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norma nº 147/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaDispõe sobre a Casa de Apoio ao Piresino em Goiânia , altera a estrutura administrativa do Poder Executivo , e dá outras providências.
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Á cotwtEMENTAR N" r47 n8,DE 12 DE ABzuL DE 2018.
"Dispõe sobre a Casa de Apoio ao Piresino em Goiônia,
altera a estrutura administrativa do Poder Executivo. e dá
outras providências ".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CAMARA MLTNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
AÍ. 1o - O inciso do Vl do Aú. I I da Lei Complementar n' 139. de 16 de janeiro de 2017
(Estrutura Administrativa do Poder Executivo) passa a vigorar acrescido do seguinte item:
1 .2.5 - Casa de Apoio ao Piresino em Goiânia, com o seguinte quadro
1 - Assessor Síndico;
2 - Pessoal de Apoio (atendente, zeladot, vigia noturno e diurno, copeira, motorista)
O pessoal de apoio será contratado via terceirização.
Art. 2o - A Casa de Apoio ao Piresino em Goiânia destina-se ao serviço de acolhimento
temporário de cidadão piresino e seu acompanhante na Capital do Estado, em busca de úatamento
de saúde ou outra atividade relevante, conforme Regimento Intemo ou Estatuto da Casa de
Apoio.
Art. 3' - A Casa de Apoio ao Piresino terá instalaÇões específicas para acolher os que buscarem
seus serviços, como se segue:
I - Liúa telefônica com conexão à intemet, com wi-l abeÍo aos usuiirios;
II - Sala de espera;
III - Para eventual pemoite, dormitório coletivo, separado poÍ sexo e dotado de berçário, com
luz de vigilia;
IV - Lavanderia, sanitario e baúo;
V - Guarda-volumes;
VI - Local adequado para o preparo de refeições e sala de pasto;
VII - Agendamento de consultas, exames e outras providências.
§ 1'- A necessidade de pernoite deverá ser confirmada pelo usuiirio pelo menos na
véspera do ingresso na casa, visando a disponibilização de vagas.
§ 2o - Ressalva-se do parágrafo anterior os casos de urgência e emergência, devidamente
anotados.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Mâchado, no 37 - Cenüo
CEP: 75200-000 " Pires do Rio/G0
@Fone: te+13461-4000 / tort 3461-4005
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Art. 4" - A Casa de Apoio ao Piresino terá instalações fisicas em condições de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança, bem assim garantir a acessibilidade de pessoas com dificuldade
de locomoção, como se segue:
I - O ambiente deve ser mantido e conservado com revestimentos de paredes, pisos e tetos
íntegros, com material lavável, resistente à lavagem e ao uso de desinfetantes;
II - Todos os espaços internos devem possuir ventilação natual compatível com sua dimensão,
bem como possuir iluminação natural e artificial adequadas;
III - Os pisos extemos e intemos (inclusive de rampas e escadas) devem ser de fácil limpeza e
conservação, uniformes e com mecanismo antiderrapante devidamente íntegro.
Art. 5" - A Casa de Apoio ao Piresino manterá registro atualizado dos usuários, contendo data e
hora de entrada e saída, tempo de permanência, razão da hospedagem e identificação (nome
completo, documentos pessoais e endereço em Pires do Rio).
fut. 6' - Lei específica aprovará o Regimento Intemo da Casa de Apoio ao Piresino, dispondo
sobre a rotina da sua prestação de serviço.
AÍ. 7" - Revogadas as disposições em contriirio, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MLINICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 12 DE ABRIL DE
2018.
CLE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
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Secretário de ão e Planeja men
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