| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Denomina Logradouro público - Rua João Carcute. |
| native_id | 2076 |
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Es, , a Câm: PONTA Prefeitura Municipal de 'Piregado b Praça Francisco Felipe Machado nº87 — Centro E icim Gis; 2lAs Fax: (64) 461-4020 — Fone: 461-4090 “aca. RAY To? do 7 Tiro JA e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br * Ea k to “eg A ss 4 o “no, MO Ci ( Se: LEI Nº. 050 , DE 24 DE OUTUBRO DE a E, E As Se "Denomina logradouro público li - Rua João Carcute -." A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A atual Rua 04 do Bairro Parque Santana, passa a se chamar Rua JOÃO CARCUTE. Art. 2º - O Poder Executivo por seu órgão próprio providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio-GO, em 24 de outubro de 2005. MARIA aeuóid aços TOMAZINI =< Prefeita Municipal CC.