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norma nº 148/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaDispõe alterações na Tabela 1 do Anexo II Código Tributário Municipal de Pires do Rio e dá outras providências.
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itura Municipal de Pires do Rio PAN)
rage Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Profetisra Miicipai de
L , SEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
Ê. “Q Fone: (54) 3461-4000 / (84) 3461-4005 PIRES D 10
LEI COMPLEMENTAR Nº 148 /18, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe alterações na Tabela 1 do Anexo Il
Código Tributário Municipal de Pires do Rio e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei nº 144 de 02 de outubro de 2017, Código Tributário Municipal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único e acrescentam os 82º e 83º no artigo 168 do
CTM:
“Art. 168. (...)
81º. O profissional autônomo, responsável por
estabelecimento prestador, que, para o desempenho da
atividade de prestação de serviços, utilizar, no próprio
estabelecimento, de serviços de outros profissionais
autônomos, inscritos ou não no Cadastro de Atividades
Econômicas, estará sujeito o pagamento do imposto
calculado sobre a receita bruta mensal, mediante a
aplicação da alíquota pertinente à atividade.
82º. O pagamento antecipado do ISSQN fixo referente a
todo o exercício financeiro, até a data de vencimento a ser
estabelecida em regulamento próprio pela Secretaria
Municipal de Finanças, terá um desconto de 10% (dez por
cento).
8º3. Os profissionais autônomos que estiverem
adimplentes com os impostos municipais serão
beneficiados além do percentual disciplinado no parágrafo
anterior, com mais 5% (cinco por cento) de desconto.”
Art. 3º. Altera-se a Tabela 1 do Anexo Il do CTM:
aM Um,
E
Sém,
>
Í
a
Prefeitura Municipal de Pires do Rio e Am
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura TI del
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PI D To RIO
ANEXO II
TABELA 01
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E LIBERAIS
ARTIGO 168 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Adm: 2087 a 2020
N.º de
Ordem
Natureza da Atividade UMRF/
MÊS
1 Médico. 06
2 Advogado, arquiteto, dentista, engenheiro, contador. 2,93
3 Psicólogos, fonoaudiólogos, jornalistas, assistentes sociais, | 2,56
economistas, contadores, analistas técnicos, administradores de
empresas, relações públicas, e outros profissionais de áreas
correlatas não especificadas neste item.
4 Outros profissionais, ensino médio. 02
5 Taxista proprietário por veículo. 02
6 Moto-taxi por moto. 0,5
OBS. Para se achar o valor do ISSQN devido, multiplica-se o coeficiente indicado
para cada categoria, pelo valor da UMRF do mês de vencimento do tributo.
Art. 4º. Alteram-se o item 25, da Tabela 3 do Anexo do CTM:
Nº de ATIVIDADES Coeficient
Ordem e UMRF
Único
(.) 16.)
Consultórios e escritórios de profissionais liberais de nível universitário ou a
este equiparado:
25
Clínicas médicas em geral, clínicas odontológicas e similares. 16,5
(...) (c=+)
da aoÊ
Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAR)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO
ess sEssescira teias O]
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm 20472 2020
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Goiás aos 11 dias do mês de junho
de 2018.
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS G
Secretário de

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