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norma nº 19/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaEstabelece regime de escalonamento entre os servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio durante o Recesso Parlamentar e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece regime de escalonamento entre os servidores
da Câmara Municipal de Pires do Rio durante o Recesso
Parlamentar e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, 
PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E:
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 72, em seu § 2º, da Resolução nº 5, de 
05 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Pires do Rio/GO”;
CONSIDERANDO que, no período de 16 de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro 
de 2026, a atividade legislativa estará ordinariamente suspensa em razão do Recesso 
Parlamentar, conforme o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que, durante o período supracitado, a demanda de serviços 
apresenta uma diminuição correspondente;
CONSIDERANDO que, durante todo o Recesso Parlamentar, exceto no período 
do Recesso Administrativo de Fim de Ano, estabelecido através do Ato da Presidência 
nº 17, de 08 de dezembro de 2025, o servidor público estará disponível para atender às 
necessidades deste Poder Legislativo, ressalvando que tal situação não se equipara ao 
instituto das férias;
CONSIDERANDO a possibilidade de gerar economia de recursos, como energia 
elétrica, água, materiais de limpeza e de expediente, em consonância com o Princípio 
da Economicidade que rege a Administração Pública; e
CONSIDERANDO a imprescindível continuidade dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o regime de escalonamento entre os servidores responsáveis 
pelo expediente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio durante o seu 
Recesso Parlamentar, no período de 05 a 30 de janeiro de 2026, da forma que segue:
Servidores Período
João Pedro de Souza Campos
Laurienny Gondim Silva
Patrick Andrade Silveira
05 a 09 de janeiro de 2025
Joserique Francisdeive de Oliveira
Miriam Aparecida Borges
Pammela Caetano Vieira
12 a 16 de janeiro de 2025
Laura Camilo de Almeida Ferolla
Milena Kauany Garcia Baia
Muryllo de Almeida Bastos
19 a 23 de janeiro de 2025
Antonio Benedito Branquinho
Claudia Maria do Carmo Andrade Silveira
Leonardo Fernandes Tavares
26 a 30 de janeiro de 2025
§ 1º Conforme admite a Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, em seu 
artigo 27, a carga horária será reduzida para 35 (trinta e cinco) horas semanais durante 
o período de regime de escalonamento.
§ 2º Nos termos do § 1º deste Ato, entre segunda-feira e quinta-feira o expediente será 
das 8h às 11h e das 13h às 17h, enquanto às sextas-feiras o expediente será das 8h 
às 11h e das 13h às 16h, tendo em vista o menor fluxo de demandas durante o Recesso 
Parlamentar e a necessidade de otimizar os recursos públicos.
§ 3º No período em que o servidor não estiver escalado, fica dispensado o registro de 
ponto, sendo o presente Ato da Presidência reconhecido como justificativa perante a 
Diretoria de Recursos Humanos deste Poder.
Art. 2º Os trabalhos a serem desempenhados pela Comissão Especial Organizadora de 
Concursos Públicos não se sujeitarão ao Recesso Administrativo de Fim de Ano e nem 
ao regime de escalonamento, para que não haja prejuízo da continuidade dos trabalhos, 
das obrigações essenciais e em consonância com o princípio fundamental da Eficiência, 
estabelecido na Constituição Federal da República.
Art. 3º Na eventualidade de necessidade e à critério da Presidência, o servidor poderá 
ser convocado pela Diretoria-Geral a qualquer momento durante o expediente disposto 
no § 2º do artigo 1º deste instrumento, independentemente do seu período de escala, 
para desempenhar suas atribuições.
§ 1º Considerando o que dispõe o artigo 185 do Regimento Interno desta Casa, ficam 
os servidores autorizados, sempre que possível e mediante autorização pela Diretoria-
-Geral, a desempenharem suas atribuições remotamente, vedado o período em que já 
estão escalados a trabalhar presencialmente.
§ 2º O servidor público convocado conforme o caput deste artigo e que deixar de atender 
ao ato convocatório sem justificativa adequada sofrerá desconto por dia faltoso em seu 
pagamento, além de outras sanções administrativas previstas na legislação.
Art. 4º A servidora Lilia Flávia da Silva Mendes, ocupante do cargo de provimento em 
comissão de Diretor-Geral, não integrará a escala estabelecida no artigo 1º deste Ato, 
devendo necessariamente comparecer à Câmara Municipal por, no mínimo, três vezes 
por semana, permanecendo à disposição durante todo o período de escalonamento.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19
DE DEZEMBRO DE 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
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