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← Pires do Rio (GO)

norma nº 150/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Complementar n°004/91 - Estatuto dos Servidores Municipais - gratificação que especifica e dá outras providências.
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Praça
tura Municipal de Pires do Rio
Francisco Felipe Maehado, n" 37 - Cenüo
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0
Fone: roa) 3461-4000 / (64)3461-4005 PIR D RI
PLEMENTARN' Iso/itI. DE OI DE OUTUBRO DF] 2.018.
"Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n" 001/91 -
Estatuto dos Servidores Municipais gratifrcaÇão que
especifica e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAI- APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1'- A Seção IV, do Capitulo I, do Título III, da Lei Complementar n'004, de 02
de agosto de 1991, fica acrescida na Subseção XIV, o AÍ. 100-C, com a seguinte
redação:
SUBSEÇÃO XIV
DA GRATIFICAÇÃO DA COLETA DE RESíDUOS SÓLIDOS
Art. 100-C - O servidor lotado nos Quadros da Secretaria Municipal de Obras,
designado para as funçôes de gari e coletor, executando o trabalho de coleta
de resíduos sólidos no município de Pires do Rio-GO., fará jus a uma
gratificação de até 100% do seu vencimento, enquanto exercer a função.
Art. 2" - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 01 de outubro de
201 8.
CLEI DEAPARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS GUES
Secretário de G . Planej âmento e
Desenvol ento Urbano
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