| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo do meio eletrônico para a realização de protocolos e o trâmite de processos administrativos e legislativos no âmbito do Poder Legislativo de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo do meio eletrônico para a realização de protocolos e o trâmite de processos administrativos e legislativos no âmbito do Poder Legislativo de Pires do Rio, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO que esta Câmara Municipal implantou o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, sistema desenvolvido e mantido pelo Programa Interlegis, do Senado Federal, como sua plataforma oficial de comunicação, processo legislativo e gestão documental, inclusive em seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o uso do meio eletrônico assegura maior transparência, rastreabilidade, eficiência e economicidade aos processos administrativos e legislativos; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e modernizar procedimentos, eliminando o uso de documentos físicos, cópias e papéis, conforme diretrizes de gestão pública digital; CONSIDERANDO que a tramitação em meio eletrônico reduz custos, aumenta a celeridade e evita riscos de extravio e deterioração de documentos; RESOLVE: Art. 1º Torna-se obrigatório, no âmbito do Poder Legislativo de Pires do Rio, o uso do meio eletrônico para a realização dos protocolos recebidos, enviados e internos, e dos processos administrativos e legislativos. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definições: I – Documento: unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza; II – Documento digital: informação registrada, codificada em meio eletrônico, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: a) Documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou b) Documento digitalizado: documento pesquisável, obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital. III – Processo eletrônico: aquele cujos atos são integralmente formados, registrados e disponibilizados em meio digital. Art. 3º São objetivos desta Portaria: I – Assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação administrativa e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; II – Promover o uso de meios eletrônicos para realização de processos, com segurança, transparência e economicidade; III – Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; IV – Facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas. Art. 4º Para o atendimento ao disposto nesta Portaria, os setores da administração do Poder Legislativo utilizarão o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL para a gestão e o trâmite de processos eletrônicos. § 1º Todos os pareceres, ofícios, requerimentos, comunicações e demais documentos ou expedientes produzidos pela Câmara Municipal de Pires do Rio serão recebidos exclusivamente pelo meio digital indicado no caput, ficando expressamente vedado o protocolo físico de documentos no âmbito do Poder Legislativo Municipal. § 2º Os projetos de leis, as propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal, mensagens retificativas, projetos substitutivos, vetos e outros anexos enviados pelo Poder Executivo serão recebidos nos moldes do § 1º do artigo 4º, devendo a Câmara Municipal fornecer perfil de usuário aos servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo, bem como a orientação necessária para esse fim. Art. 5º Nos processos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do sistema, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo. Parágrafo único. No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados, desde que em conformidade com as regras aplicáveis aos processos em papel e que o documento correspondente seja posteriormente digitalizado. Art. 6º Os atos processuais em meio eletrônico considerar-se-ão realizados na data e na hora do recebimento pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. § 1º Consideram-se tempestivos os atos praticados até às 23h59 do último dia do prazo. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, em caso de indisponibilidade comprovada do sistema, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 7º O acesso à integra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização de link do SAPL ou, ainda, pelo acesso à cópia do documento, preferencialmente por meio eletrônico e sem utilização de papéis. Art. 8º A classificação das informações quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limitação de acesso ao processo observarão os termos da Lei de Acesso à Informação e das demais normas vigentes. Art. 9º Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente e em conformidade com os artigos 187 e 189 do Regimento Interno serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os documentos assinados eletronicamente deverão trazer, na última página e após o espaço destinado à assinatura, a seguinte inscrição: Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). § 2º Os principais documentos emitidos pelo Poder Legislativo Municipal, como ofícios, ofícios circulares, despachos, declarações, certidões e decisões, entre outros cabíveis, deverão obedecer aos modelos constantes no Anexo I desta Portaria. § 3º Outros documentos, casos omissos ou dúvidas que eventualmente surgirem devem ser submetidos na Secretaria Geral para decisão, que firmará o critério ou modelo a ser adotado e aplicado, tendo como parâmetro o Manual de Redação da Presidência da República. Art. 10. