica e dá outras
providências. "
A PREFEITA MLINICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGIJINTE LEI:
Art. I " - No inciso II do Artigo 12 da Lei Complementar n' 004, de 02 de agosto de
l99l ,
fica acrescido a alínea L, com a seguinte redação:
" l- de coleta de residuos sólidos."
Art.2" - Na seção IV, do Capítulo I, do Título III, da Lei Complementar n" 004, de 02
de agosto de 1991, fica acrescida a Subseção XIV e seu Art. 100-B, com a seguinte
redação:
'Art. í00-B - O servidor lotado nos quadros da Secretaria Municipal de
Obras, designado para função de motorista, executando o trabalho de coleta de
resíduos sólidos no municÍpio de Pires do Rio-GO., fará jus a uma Gratificação
de até í00% do seu vencimento, enquanto exercer a função.
Art. 3'- Revogadas as disposições em contÍário, esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 04 de setembro de
2018.
CLE ARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS G RIGUES
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Secretário de
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