| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Declara a aquisição de estabilidade no serviço público municipal à servidora Laura Camilo de Almeida Ferolla e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 9, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a aquisição de estabilidade no serviço público municipal à servidora Laura Camilo de Almeida Ferolla e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO a garantia constitucional de estabilidade ao servidor público investido em cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências”, especialmente nos arts. 10, 11 e 12, que se referem ao estágio probatório e à confirmação no cargo; CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada concluiu o estágio probatório com efetivo exercício e obteve resultado satisfatório nas avaliações de desempenho previstas na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º DECLARAR a aquisição de estabilidade no serviço público municipal à servidora pública Laura Camilo de Almeida Ferolla, matrícula nº 226, ocupante do cargo de provimento efetivo de Consultor Legislativo Jurídico, aprovada em concurso público, que concluiu com êxito o estágio probatório iniciado em 07 de novembro de 2022 e encerrado em 06 de novembro de 2025. Art. 2º A estabilidade ora declarada produz efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao término do estágio probatório, observada a data registrada na ficha funcional da servidora. Art. 3º Fica a Diretoria de Recursos Humanos incumbida de proceder às anotações cabíveis, bem como adotar as demais providências administrativas decorrentes deste ato. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).