| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão excepcional do início do gozo de férias de servidor público efetivo, por imperiosa necessidade do serviço público, altera o respectivo período de fruição e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 41, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a suspensão excepcional do início do gozo de férias de servidor público efetivo, por imperiosa necessidade do serviço público, altera o respectivo período de fruição e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO que a Administração Pública está sujeita aos princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo assegurar a adequada e contínua prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 35, de 23 de fevereiro de 2026, foram concedidas férias regulamentares ao servidor público MURYLLO DE ALMEIDA BASTOS, fixando-se a fruição no período de 04 de março de 2026 a 23 de março de 2026; CONSIDERANDO que o direito às férias encontra previsão no artigo 104 da Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, constituindo direito funcional assegurado ao servidor público, cujo exercício deve ser harmonizado com as exigências do interesse público; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 40, de 02 de março de 2026, o referido servidor foi autorizado, em caráter excepcional, temporário e devidamente motivado, a conduzir veículos oficiais desta Câmara Municipal, em substituição ao servidor titular do cargo de Motorista; CONSIDERANDO a superveniência de necessidade administrativa concreta, específica, urgente e inadiável consistente na realização de viagem institucional no dia 04 de março de 2026, destinada ao transporte oficial de agentes públicos desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a inexistência, no quadro funcional deste Poder Legislativo, de outro servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista apto a realizar o referido deslocamento institucional; CONSIDERANDO que o princípio da continuidade do serviço público impõe à Administração o dever de evitar qualquer interrupção ou comprometimento das atividades institucionais essenciais; CONSIDERANDO que o interesse público primário, devidamente demonstrado e fundamentado, autoriza a revisão pontual de ato administrativo anteriormente praticado, quando necessária à preservação do regular funcionamento da Administração; CONSIDERANDO que a medida ora adotada revela-se proporcional, razoável e estritamente necessária, uma vez que não implica supressão do direito às férias, mas apenas ajuste pontual de seu termo inicial, com preservação integral do quantitativo de dias a que faz jus o servidor; CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever de autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever e adequar seus próprios atos quando presentes razões supervenientes de interesse público devidamente motivadas; RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER, de forma excepcional, específica e limitada ao dia 04 de março de 2026, o início do gozo das férias regulamentares do servidor público MURYLLO DE ALMEIDA BASTOS, por imperiosa necessidade do serviço público devidamente caracterizada nos considerandos desta Portaria. Art. 2º ALTERAR o período de fruição das férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 35/2026, fixando-se o novo intervalo de gozo no período de 05 de março de 2026 a 24 de março de 2026, assegurando-se integralmente o total de 20 (vinte) dias de férias regulamentares. Art. 3º O retorno do servidor ao exercício regular de suas atribuições funcionais ocorrerá no dia 25 de março de 2026, sem qualquer prejuízo remuneratório ou funcional. Art. 4º Ficam expressamente ratificadas todas as demais disposições constantes da Portaria nº 35/2026 que não conflitarem com o presente ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 03 DE MARÇO DE 2026. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 03 DE MARÇO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).