| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n°004/91 - Estatuto dos Servidores Municipais - gratificação que especifica e dá outras providências. |
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ç&eÍei Praça tura Municipal de Pires do Rio Francisco Felipe Maehado, n" 37 - Cenüo CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 Fone: roa) 3461-4000 / (64)3461-4005 PIR D RI PLEMENTARN' Iso/itI. DE OI DE OUTUBRO DF] 2.018. "Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n" 001/91 - Estatuto dos Servidores Municipais gratifrcaÇão que especifica e dá outras providências. " A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAI- APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1'- A Seção IV, do Capitulo I, do Título III, da Lei Complementar n'004, de 02 de agosto de 1991, fica acrescida na Subseção XIV, o AÍ. 100-C, com a seguinte redação: SUBSEÇÃO XIV DA GRATIFICAÇÃO DA COLETA DE RESíDUOS SÓLIDOS Art. 100-C - O servidor lotado nos Quadros da Secretaria Municipal de Obras, designado para as funçôes de gari e coletor, executando o trabalho de coleta de resíduos sólidos no município de Pires do Rio-GO., fará jus a uma gratificação de até 100% do seu vencimento, enquanto exercer a função. Art. 2" - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 01 de outubro de 201 8. CLEI DEAPARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GUES Secretário de G . Planej âmento e Desenvol ento Urbano üffi -r1.4 urh,- .r"t-r--1t-1- ja"rrd tro /'; lÍ