| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar- altera o art.8°da lei n°2.980/2004. |
| native_id | 2074 |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64)3 461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br ço LEIN.º 50 14 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 "Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar - Altera o art. 8º da lei n.º 2.980/2004". A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS. DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera O Art. 8º da Lei n.º 2.980 de 22 de dezembro de 2004. Art 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei'n.º 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 2 -º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. MARIA APAR CIDA MARASCO TOMAZINI ESTADO DE GOIÁS Elia PODER LEGISLATIVO ra Municipal de Pires do Rio = qd ca FOPriovE ntrada: / 0 A X X k As Registro n.º: 027 /0 Ao Plenário Em. f e