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norma nº 3874/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3874 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaDispõe sobre implantação e denomina Calçadão para caminhadas no local que menciona, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
Adm 2027 4 2020
LEI Nº 3.874/17, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre implantação e denomina
Calçadão para caminhadas no local que
menciona, e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo, por seu órgão próprio, implantará Calçadão para Caminhadas
às margens da Av. A, Bairro Parque Santana.
8 1º. O Calçadão, com piso adequado, deverá conter a cada dez metros, marcadores de
trecho percorrido.
$ 2º. No Calçadão serão instalados barras e suportes para flexões, apoios e outros
exercícios.
Art. 2º. Fica denominado EFIGÊNIA LISBOA DA COSTA o calçadão acima
mencionado.
Art. 3º. A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de
dotação própria, consignada no orçamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 14 de junho de 2017.
CLEIDERKPARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS GONÇ ÍGUES ES
Secretário de Gestão) e Planej sp
588,
ss)
QL
SS

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