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norma nº 36/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaConcede, de forma complementar, Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor público efetivo que menciona.
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PORTARIA Nº 36, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede, de forma complementar, 
Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor 
público efetivo que menciona.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA 
LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO 
VIGENTE, E:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4, de 02 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 
2025;
CONSIDERANDO o requerimento datado de 08 de fevereiro de 2026, 
protocolado nesta Casa em 09 de fevereiro de 2026, sob nº 145/2026, formulado 
pelo servidor público Leonardo Fernandes Tavares, lotado na Secretaria Geral 
da Câmara Municipal e ocupante do cargo efetivo de Motorista, por meio do qual 
solicita a concessão de gratificação de incentivo funcional no percentual de 10% 
(dez por cento) incidente sobre o vencimento-base do cargo, com fundamento
no art. 43 da Lei Complementar nº 185/2025;
CONSIDERANDO que o servidor já percebe gratificação de incentivo 
funcional no percentual de 10% (dez por cento), benefício anteriormente 
concedido por intermédio da Portaria nº 211, de 04 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO que a legislação vigente admite a concessão do 
benefício em até duas oportunidades, dentro do limite máximo de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento do servidor efetivo;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico protocolado sob nº 208/2026 pela 
Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, que se manifesta favoravelmente 
à concessão do benefício funcional pleiteado;
CONSIDERANDO a Decisão protocolada sob nº 219/2026, pela
Presidência;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, de forma complementar, Gratificação de Incentivo 
Funcional, no valor de 10% (dez por cento) sobre o salário-base, ao servidor 
público Leonardo Fernandes Tavares, inscrito na matrícula nº 234, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Secretaria Geral desta 
Casa.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este caput incorporar-se-á ao 
vencimento ou à remuneração do servidor para fins de aposentadoria ou 
disponibilidade, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei Complementar n. 
185/2025.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das 
despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da 
dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 
DO RIO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu 
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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