| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3874 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação e denomina Calçadão para caminhadas no local que menciona, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO Adm 2027 4 2020 LEI Nº 3.874/17, DE 14 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre implantação e denomina Calçadão para caminhadas no local que menciona, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo, por seu órgão próprio, implantará Calçadão para Caminhadas às margens da Av. A, Bairro Parque Santana. 8 1º. O Calçadão, com piso adequado, deverá conter a cada dez metros, marcadores de trecho percorrido. $ 2º. No Calçadão serão instalados barras e suportes para flexões, apoios e outros exercícios. Art. 2º. Fica denominado EFIGÊNIA LISBOA DA COSTA o calçadão acima mencionado. Art. 3º. A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria, consignada no orçamento. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 14 de junho de 2017. CLEIDERKPARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GONÇ ÍGUES ES Secretário de Gestão) e Planej sp 588, ss) QL SS