| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | Dispõe alterações na Tabela 1 do Anexo II Código Tributário Municipal de Pires do Rio e dá outras providências. |
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itura Municipal de Pires do Rio PAN) rage Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Profetisra Miicipai de L , SEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô Ê. “Q Fone: (54) 3461-4000 / (84) 3461-4005 PIRES D 10 LEI COMPLEMENTAR Nº 148 /18, DE 11 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe alterações na Tabela 1 do Anexo Il Código Tributário Municipal de Pires do Rio e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei nº 144 de 02 de outubro de 2017, Código Tributário Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único e acrescentam os 82º e 83º no artigo 168 do CTM: “Art. 168. (...) 81º. O profissional autônomo, responsável por estabelecimento prestador, que, para o desempenho da atividade de prestação de serviços, utilizar, no próprio estabelecimento, de serviços de outros profissionais autônomos, inscritos ou não no Cadastro de Atividades Econômicas, estará sujeito o pagamento do imposto calculado sobre a receita bruta mensal, mediante a aplicação da alíquota pertinente à atividade. 82º. O pagamento antecipado do ISSQN fixo referente a todo o exercício financeiro, até a data de vencimento a ser estabelecida em regulamento próprio pela Secretaria Municipal de Finanças, terá um desconto de 10% (dez por cento). 8º3. Os profissionais autônomos que estiverem adimplentes com os impostos municipais serão beneficiados além do percentual disciplinado no parágrafo anterior, com mais 5% (cinco por cento) de desconto.” Art. 3º. Altera-se a Tabela 1 do Anexo Il do CTM: aM Um, E Sém, > Í a Prefeitura Municipal de Pires do Rio e Am Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura TI del CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PI D To RIO ANEXO II TABELA 01 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E LIBERAIS ARTIGO 168 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Adm: 2087 a 2020 N.º de Ordem Natureza da Atividade UMRF/ MÊS 1 Médico. 06 2 Advogado, arquiteto, dentista, engenheiro, contador. 2,93 3 Psicólogos, fonoaudiólogos, jornalistas, assistentes sociais, | 2,56 economistas, contadores, analistas técnicos, administradores de empresas, relações públicas, e outros profissionais de áreas correlatas não especificadas neste item. 4 Outros profissionais, ensino médio. 02 5 Taxista proprietário por veículo. 02 6 Moto-taxi por moto. 0,5 OBS. Para se achar o valor do ISSQN devido, multiplica-se o coeficiente indicado para cada categoria, pelo valor da UMRF do mês de vencimento do tributo. Art. 4º. Alteram-se o item 25, da Tabela 3 do Anexo do CTM: Nº de ATIVIDADES Coeficient Ordem e UMRF Único (.) 16.) Consultórios e escritórios de profissionais liberais de nível universitário ou a este equiparado: 25 Clínicas médicas em geral, clínicas odontológicas e similares. 16,5 (...) (c=+) da aoÊ Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAR) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO ess sEssescira teias O] O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm 20472 2020 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Goiás aos 11 dias do mês de junho de 2018. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS G Secretário de