| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Ciclismo no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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cNPJ 03.323.686/000 r -40
Av. Maria Guiotti, n'74, Centro - EdiÍicio Goiaz Cavalcanti NogueiÍa
Cx. Postal 39 CEP 75.200-000 PiresdoRio-GO
LEI COMPLEMENTAR N' I54l19,
DE 17 DE JUNHO DE 2019
"InstiÍui a Semana Municipal de Ciclismo no âmbito do
Mtmicípio de Pires do Rio e dá outras providências".
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EStAdO dC GOiáS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o: Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Pires do
Rio - GO., a "Semana Municipal do Ciclismo", a ser comemorada
anualmente, entre os dias l5 a20 de agosto.
Art.2": São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, quanto
como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. IVpromover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da
bicicleta.
Art. 3o- A "Semana Municipal do Ciclismo", será comemorada com destaque
e deve ser amplamente diwlgada, podendo o Poder Executivo através do
setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem
desenvolvidas.
Art. 4o- Membros da Sociedade Civil Organi zada, que desenvolvam
atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a
participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da
organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo".
Art.5o - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações -i
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ntárias próprias.
"CONHEÇÂ E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpr@orionet.com.br Telefax: (64) 3461- 1610,3461-'7729 e 3461-5418
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ESTADO DE GOIÁS
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CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n'74, Cenúo - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueim
Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - cO
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM í7 DE JUNHO DE
2019.
Vereadora LORE VOLEI,
Preside
"coNHEÇA E DI!'LLGUE A ARTE E A CULTURA DE GoIÁs"
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461- 1610,3461-'7729 e 3461-5418
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PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, 17 DE JUNHO DE 2019.
Vereador CúUDIO MORAES, f SecretáiióI .crad