| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Estabelece regime de escalonamento entre os servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio durante o Recesso Parlamentar e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece regime de escalonamento entre os servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio durante o Recesso Parlamentar e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 72, em seu § 2º, da Resolução nº 5, de 05 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO”; CONSIDERANDO que, no período de 16 de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026, a atividade legislativa estará ordinariamente suspensa em razão do Recesso Parlamentar, conforme o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que, durante o período supracitado, a demanda de serviços apresenta uma diminuição correspondente; CONSIDERANDO que, durante todo o Recesso Parlamentar, exceto no período do Recesso Administrativo de Fim de Ano, estabelecido através do Ato da Presidência nº 17, de 08 de dezembro de 2025, o servidor público estará disponível para atender às necessidades deste Poder Legislativo, ressalvando que tal situação não se equipara ao instituto das férias; CONSIDERANDO a possibilidade de gerar economia de recursos, como energia elétrica, água, materiais de limpeza e de expediente, em consonância com o Princípio da Economicidade que rege a Administração Pública; e CONSIDERANDO a imprescindível continuidade dos serviços públicos; RESOLVE: Art. 1º ESTABELECER o regime de escalonamento entre os servidores responsáveis pelo expediente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio durante o seu Recesso Parlamentar, no período de 05 a 30 de janeiro de 2026, da forma que segue: Servidores Período João Pedro de Souza Campos Laurienny Gondim Silva Patrick Andrade Silveira 05 a 09 de janeiro de 2025 Joserique Francisdeive de Oliveira Miriam Aparecida Borges Pammela Caetano Vieira 12 a 16 de janeiro de 2025 Laura Camilo de Almeida Ferolla Milena Kauany Garcia Baia Muryllo de Almeida Bastos 19 a 23 de janeiro de 2025 Antonio Benedito Branquinho Claudia Maria do Carmo Andrade Silveira Leonardo Fernandes Tavares 26 a 30 de janeiro de 2025 § 1º Conforme admite a Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, em seu artigo 27, a carga horária será reduzida para 35 (trinta e cinco) horas semanais durante o período de regime de escalonamento. § 2º Nos termos do § 1º deste Ato, entre segunda-feira e quinta-feira o expediente será das 8h às 11h e das 13h às 17h, enquanto às sextas-feiras o expediente será das 8h às 11h e das 13h às 16h, tendo em vista o menor fluxo de demandas durante o Recesso Parlamentar e a necessidade de otimizar os recursos públicos. § 3º No período em que o servidor não estiver escalado, fica dispensado o registro de ponto, sendo o presente Ato da Presidência reconhecido como justificativa perante a Diretoria de Recursos Humanos deste Poder. Art. 2º Os trabalhos a serem desempenhados pela Comissão Especial Organizadora de Concursos Públicos não se sujeitarão ao Recesso Administrativo de Fim de Ano e nem ao regime de escalonamento, para que não haja prejuízo da continuidade dos trabalhos, das obrigações essenciais e em consonância com o princípio fundamental da Eficiência, estabelecido na Constituição Federal da República. Art. 3º Na eventualidade de necessidade e à critério da Presidência, o servidor poderá ser convocado pela Diretoria-Geral a qualquer momento durante o expediente disposto no § 2º do artigo 1º deste instrumento, independentemente do seu período de escala, para desempenhar suas atribuições. § 1º Considerando o que dispõe o artigo 185 do Regimento Interno desta Casa, ficam os servidores autorizados, sempre que possível e mediante autorização pela Diretoria- -Geral, a desempenharem suas atribuições remotamente, vedado o período em que já estão escalados a trabalhar presencialmente. § 2º O servidor público convocado conforme o caput deste artigo e que deixar de atender ao ato convocatório sem justificativa adequada sofrerá desconto por dia faltoso em seu pagamento, além de outras sanções administrativas previstas na legislação. Art. 4º A servidora Lilia Flávia da Silva Mendes, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, não integrará a escala estabelecida no artigo 1º deste Ato, devendo necessariamente comparecer à Câmara Municipal por, no mínimo, três vezes por semana, permanecendo à disposição durante todo o período de escalonamento. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).