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos, assumindo a responsabilidade pela integridade e o teor da cópia. Art. 11. Excepcionalmente, apenas quando devidamente justificado por impossibilidade técnica, poderá ser recebido documento interno físico para posterior digitalização, o que deverá ser pormenorizadamente certificado pelo servidor responsável mediante juntada ao respectivo processo eletrônico. § 1º O documento será imediatamente digitalizado e devolvido ao interessado, sempre que possível. § 2º Os documentos físicos entregues de forma excepcional não criarão processo físico ou híbrido, devendo obrigatoriamente ser convertidos ao formato digital. Art. 12. Impugnada a integridade do documento digitado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia. Art. 13. A Administração poderá exigir, aos seus critérios, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado. Art. 14. É terminantemente proibido o recebimento de documentos legislativos em papel quando houver possibilidade de protocolo digital, inclusive por e-mail institucional, com posterior protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. § 1º A Secretaria Geral criará perfis de usuários no SAPL para seus agentes públicos, de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário, para que possam gerar suas próprias demandas, sempre que cabível e pertinente. § 2º As regras descritas no § 1º deste artigo aplicam-se ao Poder Executivo, nos moldes do artigo 184 do Regimento Interno. Art. 15. Todos os setores e os gabinetes da Câmara Municipal de Pires do Rio deverão obrigatoriamente utilizarem o SAPL para tramitação de documentos internos, salvo em sua impossibilidade por casos excepcionais devidamente justificados. Parágrafo único. Processos legislativos e outros atos legislativos poderão, por decisão fundamentada da Mesa Diretora, serem realizados extraordinariamente em meio físico ou híbrido. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 09 DE JANEIRO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 09 DE JANEIRO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). ANEXO I MODELO DE OFÍCIO OFÍCIO PROT. Nº XX/202X Pires do Rio, na data da assinatura eletrônica. Ao Senhor Nome do Destinatário Cargo ou Função Assunto: Lorem Ipsum. Prezado Senhor, Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Etiam pellentesque, leo nec tristique pharetra, ante nunc bibendum sem, vel molestie diam arcu a magna. Proin eros nunc, accumsan et eros lobortis, cursus condimentum purus. Mauris quis tortor nisl. In hac habitasse platea dictumst. Nunc vel efficitur enim, vitae dictum velit. Donec commodo pharetra lectus. Nullam sem ligula, accumsan nec egestas et, rhoncus sed augue. Cras rutrum risus quis libero venenatis ullamcorper nec nec tortor. Vivamus cursus malesuada augue, id tempus lacus bibendum in. Fusce in iaculis nibh. Quisque non ex nec felis pellentesque posuere nec sit amet est. Aenean tristique posuere sodales. Ut sagittis dui id magna consequat rhoncus. Etiam blandit quam ac massa consectetur, nec fringilla enim malesuada. Vestibulum volutpat purus in augue faucibus faucibus. Atenciosamente, NOME DO REMETENTE Cargo ou Função do Remetente Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). MODELO DE OFÍCIO CIRCULAR OFÍCIO CIRCULAR PROT. Nº XX/202X Pires do Rio, na data da assinatura eletrônica. Ao Órgão Destinatário Assunto: Lorem Ipsum. Prezados Senhores, Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Etiam pellentesque, leo nec tristique pharetra, ante nunc bibendum sem, vel molestie diam arcu a magna. Proin eros nunc, accumsan et eros lobortis, cursus condimentum purus. Mauris quis tortor nisl. In hac habitasse platea dictumst. Nunc vel efficitur enim, vitae dictum velit. Donec commodo pharetra lectus. Nullam sem ligula, accumsan nec egestas et, rhoncus sed augue. Cras rutrum risus quis libero venenatis ullamcorper nec nec tortor. Vivamus cursus malesuada augue, id tempus lacus bibendum in. Fusce in iaculis nibh. Quisque non ex nec felis pellentesque posuere nec sit amet est. Aenean tristique posuere sodales. Ut sagittis dui id magna consequat rhoncus. Etiam blandit quam ac massa consectetur, nec fringilla enim malesuada. Vestibulum volutpat purus in augue faucibus faucibus. Atenciosamente, NOME DO REMETENTE Cargo ou Função do Remetente Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). MODELO DE DESPACHO / CERTIDÃO / DECLARAÇÃO DESPACHO / CERTIDÃO / DECLARAÇÃO Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Etiam pellentesque, leo nec tristique pharetra, ante nunc bibendum sem, vel molestie diam arcu a magna. Proin eros nunc, accumsan et eros lobortis, cursus condimentum purus. Mauris quis tortor nisl. In hac habitasse platea dictumst. Nunc vel efficitur enim, vitae dictum velit. Donec commodo pharetra lectus. Nullam sem ligula, accumsan nec egestas et, rhoncus sed augue. Cras rutrum risus quis libero venenatis ullamcorper nec nec tortor. Vivamus cursus malesuada augue, id tempus lacus bibendum in. Fusce in iaculis nibh. Quisque non ex nec felis pellentesque posuere nec sit amet est. Aenean tristique posuere sodales. Ut sagittis dui id magna consequat rhoncus. Etiam blandit quam ac massa consectetur, nec fringilla enim malesuada. Vestibulum volutpat purus in augue faucibus faucibus. Pires do Rio, na data da assinatura eletrônica. NOME DO EMISSOR Cargo ou Função do Emissor Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). MODELO DE DECISÃO DECISÃO Trata-se de Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Etiam pellentesque, leo nec tristique pharetra, ante nunc bibendum sem, vel molestie diam arcu a magna. Proin eros nunc, accumsan et eros lobortis, cursus condimentum purus. É o sucinto e necessário relatório. Decido. In quam sem, pharetra quis tellus sed, molestie consectetur sapien. Quisque lacinia orci in mollis commodo. Etiam eget nisi faucibus, condimentum mauris eget, maximus libero. Phasellus luctus lectus a gravida ultricies. Aliquam feugiat dictum pharetra. Pellentesque habitant morbi tristique senectus et netus et malesuada fames ac turpis egestas. Phasellus ornare dui convallis, pulvinar justo vel, venenatis ante. Fusce gravida metus a sem congue tempor. Donec mollis, est ac consequat vehicula, lectus lectus hendrerit quam, et congue dolor dui suscipit ipsum. Aenean commodo tortor non purus ultrices tempor. Etiam dignissim ullamcorper turpis posuere commodo. In hac habitasse platea dictumst. Proin elit urna, vestibulum nec placerat a, auctor vitae velit. Sed non nunc porta, vulputate lectus nec, volutpat nulla. Etiam non augue sit amet lorem faucibus dignissim eget sit amet ante. 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