| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações do Anexo III -Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2006, e dá outras providências. |
| native_id | 2082 |
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Prefeitura Municipal de Pires do «Rio-GO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 ER R t E DE £o 7 Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461- sogo Eis LA e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Er k de To Oro Pi ea Pit dd Co ria E de “dm LEINe SOS 105, DE 08 DE NOVEMBRO; DE : Éhos: Sig 9 q ia DO A no “Dispõe sobre alteração do Anexo III - Metas e ion Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Programa Desenvolvimento de Pires do Rio - PRODEPIR, constante no Anexo III da lei d Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006, Lei n.º 3.027, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido dos termos a seguir indicados: Programa: Desenvolvimento de Pires do Rio - PRODEPIR Objetivo: Promover a execução de obras de infra-estrutura e desenvolvimento sustentável do Município. Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas (inclusive... e a conclusão das obras nas vias não pavimentadas dos Bairros Mosaico.................. ). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 08 de novembro de 2005. MARIA AP ASCO TOMAZINI efeita Municipal ASSIS SILVA FILHO Secretário de inistração e Finanças Pra q E) do Livro próprio. si sega W/2:H Eegistrado às File, ca DÊ aremmeammemae