| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de 01 (uma) diária, sem pernoite, para Goiânia-Go, ao Vereador Jaci Sebastião da Silva, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 291/25, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o pagamento de 01 (uma) diária, sem pernoite, para GoiâniaGo, ao Vereador Jaci Sebastião da Silva, e dá outras providências.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 20 DE MARÇO DE 2014, C/C ARTIGO 2º, DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 E; CONSIDERANDO o Formulário para Solicitação de Diária, protocolado sob o nº 1.176/2025 pelo vereador Jaci Sebastião da Silva, solicitando a concessão de 01 (uma) diária no Estado de Goiás, sem pernoite, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em razão da viagem para Goiânia em veículo particular no dia 10 de dezembro de 2025, para uma reunião com o Secretário de Infraestrutura do Estado de Goiás Pedro Salles na Goinfra, para tratar de benefícios destinados a cidade, conforme documentação em anexo. CONSIDERANDO que o instituto da diária se encontra previsto na Resolução nº 004 de 20 de março de 2014 – Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências e visa indenizar o beneficiário com as despesas de alimentação e estadia; CONSIDERANDO que o Vereador Jaci Sebastião da Silva, preenche integralmente o requisito contido no artigo 4º, da Resolução 004/14 para que seja autorizada a concessão de diárias; CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo Vereador Jaci Sebastião da Silva, os quais atestam o comparecimento no referido encontro. RESOLVE: Art. 1º. Fica AUTORIZADO o pagamento de 01 (uma) diária, sem pernoite, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Vereador Jaci Sebastião da Silva. Art. 2º. O valor das diárias a que se refere o artigo anterior será pago conforme tabela prevista no artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 001, de 13 de janeiro de 2025. Art. 3º. Fica o Departamento Financeiro autorizado a proceder o pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025. VEREADORA ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA, Presidente. PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025. VEREADOR MARCOS PIRES DA SILVA, 1º Secretário. Ana Cláudia Saêta Mendes Ferreira Assinado de forma digital por Ana Cláudia Saêta Mendes Ferreira Dados: 2025.12.16 14:35:33 -03'00' Marcos Pires da Silva Assinado de forma digital por Marcos Pires da Silva Dados: 2025.12.16 14:35:53 -03'00' ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES SECRETARIA GERAL DECLARAÇÃO Nº 301 / 2025 GOINFRA/PR-GABIN-SEG-06114 Declaramos, à pedido, para os devidos fins, que o Sr. Jaci Sebastião da Silva CPF nº 288.299.561-04 Vereador de Pires do Rio/GO, compareceu nesta Agência dia 10/12/2025 no período matutino, para tratar de assuntos de interesse do Município em questão. Por ser verdade, firmamos. Gerência da Secretaria-Geral Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes GOINFRA GOIANIA, 12 de dezembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por RENATA RAMOS CARVALHO LUCENA, Técnica em Gestão Pública, em 12/12/2025, às 15:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 83892808 e o código CRC D2F19359. SECRETARIA GERAL AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA - Bairro CONJUNTO CAICARA - CEP 74775-013 - GOIANIA - GO 0- 20 (BR-153, Km 3,5) (62)3265-4018 Referência: Processo nº 202500036001115 SEI 83892808