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norma nº 152/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaDispõe alterações nas alíquotas para fins de cálculo do IPTU prevista no Código Tributário Municipal de Pires do Rio e dá outras providências.
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PreÍeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, n" 37 - Centro
CEP: 75200-000 - PiÍes do Rio/G0
ê Fone: tort 3461-4000 / 1o+13461-4005
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ESTÀETÍàCIilMÉ$ENTAR NO 152/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
PODER LEGISLT{TIVO
Clmara Muricipal de Pires do Rlo
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I
"Dispõe alterações nas alíquotas para fins de
cálculo do IPTU prevista no Código Tibutáio
Municipal de Pires do Rio e dá outras
providências".
Entrad a:
RegiGtro nô:
Ao Plenúrio / I
A PREFETTA DO MUN|CÍP|O DE P|RES DO R|O-GO, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. A Lei no 144 de 02 de outubro de 2017, Código Tributário Municipal passa a
vigorar com as seguintes alteraçôes:
Art. 20. Altera-se o Art. 94 do Código Tributário Municipal:
Art. 94. O lmposto será calculado aplicando-se as
seguintes alíquotas sobre o valor da base de cálculo:
l- Para imóveis edificados - 0,30% (zero vÍrgula trinta por
cento);
ll - Para imóveis não edificados em ruas pavimentadas e
com meio fio, seguem as seguintes especificações com
suas alíquotas:
a) Lote com cerca de arame ou tela em todo o seu
perÍmetro e com calçada, será tributado com alíquota de
0,70/o,
b) Lote com cerca de arame ou tela em todo o seu
perímetro e sem calçada, será kibutado com alíquota de
0,8%;
c) Lote sem cerca de arame (aberto) e sem calçada, será
tributado com alíquota de 0,9%;
d) Lote murado em todo o seu perímetro e com calçada
será tributado com alíquota de 0,6%;
e) Lote com muro apenas no perímetro frontal e sem
calçada, será tributado com alíquota de 0,8%;
f) Lote com mais de uma frente murada com calçada em
todo o seu perímetro, será tributado com alíquota de
0,6%;
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I
PreÍeitura Municipal de Pires do Rio
Praqa Francisco Felipe Machado, n" 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0
6 Fone: (64) 3461-4000 / 1o,q 3461-4005
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P I 0
g) Lote com mais de uma frente, sem cerca em seu
perímetro e sem calçada, será tributado com alíquota de
0,9%;
h) Lote com mais de uma frente com cerca de arame ou
tela e com calçada, será tributado com alíquota de
0 ,7 
0/o;
i) Para imóveis nâo edificados ou edificados, sem muro,
sem calçada, com frente para ruas não pavimentadas e
sem meio fio será tributado com alíquota de 0,6%.
Art. 30. Esta Lei enkará em vigor em 10 de janeiro de 20í9, revogadas todas as
disposiçÕes em contrário.
rectda Veloso da Costa
ita de Pires do Rio
Douglas G s Rodrigues
Secretário Municipal Gestiio e Planejamento
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Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês
de dezembro de 2018.

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