| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento de Dívida referente à utilização do espaço físico da OAB Subseção Pires do Rio, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento de Dívida referente à utilização do espaço físico da OAB Subseção Pires do Rio, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as despesas decorrentes da cessão do Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção Pires do Rio, para a realização das sessões plenárias desta Casa entre os meses de outubro de 2025 a dezembro de 2025; CONSIDERANDO a impossibilidade fática e jurídica para a instauração de procedimento licitatório para objeto já integralmente executado, o que inviabiliza a contratação formal nos moldes da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de indenizar o particular (sui generis) pelos serviços prestados e custos incorridos, em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no art. 884 do Código Civil; CONSIDERANDO as orientações exaradas no Parecer Jurídico nº 3/2026, que recomenda a instauração de procedimento específico de reconhecimento de dívida para a regularização da pendência; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 7/2026, com o objetivo de apurar, instruir e formalizar o Reconhecimento de Dívida em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção Pires do Rio – GO, CNPJ nº 02.656.759/0027-91, referente aos custos operacionais decorrentes da utilização de seu Auditório para a realização das sessões plenárias desta Câmara Municipal. Art. 2º O presente Processo deverá ser instruído pela Diretoria-Geral desta Casa, que deverá juntar todos os documentos pertinentes ao mesmo caso, em ordem cronológica, conforme recomendado no Parecer Jurídico nº 3/2026, incluindo, mas não se limitando: I – Ofícios trocados entre a Câmara Municipal e a OAB; II – Documentos comprobatórios de razoabilidade do preço, apresentados pela OAB; III – Relatório detalhado das datas de efetiva utilização do espaço; IV – O próprio Parecer Jurídico nº 3/2026. Art. 3º Após a devida instrução, o Processo deverá ser concluso à Presidência para que exare despacho fundamentado e, posteriormente, encaminhado à Controladoria Interna, antes da decisão final de Reconhecimento de Dívida e autorização do pagamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 30 DE JANEIRO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 30 DE JANEIRO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).