| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza a instauração de Sindicância, designa servidores para integrarem a Comissão Especial de Sindicância e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 27, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a instauração de Sindicância, designa servidores para integrarem a Comissão Especial de Sindicância e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO que a condução do Processo de Dispensa de Licitação nº 29/2025 pautou-se pela boa-fé e pela observância dos ritos legais aplicáveis, visando atender à necessidade inadiável de aquisição de software para as atividades institucionais; CONSIDERANDO a denúncia superveniente, protocolada pela BSA/The Software Alliance, que levanta fundadas dúvidas sobre a qualificação técnica da empresa contratada, TOC COMUNICAÇÃO VISUAL E TECNOLOGIA LTDA, para a execução do objeto do Contrato nº 51/2025; CONSIDERANDO que a referida denúncia aponta que a contratada não detinha a certificação "Especialização em Governo" da Adobe, requisito que, se confirmado, evidencia que a empresa apresentou proposta sem possuir a qualificação necessária, induzindo a Administração a erro; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública e a necessidade de apurar a conduta da empresa contratada, a fim de subsidiar a declaração de nulidade do contrato e a instauração de processo administrativo sancionador, protegendo o erário e a legalidade; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a instauração de Sindicância com o objetivo precípuo de formalizar a apuração dos fatos relativos à qualificação técnica da empresa TOC COMUNICAÇÃO VISUAL E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 52.301.420/0001-01) no âmbito do Contrato nº 51/2025, e reunir os subsídios necessários para as medidas administrativas subsequentes. Art. 2º - O objeto específico desta Sindicância é: I - Apurar se a empresa contratada, na data da apresentação da proposta, detinha a certificação "Especialização em Governo" exigida pela fabricante Adobe. II - Formalizar, com base nas provas colhidas, a conduta da empresa, que, ao que tudo indica, prestou declaração falsa ao se apresentar como apta para a execução do contrato. III - Instruir o processo com os elementos de prova que servirão de base para a declaração de nulidade do contrato e para a abertura de Processo Administrativo Sancionador em face da pessoa jurídica. Art. 3º - Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Sindicância, que atuará com o objetivo de proteger os interesses da Administração: I – João Pedro de Souza Campos, Técnico Legislativo, Matrícula nº 224 - Presidente II – Milena Kauany Garcia Baia, Técnico Legislativo, Matrícula nº 225 - Membro III – Pammela Caetano Vieira, Técnico Legislativo, Matrícula nº 229 - Membro Art. 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, prorrogável se necessário. Art. 5º - A Comissão deverá notificar a empresa contratada para que exerça seu direito ao contraditório, focando a apuração na sua conduta e qualificação, e, ao final, apresentar Relatório Final conclusivo sobre a responsabilidade da empresa. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).