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norma nº 65/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o pagamento de 01 (uma) diária, sem pernoite, para Goiânia - GO, ao Vereador Glêick José da Silva, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 065/26, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o pagamento de 01 (uma) 
diária, sem pernoite, para Goiânia -
GO, ao Vereador Glêick José da Silva,
e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, 
PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: 
CONSIDERANDO o requerimento registrado sob o nº 387/26, formulado pelo Vereador
Glêick José da Silva, solicitando a concessão de 01 (uma) diária, sem pernoite no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais), em razão da viagem para Goiânia - GO, em veículo 
próprio, por motivo de se reunir na ALEGO (Assembleia Legislativa do Estado de Goiás), 
com o Deputado Estadual Gustavo Sebba, para tratar sobre emendas Parlamentares, 
destinadas a Pasta da Cultura, conforme documento em anexo.
CONSIDERANDO que o instituto da diária se encontra previsto na Resolução nº 004 de 20 
de março de 2014 – Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências e visa 
indenizar o beneficiário com as despesas de alimentação e estadia;
CONSIDERANDO que o Vereador Glêick José da Silva, preenche integralmente o requisito 
contido no artigo 4º, da Resolução 004/14 para que seja autorizada a concessão de diárias;
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo Vereador Glêick José da Silva, os 
quais atestam o comparecimento no referido encontro.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica AUTORIZADO o pagamento de 01 (uma) diária, sem pernoite, no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Vereador Glêick José da Silva.
Art. 2º. O valor das diárias a que se refere o artigo anterior será pago conforme tabela prevista 
no artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 001, de 13 de janeiro de 2025. 
Art. 3º. Fica o Departamento Financeiro autorizado a proceder o pagamento das despesas 
decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria por conta da dotação orçamentária 
própria deste Poder Legislativo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25
DE MARÇO DE 2026.
VEREADORA ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA,
Presidente.
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 25 DE MARÇO DE 2026.
 VEREADOR MARCOS PIRES DA SILVA,
 1º Secretário.
Ana Cláudia Saêta 
Mendes Ferreira
Assinado de forma digital por Ana 
Cláudia Saêta Mendes Ferreira 
Dados: 2026.03.25 17:10:07 -03'00'
Marcos Pires 
da Silva
Assinado de forma digital 
por Marcos Pires da Silva 
Dados: 2026.03.25 
17:12:41 -03'00'

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