| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza servidor público efetivo a conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal em razão do período de férias do servidor titular e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 40, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Autoriza servidor público efetivo a conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal em razão do período de férias do servidor titular e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO a Portaria nº 262, de 10 de novembro de 2025, que alterou o período de gozo da segunda fração de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo 2024/2025, do servidor público Leonardo Fernandes Tavares, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, para o intervalo de 23 de fevereiro a 04 de março de 2026; CONSIDERANDO a inexistência, no quadro funcional desta Casa Legislativa, de outro servidor público efetivo ocupante do cargo de Motorista; CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento oficial para transporte de servidores e agentes políticos desta Câmara Municipal que participarão de curso de capacitação no referido período; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público e a segurança dos agentes públicos envolvidos; RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor público Muryllo de Almeida Bastos, matrícula nº 235, ocupante do cargo de provimento efetivo de Consultor Legislativo Contábil, lotado na Secretaria Geral desta Câmara, a conduzir os veículos oficiais da Câmara Municipal, em caráter excepcional, temporário e sem ônus adicional para a Administração, em razão do afastamento do servidor titular por motivo de férias. Parágrafo único. O servidor indicado no caput atende às exigências da legislação vigente necessárias à condução dos veículos que compõem a frota deste Poder Legislativo, devendo observar integralmente a legislação de trânsito e as normas internas relativas ao uso de veículos oficiais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com vigência até o dia 04 de março de 2026. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE MARÇO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE MARÇO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).