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norma nº 41/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a suspensão excepcional do início do gozo de férias de servidor público efetivo, por imperiosa necessidade do serviço público, altera o respectivo período de fruição e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 41, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão excepcional do 
início do gozo de férias de servidor público 
efetivo, por imperiosa necessidade do 
serviço público, altera o respectivo período 
de fruição e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA 
LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO 
VIGENTE, E:
CONSIDERANDO que a Administração Pública está sujeita aos 
princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, 
notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, devendo assegurar a adequada e contínua prestação dos serviços 
públicos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 35, de 23 de fevereiro 
de 2026, foram concedidas férias regulamentares ao servidor público MURYLLO 
DE ALMEIDA BASTOS, fixando-se a fruição no período de 04 de março de 2026 
a 23 de março de 2026;
CONSIDERANDO que o direito às férias encontra previsão no artigo 104 
da Lei Complementar nº 004, de 02 de agosto de 1991, constituindo direito 
funcional assegurado ao servidor público, cujo exercício deve ser harmonizado 
com as exigências do interesse público;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 40, de 02 de março de 
2026, o referido servidor foi autorizado, em caráter excepcional, temporário e 
devidamente motivado, a conduzir veículos oficiais desta Câmara Municipal, em 
substituição ao servidor titular do cargo de Motorista;
CONSIDERANDO a superveniência de necessidade administrativa 
concreta, específica, urgente e inadiável consistente na realização de viagem 
institucional no dia 04 de março de 2026, destinada ao transporte oficial de 
agentes públicos desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a inexistência, no quadro funcional deste Poder 
Legislativo, de outro servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista apto a 
realizar o referido deslocamento institucional;
CONSIDERANDO que o princípio da continuidade do serviço público 
impõe à Administração o dever de evitar qualquer interrupção ou 
comprometimento das atividades institucionais essenciais;
CONSIDERANDO que o interesse público primário, devidamente 
demonstrado e fundamentado, autoriza a revisão pontual de ato administrativo 
anteriormente praticado, quando necessária à preservação do regular 
funcionamento da Administração;
CONSIDERANDO que a medida ora adotada revela-se proporcional, 
razoável e estritamente necessária, uma vez que não implica supressão do 
direito às férias, mas apenas ajuste pontual de seu termo inicial, com 
preservação integral do quantitativo de dias a que faz jus o servidor;
CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever de autotutela administrativa, 
que autoriza a Administração Pública a rever e adequar seus próprios atos 
quando presentes razões supervenientes de interesse público devidamente 
motivadas;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, de forma excepcional, específica e limitada ao dia 04 de 
março de 2026, o início do gozo das férias regulamentares do servidor público 
MURYLLO DE ALMEIDA BASTOS, por imperiosa necessidade do serviço 
público devidamente caracterizada nos considerandos desta Portaria.
Art. 2º ALTERAR o período de fruição das férias regulamentares concedidas 
pela Portaria nº 35/2026, fixando-se o novo intervalo de gozo no período de 05 
de março de 2026 a 24 de março de 2026, assegurando-se integralmente o 
total de 20 (vinte) dias de férias regulamentares.
Art. 3º O retorno do servidor ao exercício regular de suas atribuições funcionais 
ocorrerá no dia 25 de março de 2026, sem qualquer prejuízo remuneratório ou 
funcional.
Art. 4º Ficam expressamente ratificadas todas as demais disposições constantes 
da Portaria nº 35/2026 que não conflitarem com o presente ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
EM 03 DE MARÇO DE 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 
DO RIO, EM 03 DE MARÇO DE 2026.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
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