| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Concede, de forma complementar, Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor público efetivo que menciona. |
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PORTARIA Nº 36, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede, de forma complementar, Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor público efetivo que menciona. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4, de 02 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o requerimento datado de 08 de fevereiro de 2026, protocolado nesta Casa em 09 de fevereiro de 2026, sob nº 145/2026, formulado pelo servidor público Leonardo Fernandes Tavares, lotado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e ocupante do cargo efetivo de Motorista, por meio do qual solicita a concessão de gratificação de incentivo funcional no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento-base do cargo, com fundamento no art. 43 da Lei Complementar nº 185/2025; CONSIDERANDO que o servidor já percebe gratificação de incentivo funcional no percentual de 10% (dez por cento), benefício anteriormente concedido por intermédio da Portaria nº 211, de 04 de setembro de 2025; CONSIDERANDO que a legislação vigente admite a concessão do benefício em até duas oportunidades, dentro do limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do servidor efetivo; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico protocolado sob nº 208/2026 pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, que se manifesta favoravelmente à concessão do benefício funcional pleiteado; CONSIDERANDO a Decisão protocolada sob nº 219/2026, pela Presidência; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, de forma complementar, Gratificação de Incentivo Funcional, no valor de 10% (dez por cento) sobre o salário-base, ao servidor público Leonardo Fernandes Tavares, inscrito na matrícula nº 234, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Geral desta Casa. Parágrafo único. A gratificação de que trata este caput incorporar-se-á ao vencimento ou à remuneração do servidor para fins de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Complementar n. 185/2025. Art. 2º Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).