| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Concede Promoção Funcional e Progressão Horizontal ao servidor Patrick Andrade Silveira. |
| native_id | 2055 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede Promoção Funcional e Progressão Horizontal ao servidor Patrick Andrade Silveira. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado sob nº 1162/2025 pelo servidor público Patrick Andrade Silveira, em 08 de dezembro de 2025, no qual pleiteia promoção funcional para o título de Especialização (pós-graduação), bem como requer progressão horizontal para o Nível 02, Referência A de sua carreira; CONSIDERANDO que os referidos direitos se encontram previstos nos artigos 32 a 39 da Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico protocolado sob nº 1194/2025 pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, que se manifesta favoravelmente à concessão dos benefícios funcionais pleiteados; CONSIDERANDO a Decisão protocolada sob nº 1201/2025, pela Presidência; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER promoção funcional ao servidor público Patrick Andrade Silveira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo, matrícula nº 227, para o nível de Especialização (pós-graduação). Art. 2º CONCEDER progressão horizontal ao servidor indicado no caput do artigo 1º, ao Nível 02, Referência A de sua carreira profissional. Art. 3º O valor atualizado do vencimento base do servidor mencionado obedecerá ao constante na sua respectiva tabela do Anexo IV da Lei Complementar nº 185/2025, com suas consequentes alterações em razão da data-base. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2025. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).