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norma nº 3875/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3875 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaAutoriza a premiação dos vencedores do XIII Concurso de Poesia Falada Cidade de Pires do Rio, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio OMS nO
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefotuira Muniolpatide!
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
Adm: 2047 a 2020
LEI Nº 3.875/17, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
“Autoriza a premiação dos vencedores do XIII
Concurso de Poesia Falada Cidade de Pires do Rio, e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão dos prêmios aos vencedores do XIII
Concurso de Poesia Falada Cidade de Pires do Rio, a realizar-se no mês de
novembro do corrente ano, parte das comemorações oficiais do 95º
(nonagésimo quinto) aniversário da fundação da cidade, promovido e
organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A Secretaria de Educação editará o Regulamento do Concurso,
aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 3º - Comissão Julgadora, nomeada por ato da Secretária Municipal de
Educação, fará a apuração dos resultados do Concurso.
Art. 4º - A Comissão Organizadora do concurso apresentará um laudo
detalhado sobre o evento à Secretaria Municipal de Educação, para os fins de
instruir o processo de pagamento da premiação.
Art. 5º - Aos vencedores do concurso serão atribuídos os seguintes prêmios:
MODALIDADE MODALIDADE
GERAL LOCAL
1º Lugar 1.000,00 700,00
2º Lugar 700,00 500,00
3º Lugar 500,00 400,00
Melhor Texto 500,00 300,00
Melhor Intérprete 500,00 300,00
Júri Popular 700,00
Parágrafo Único — Fica vedada a acumulação de prêmios.
Art. 6º - A despesa decorrente do estabelecido nesta Lei correrá à conta da
dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, destinada à
Contribuições para Promoções Culturais, da vigente Lei Orçamentária.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAN)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de!
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO [1]
O Fone: (84) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 30 de junho
de 2017.
arecida Veloso da Costa
refeita Municipal
Cleide
Ana Lúcia Teixeira de Araújo
Secretária Municipal de Educação

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