| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Estabelece carga horária regular e horário de funcionamento da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece carga horária regular e horário de funcionamento da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º ESTABELECER carga horária regular de 35 (trinta e cinco) horas semanais, a ser cumprida em jornada diária de 7 (sete) horas pelos servidores públicos lotados na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio. Parágrafo único. O horário de funcionamento será das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, a partir do dia 09 de fevereiro do ano corrente. Art. 2º Todos os servidores públicos do Poder Legislativo deverão cumprir a jornada de trabalho estabelecida, mediante registro eletrônico de frequência, com a marcação dos horários de entrada e saída, inclusive do intervalo para refeição. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário