br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 40/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza servidor público efetivo a conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal em razão do período de férias do servidor titular e dá outras providências.
native_id2127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA Nº 40, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Autoriza servidor público efetivo a conduzir 
veículos oficiais da Câmara Municipal em 
razão do período de férias do servidor titular e 
dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA 
LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO 
VIGENTE, E:
CONSIDERANDO a Portaria nº 262, de 10 de novembro de 2025, que 
alterou o período de gozo da segunda fração de férias regulamentares, 
referentes ao período aquisitivo 2024/2025, do servidor público Leonardo 
Fernandes Tavares, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, para 
o intervalo de 23 de fevereiro a 04 de março de 2026;
CONSIDERANDO a inexistência, no quadro funcional desta Casa 
Legislativa, de outro servidor público efetivo ocupante do cargo de Motorista;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento oficial para transporte 
de servidores e agentes políticos desta Câmara Municipal que participarão de 
curso de capacitação no referido período;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço 
público e a segurança dos agentes públicos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o servidor público Muryllo de Almeida Bastos, matrícula 
nº 235, ocupante do cargo de provimento efetivo de Consultor Legislativo 
Contábil, lotado na Secretaria Geral desta Câmara, a conduzir os veículos 
oficiais da Câmara Municipal, em caráter excepcional, temporário e sem ônus
adicional para a Administração, em razão do afastamento do servidor titular 
por motivo de férias.
Parágrafo único. O servidor indicado no caput atende às exigências da legislação 
vigente necessárias à condução dos veículos que compõem a frota deste Poder 
Legislativo, devendo observar integralmente a legislação de trânsito e as normas 
internas relativas ao uso de veículos oficiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com 
vigência até o dia 04 de março de 2026.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
EM 02 DE MARÇO DE 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 
DO RIO, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu 
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

open original →